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11122066 #
Numero do processo: 10880.722375/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE DECISÕES E TERMOS EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A intimação por edital requer apenas que a Administração Tributária tente, primeiramente, realizar a ciência quer pessoal, quer postal, quer eletrônica, não sendo necessário que sejam esgotadas todas essas formas. Ainda que haja petição nos autos para que a ciência seja realizada na pessoa dos prepostos ou representantes legais, no âmbito do processo administrativo a legislação é clara no sentido que a intimação por via postal será feita no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo perante a Administração Tributária, assim se entendendo aquele pelo qual ele se cadastra. TDPF. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIO. NULIDADE. AUSÊNCIA. O TDPF é instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento das atividades de fiscalização. Seus eventuais vícios, omissões, incorreções ou até mesmo a sua própria ausência ou não prorrogação não são causas de nulidade do auto de infração. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62­A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A apreciação de arguições de ilegalidade ou violação de princípios atinentes ao mandado judicial extrapola a esfera de competência do juízo administrativo, ante a supremacia das decisões judiciais sobre as decisões proferidas em processo administrativo. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. PAF. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. No processo administrativo fiscal, as provas das alegações de defesa devem ser apresentadas, ordinariamente, na impugnação, salvo se ficar demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, se relativas a fato ou a direito superveniente ou se destinadas a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Além destas hipóteses, admite-se a apresentação da prova na fase recursal, mas apenas quando estas forem conclusivas na demonstração do fato alegado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. NÃO CABE INVERTER O ÔNUS DA PROVA. A realização de diligência/perícia deve se restringir à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. Objetiva subsidiar a convicção do julgador e não inverter o ônus da prova já definido na legislação. INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. Dada a existência de determinação legal expressa no sentido de que as intimações sejam endereçadas ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao domicílio profissional do procurador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS.CONTROLE EFETUADO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. COMPROVAÇÃO. Caracterizam a omissão de receitas as vendas efetuadas sem emissão de nota fiscal, com registro das receitas auferidas efetuado pelo contribuinte e mantidos à margem de sua escrituração contábil e fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REGRA GERAL APLICÁVEL. Um dos efeitos produzidos pela apresentação do Recurso Voluntário tempestivo, independente de qual legitimado questionou, em se tratando da matéria tributária sob julgo, salvo o vínculo de responsabilidade tributária devido à natureza personalíssima, é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. As peças recursais tempestivas suspendem a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO - CTN, ART. 150, § 4º. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - CTN, ART. 173, I. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houver pagamento, ainda que parcial, do tributo exigido de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Por outro lado, na ausência de pagamento ou havendo a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no art. 173, I, do mesmo dispositivo legal, contando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO. A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a infração, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a infração. A utilização de sistema digital de controle de vendas realizadas sem a emissão de notas fiscais, e mantidos a margem da escrituração contábil e fiscal, além dos atos que materializam a infração, é ato que exterioriza e evidencia o dolo do contribuinte, dando ensejo à qualificação da multa de ofício, mormente quando inseridos em contexto que caracteriza fraude. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE SÓCIOS DE FATO E PESSOA JURÍDICA AUTUADA. Constatado que os proprietários de fato da autuada não constam em seu quadro societário, aliado à confusão patrimonial entre esses e a pessoa jurídica autuada, implica reconhecer o interesse comum a que alude o art. 124, I, do CTN, resultando na imputação de responsabilidade tributária aos titulares de fato da pessoa jurídica. SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, enseja a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Súmula Carf nº 108 definiu pela legitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo ao PIS/Pasep, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento aos recursos voluntários apenas para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral) e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Nilton Costa Simões.
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11121595 #
Numero do processo: 10980.722815/2011-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão proferida quando a DRJ explicitou as razões pelas quais não foram considerados os créditos alegados pela empresa contribuinte, na constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO PODE SER CONSIDERADO. Lançamento para a cobrança de IRPJ e CSLL não pagos pela contribuinte. Alegação de compensação nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 inexistente. Período posterior a de 01/10/2002, quando ocorreram mudanças nos procedimentos compensatórios. A compensação deve ser realizada por iniciativa do contribuinte, com a respectiva entrega da Declaração de Compensação prevista no § 1° do artigo 74, da Lei n° 9.430, de 1996, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 10.637/2002. No caso, o crédito alegado se refere ao período em que já estava em vigor a obrigatoriedade de apresentação de declaração de compensação, o que que não foi feito pelo contribuinte para eventual aproveitamento de crédito.
Numero da decisão: 1002-003.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11120787 #
Numero do processo: 13830.720044/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. SÓCIOS DE FATO. É necessária a demonstração do interesse jurídico para fins de caracterização da responsabilidade tributária solidária por interesse comum. Abordagem probatória, que privilegia não a análise isolada de cada uma das provas acostadas aos autos, mas antes todo o conjunto fático-probatório, que se apresenta robusto e suficiente para caracterizar a real propriedade das empresas nas pessoas dos solidários e para corroborar seu interesse (jurídico) comum.
