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10065154 #
Numero do processo: 19515.001183/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 1999, 2000 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108) EXCLUSÃO DO ICMS PRÓPRIO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (repercussão geral - tema 69), deve ser excluído do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula vinculante nº 8), é inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45, da Lei nº 8.212/1991, por se tratar de matéria reservada à Lei Complementar, nos termos do art. 146, III, "b" da Constituição Federal, sendo aplicável às contribuições sociais o prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-006.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para (i) reconhecer a decadência do crédito tributário lançado relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a maio de 1999 e (ii) determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10056885 #
Numero do processo: 16045.720012/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10062300 #
Numero do processo: 10380.728434/2013-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para que a Unidade de Origem: junte cópia das DIRFs retificadoras ativas referentes às retenções de IRRF de código 3280, ano-calendário de 2009, relativas a créditos não reconhecidos pelo Despacho Decisório e Acórdão recorrido; faculte ao recorrente a apresentação dos registros contábeis para comprovação dos créditos remanescentes relativos às retenções de IRRF, código 3280, ano-calendário de 2009, não eventualmente declaradas nas referidas DIRFs retificadoras ativas; elabore relatório circunstanciado conclusivo a respeito da procedência ou não do crédito remanescente vindicado. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10056727 #
Numero do processo: 15215.720116/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10315419 #
Numero do processo: 13888.722364/2017-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10315423 #
Numero do processo: 13888.722366/2017-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10331539 #
Numero do processo: 10166.723013/2018-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 IRPF. DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSTANCIOSO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar. In casu, o contribuinte trouxe à colação conjunto probatório substancioso, composto pela decisão judicial e comprovantes de pagamentos, documentos que somente poderiam ser rechaçados a partir de uma contraprova mais robusta ou diante de circunstância comprovadamente suspeita, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja restabelecida em parte a dedução objeto da notificação, afastando-se, assim, a glosa procedida. IRPF. DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE. As despesas com instrução e médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo, observados os limites previstos na legislação pertinente. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1001-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, restabelecendo a dedução concernente a despesa com pensão alimentícia, no valor de R$ 3.375,83, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10315366 #
Numero do processo: 13888.720539/2016-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 18/02/2011, 18/03/2011, 20/04/2011, 23/05/2011, 20/06/2011, 20/07/2011, 19/08/2011, 20/09/2011, 20/10/2011, 18/11/2011, 20/12/2011, 20/01/2012 MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1001-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10315745 #
Numero do processo: 11610.006841/2010-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. Constatada, a partir do cruzamento nos sistemas fazendários dos dados informados pelas fontes pagadoras e contribuinte, a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, sem que o autuado alcance êxito em demonstrar a improcedência do feito, impõe-se manter o lançamento fiscal na forma constituída.
Numero da decisão: 1001-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10314308 #
Numero do processo: 19515.721136/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. ERROS DE APROPRIAÇÕES CONTÁBEIS Ainda que incorretamente apropriadas, eventuais diferenças positivas entre os valores de vendas, consignados em Notas Fiscais e suas apropriações contábeis, constituem omissões de receitas. PIS e COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITA. Constatada omissão de receita, a base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativos será a receita omitida. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. LIMITE DO ALCANCE. O conceito de interesse comum, não sendo econômico ou social, implica em que a condição essencial de sua caracterização seja as partes interessadas estarem no mesmo polo de uma determinada relação jurídica, condição de unidade de interesses. Razão pela qual se nega provimento ao Recurso de Ofício. RESPONSABILIDADE PESSOAL SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO À LEI. DESCABIMENTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. A omissão de receitas pela pessoa jurídica não é considerada infração à lei capaz de imputar a responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III do Código Tributário Nacional. Razão pela qual se nega provimento ao Recurso de Ofício. PENALIDADE QUALIFICADA. FALTA DE FUNDAMENTO. A imposição de penalidade qualificada, 150%, implica na evidenciação de dolo, fraude ou simulação. Assim, simples omissão de receitas não fundamenta tal qualificação. Razão pela qual se nega provimento ao Recurso de Ofício. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA