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10903947 #
Numero do processo: 11060.724121/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão/redução, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à imposição de multas isoladas pela ausência/insuficiência de recolhimento de estimativas de IRPJ/CSLL, vencidos os Conselheiros Henrique Nimer Chamas (relator), Míriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva ficou designado como redator do voto vencedor. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Redator Designado Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10905247 #
Numero do processo: 10235.000535/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 IRRF. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL EM SEDE DE DILIGÊNCIA. RECURSO QUE DEVE SER PARCIAMLMENTE PROVIDO. Em sede de recurso o contribuinte logrou êxito em comprovar parcialmente o recolhimento do IRRF, fato confirmado parcialmente em diligência. Comprovado parcialmente nos autos a falta de recolhimento do imposto, deve ser acatado o resultado da diligência para se manter o valor não comprovado, ainda mais diante da concordância da contribuinte com o resultado da diligência.
Numero da decisão: 1401-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir o lançamento do crédito tributário ao montante de R$10.129,68, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10901770 #
Numero do processo: 10970.720267/2015-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Há de se rejeitar a arguição de nulidade quando no processo está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à lavratura dos Autos de Infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. A espontaneidade do sujeito passivo somente é readquirida se, transcorridos 60 dias, não for praticado pela autoridade fiscal qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos seus trabalhos. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIO-ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1001-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10908622 #
Numero do processo: 10880.901309/2020-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e a certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.630, de 25 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.904615/2020-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10903680 #
Numero do processo: 13850.720227/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. CONFIRMAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO NAS FATURAS. O Imposto sobre a Renda retido da cooperativa médica quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde sob a modalidade de pré-pagamento, pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda a ser retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, desde que a documentação comprobatória correspondente (como faturas e contratos) individualize a parcela do montante pré-pago destinada à remuneração de serviços pessoais de médicos cooperados colocados à disposição do contratante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10908620 #
Numero do processo: 10783.900656/2016-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOBRE LUCRO LÍQUIDO. A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (art. 114 do Anexo do Regimento Interno do CARF). Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA

10920617 #
Numero do processo: 15540.720175/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.813
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Sala de Sessões, em 24 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Neudson Cavalcante Albuquerque, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

10924026 #
Numero do processo: 10480.900123/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE A legislação define, claramente, que o Contribuinte proponente de PER/DCOMPs - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, há que indicar/definir, de logo, quais créditos e suas origens que servirão de contraponto aos débitos apresentados como “compensáveis”.
Numero da decisão: 1001-003.843
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (114 do Anexo do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023 e art. 15 da Portaria CARF nº 1.240, de 02 de agosto de 2024). Assinado Digitalmente José Anchieta de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JOSE ANCHIETA DE SOUSA

10923451 #
Numero do processo: 11080.731212/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/08/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI Nº 4.905/DF. VINCULAÇÃO DO CARF. A multa isolada de 50% prevista no §17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, aplicada em razão da não homologação da compensação efetuada pelo contribuinte, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.905/DF. Diante disso, impõe-se o afastamento da exigência dessa penalidade por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em observância ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Numero da decisão: 1102-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10924526 #
Numero do processo: 10166.720784/2016-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 31/05/2011 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. Não se conhece de recurso voluntário quanto às alegações de mérito que não guardam pertinência com o objeto da autuação fiscal discutida nos autos. Insubsistência de alegações sobre a não incidência de contribuições previdenciárias e inexistência de vínculo empregatício quando o lançamento não versa sobre tributos previdenciários e quando os prestadores de serviço foram caracterizados como contribuintes individuais, sem vínculo de emprego com a Recorrente. Recurso não conhecido quanto a esses pontos. RECURSO VOLUNTÁRIO. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA QUESTIONAR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ATRIBUÍDA A TERCEIROS. Súmula CARF 172. É incabível o conhecimento do recurso voluntário no que tange à alegação de ilegalidade da inclusão de diretores ou sócios no polo passivo, fundamentada na ausência de conduta dolosa, quando arguida pela pessoa jurídica autuada na qualidade de contribuinte. De acordo com a Súmula CARF nº 172, o sujeito passivo diretamente indicado no lançamento não detém legitimidade para impugnar a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PROVAS INDICIÁRIAS. Alegações de ilegitimidade passiva e de não pagamento da obrigação por parte do autuado, quando intrinsecamente relacionadas ao mérito da autuação, não configuram preliminares, devendo ser apreciadas na análise do núcleo material do lançamento. Alegação de insuficiência de provas ou de utilização de provas indiciárias ou emprestadas é matéria de mérito, devendo ser avaliada quanto à suficiência e validade das provas produzidas pela fiscalização no contexto da autuação. É legítimo o arbitramento da base de cálculo nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional, quando o contribuinte omite ou recusa a apresentação de informações necessárias à apuração direta. Não há que se falar em iliquidez ou incerteza do lançamento tributário quando o arbitramento atende aos requisitos legais do art. 148 do CTN, sendo aplicado em resposta à falta de colaboração do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELA NÃO RETENÇÃO DE IRRF SOBRE COMISSÕES PAGAS A CORRETORES AUTÔNOMOS. É cabível a exigência de multa de ofício e juros de mora isoladamente sobre a falta de retenção do IRRF pela empresa contratante, nos casos em que esta utiliza os serviços de corretores de imóveis autônomos que atuam diretamente em seu benefício. A transferência do ônus de pagamento das comissões ao comprador não afasta a responsabilidade da empresa de reter o tributo, uma vez que a obrigação tributária deve ser definida pela realidade dos fatos. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO INTERPRETATIVA. Não se aplica a qualificação da multa de ofício em hipóteses em que não se verifica o dolo, a fraude ou o conluio por parte do contribuinte, especialmente quando a controvérsia decorre de interpretação razoável sobre a responsabilidade pelo pagamento de comissões a corretores de imóveis. A qualificação da multa exige comprovação de intenção deliberada de sonegação, o que não se configura nos casos em que o contribuinte, com base em entendimento próprio, transfere a responsabilidade do pagamento da comissão ao adquirente do imóvel. Precedente: Acórdão CARF nº 9202-011.095, em consonância com o REsp 1.599.511/SP do STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. É cabível a incidência de juros moratórios sobre o valor da multa de ofício, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, conforme entendimento vinculante da Súmula CARF nº 108. Os juros de mora sobre a multa visam a compensar o atraso no pagamento do crédito tributário e assegurar a recomposição integral do valor devido.
Numero da decisão: 1001-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, por maioria de votos, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Gustavo de Oliveira Machado que davam provimento em parte ao recurso voluntário em extensão diversa para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, José Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