Numero da decisão: 1102-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários de Vinícius Almeida Camarinha e de José Abelardo Guimarães Camarinha – vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton (Relatora), que dava provimento aos recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11117618 #
Numero do processo: 11065.720681/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PER. RESTITUIÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DO REAPARELHAMENTO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. INVIABILIDADE. Inexiste norma que autoriza a restituição, diretamente pela Receita Federal do Brasil, de suposto crédito estampado em Títulos da Dívida Pública, inclusive Apólices (cártulas) das Obrigações do Reaparelhamento Econômico, devendo ser indeferido o pedido de restituição formulado pelo contribuinte que alega ser seu detentor.
Numero da decisão: 1101-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11115239 #
Numero do processo: 10845.722344/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. LIVRO CAIXA APRESENTADO SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. A ausência de registro da movimentação financeira no Livro Caixa não equivale à sua não apresentação quando o contribuinte, intimado, exibe os documentos que permitem identificar a receita tributável. Tratando-se de optante pelo lucro presumido, e inexistindo comprovação de imprestabilidade da escrituração ou de opção indevida pelo regime, o arbitramento do lucro constitui medida excepcional e indevida, devendo o imposto ser apurado com base na sistemática originalmente adotada.
Numero da decisão: 1201-007.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino(substituto[a] integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11123103 #
Numero do processo: 10882.004052/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.367
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires MacNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11117610 #
Numero do processo: 10280.722397/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS A DAR SUPORTE À ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Cabe ao contribuinte apresentar a documentação que dá suporte aos seus registros contábeis e fiscais, inclusive em caso de alegação de erro no preenchimento de obrigações acessórias. Não apresentada a documentação hábil e idônea, necessária à confirmação dos registros contábeis e que serviria como prova do cometimento do erro na DIPJ, é de se reconhecer a procedência do lançamento.
Numero da decisão: 1101-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11123217 #
Numero do processo: 10880.912943/2015-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, à unidade de origem, para análise da documentação juntada aos autos pela ora recorrente, em anexo à manifestação de inconformidade, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11118455 #
Numero do processo: 15504.725970/2019-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 OMISSÃO DE RECEITAS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NOTAS DE DÉBITO. EMISSÃO TARDIA DE NOTAS FISCAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. A alegação de reestruturação operacional e de parceria com escritório de advocacia, com suposto tratamento dos valores recebidos como “reembolso de despesas”, não afasta a obrigação legal de emissão de notas fiscais no momento da prestação dos serviços (Lei nº 8.846/94). A emissão tardia, apenas após ação fiscal, sem comprovação de oferecimento espontâneo à tributação, caracteriza omissão de receitas nos termos do art. 283 do RIR/1999. Inexistência de mero formalismo. Autuação mantida. LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO. É incabível o reconhecimento de custos e despesas na apuração do Lucro Real quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea que comprove a efetiva ocorrência e a natureza usual e necessária dos dispêndios, nos termos da legislação fiscal. A apresentação isolada de planilhas sem respaldo probatório documental não é suficiente para recomposição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. LUCRO REAL. IRPJ E CSLL. DEDUTIBILIDADE DE PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA DESPESA. Os valores de PIS e COFINS lançados de ofício, com exigibilidade suspensa por impugnação administrativa, não configuram despesas efetivamente incorridas para fins de dedução na apuração do Lucro Real. Nos termos do art. 41, §1º, da Lei nº 8.981/95 e do entendimento constante do Parecer Normativo CST nº 07/76, tais valores somente poderão ser deduzidos após decisão final desfavorável ao contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL NO TVF. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se configura nulidade por ausência de capitulação legal no Termo de Verificação Fiscal quando o Auto de Infração indica os dispositivos legais infringidos e os elementos constantes dos autos possibilitam à contribuinte compreender a acusação e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. FATOS COMPROVADOS NOS AUTOS. Inexiste necessidade de prova pericial quando o lançamento se baseia em elementos documentais concretos, como contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, e não em presunções. Pedido indeferido. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, em razão de expressa disposição legal e em face das incidências ocorrerem em situações fáticas distintas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA MANTIDA. É cabível a responsabilização de sócios-administradores, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando evidenciada conduta reiterada de omissão de receitas, em infração direta à legislação tributária. A ausência de emissão de documentos fiscais e de escrituração regular configura infração à lei e afasta a tese de mero erro, legitimando a sujeição passiva solidária dos administradores. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. RELAÇÃO ENTRE INFRAÇÕES. ART. 138 DO CTN. A emissão de notas fiscais e a retificação de declarações após o início de procedimento fiscal relacionado à mesma infração, ainda que em face de terceiro vinculado, afasta a caracterização da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN e do art. 7º, §1º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, em rejeitar a conversão do julgamento em perícia, e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos, apenas para afastar o art. 124, incisos I e II, como fundamento das responsabilidades imputadas a terceiros, sendo as demais matérias de mérito decididas nesses termos: (i) por unanimidade de votos, confirmadas as exigências principais e (ii), por voto de qualidade, mantidas as multas isoladas exigidas concomitantemente com a multa de ofício – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho – que cancelavam as exigências das multas isoladas, matéria a qual foi atribuída a redação do voto vencedor ao Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11121586 #
Numero do processo: 10215.720651/2016-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. Considera-se não formulado o pedido de diligência efetuado em desacordo com as regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1002-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso deixando de conhecer, por preclusão, as alegações de que a contribuinte não recolheu o PIS e COFINS por ser isenta e que a multa de ofício foi aplicada por mera presunção, e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA