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10137952 #
Numero do processo: 10850.721290/2016-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10137808 #
Numero do processo: 10860.900215/2010-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVAS COMPENSADAS Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1001-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10137849 #
Numero do processo: 10945.720870/2011-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS. Presumem-se como omissão de receitas, os suprimentos de caixa, destinados ao aumento de capital, fornecidos à empresa por seus sócios, quando não comprovada a efetividade da entrega e a origem desses recursos.
Numero da decisão: 1001-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10133779 #
Numero do processo: 15868.720059/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES E GESTORES. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PRECISA E INEQUÍVOCA DOS ATOS PRATICADOS. EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO. INDICAÇÃO DE EXECUTIVOS DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. Compete ao fiscal indicar precisamente os atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos pelo suposto responsável tributário, o que autorizaria a aplicação do artigo 135, III, do CTN. A simples condição subjetiva de executivo do grupo econômico não significa que o sujeito possa ser indicado como responsável, tendo em vista que tal condição necessita da indicação precisa de atos praticados pessoalmente pelo sujeito na administração da pessoa jurídica autuada.
Numero da decisão: 1301-006.545
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o Conselheiro Iágaro Jung Martins. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo José Luz de Macedo – Redator designado (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10133692 #
Numero do processo: 13136.720552/2020-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015, 2016 ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO. São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não caraterizadas nos autos. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. APRECIAÇÃO. AFASTAMENTO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. Ao julgador administrativo é defeso afastar a aplicação de dispositivo legal ao argumento de sua inconstitucionalidade, por absoluta incompetência (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015, 2016 DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 173, I, DO CTN. Quando presente o dolo, a fraude ou a simulação, o prazo para que se constitua o crédito tributário, mediante lançamento de ofício, rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF n° 72). INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. CABIMENTO. É absolutamente escorreita a imputação de responsabilidade solidária ao sócio-administrador da pessoa jurídica autuada, fundamentada em atos por este praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CABIMENTO. Restando caracterizada a sonegação, a fraude e/ou o conluio, devida a aplicação de multa qualificada, mesmo na hipótese de a receita omitida haver sido apurada por presunção legal (Súmula CARF n° 25). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015, 2016 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL. Não havendo alegação específica a afastar a tributação reflexa, a sorte do lançamento de ofício da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido segue o que decidido quanto à exigência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1001-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos:  (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário da pessoa jurídica CHEIRO E COR PERFUMARIA E CONFECÇÕES LTDA, não conhecendo das alegações relativas às responsabilidades atribuídas a terceiros; (ii) na parte conhecida do Recurso Voluntário da pessoa jurídica CHEIRO E COR PERFUMARIA E CONFECÇÕES LTDA, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa de ofício qualificada para o patamar de 100% (cem por cento), medida que aproveita aos responsáveis solidários; e (iii) conhecer dos Recursos Voluntários dos responsáveis solidários PEDRO EDUARDO RODRIGUES MAIA e MÔNICA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, negando-lhes provimento, mantendo-os, assim, no polo passivo. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10134173 #
Numero do processo: 10569.000762/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE/ISENÇÃO. CONDUTAS DOLOSAS. CONTAGEM PELO ARTIGO 173 DO CTN. A conduta praticada de acordo com a vontade consciente do agente possui natureza dolosa, que impede a contagem do prazo decadencial com base no §4º do art. 150 do CTN. Além disso, em se tratando de imunidade e isenção, inexiste a obrigação de antecipação do pagamento de tributo, condição sine qua non para a aplicação do art. 150 do CTN. Desse modo, no caso de acusação de prática de conduta dolosa e/ou que envolva imunidade e isenção, a decadência deve ser contada de acordo com o art. 173 do CTN. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE/ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A competência da fiscalização para examinar e eventualmente suspender a imunidade e/ou isenção de entidade beneficente de assistência social decorre do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 1996. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE/ISENÇÃO. REQUISITOS. A falta de atendimento dos requisitos estampados no artigo 170 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), implica na suspensão da imunidade/isenção.
Numero da decisão: 1402-006.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10134218 #
Numero do processo: 19515.720179/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. OUTRAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS CONTRA AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM FACE DE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PROCESSOS DISTINTOS QUE NÃO SE COMUNICAM. Mesmo que os motivos ensejadores do lançamento tenham por pano de fundo a existência de "grupo econômico de fato", cada uma das empresas envolvidas possui personalidade jurídica própria e autônoma, que não se confunde com a dos seus sócios e das demais pessoas jurídicas integrantes do grupo, podendo adquirir direitos e assumir obrigações, com autonomia patrimonial, ex vi do disposto no artigo 1º c/c artigos 49-A e 52 do Código Civil. Sendo os lançamentos relativos a sujeitos passivos com personalidade jurídica distinta, é incabível a reunião dos autos de infração em um único processo, conforme disposto no o § 2° do artigo 38 do Decreto n° 7.574, de 2011. Embora se reconheça que o processo administrativo fiscal deva ser regido pelos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado, não se pode prescindir que o contribuinte, ao menos, se desincumba da prática do mais elementar ato inerente ao exercício do direito de defesa e ao contraditório, consistente no oferecimento tempestivo da impugnação, como elemento indispensável para a instauração da lide. A imiscuição de contribuintes distintos no mesmo processo administrativo, quando as autuações foram lavradas individualmente, ensejaria violação do sigilo fiscal das partes, prática vedada pelo caput do artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-006.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, ficando preteridos os demais argumentos apresentados pela parte, por serem incompatíveis com os fundamentos aqui adotados. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10154274 #
Numero do processo: 16327.720125/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 5, CARF. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1401-006.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

10158566 #
Numero do processo: 13819.003579/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. ACADEMIAS DE DANÇA. O exercício de atividade de academia de dança, por não depender de profissionais legalmente regulamentados e não requerer formação técnica ou acadêmica específica, não se enquadra como causa de exclusão prevista pelo art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1401-006.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10156056 #
Numero do processo: 10783.908800/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 PRAZO PARA PLEITEAR RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. TERMO INICIAL. O prazo para reconhecimento de direito creditório, relativo a tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido resta prejudicado após o transcurso de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, inclusive na hipótese de tributos lançados por homologação, nos termos dos artigos 150, § 1°, 165 e 168, todos do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-000.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA