Numero do processo: 19515.002109/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
AUDITORIA DE ESTOQUES. LEVANTAMENTO FÍSICO QUANTITATIVO.
Constatadas diferenças a maior ou a menor no estoque de mercadorias em relação ao estoque inventariado, aplica-se a presunção legal de que a pessoa jurídica, deva ter comprado ou vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, respectivamente, afigurando-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas, que no presente caso não foi infirmada por prova cabal produzida em sentido contrário.
AUDITORIA DE ESTOQUES. EQUÍVOCOS NAS APURAÇOES
Apontados e comprovados equívocos nas apurações fiscais, devem ser realizados os ajustes pertinentes nas bases de cálculo tributadas.
Numero da decisão: 1202-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 47.10 referente ao produto “colcha casal c/ babado”.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: André Luis Ulrich Pinto
Numero do processo: 15374.970412/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DA EXISTÊNCIA DO INDÉBITO.
Demonstrado, em procedimento de diligência, o indébito alegado pelo sujeito passivo, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. MESMO CRÉDITO. PROCESSOS DISTINTOS. MESMOS FUNDAMENTOS.
O direito creditório oriundo de pagamento indevido ou a maior constitui uma grandeza una e, já tendo sido objeto de análise em outro processo, aplica-se os mesmos fundamentos.
Numero da decisão: 1301-008.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10830.901701/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para sobrestar seu julgamento, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até que seja proferida decisão de primeira instância relativa ao PAF nº 13804.008130/2003-38, que permita retornar estes autos, para julgamento, nos termos dos arts. 47 e 89 do Regimento Interno do CARF.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10945.720026/2018-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
TIDPF. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. SÚMULA CARF N° 171. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS.
É de se oferecer à tributação a receita não escriturada e omitida, nos termos da legislação do Simples Nacional, sendo incabível a apresentação de declaração retificadora após o início do procedimento fiscal, nos termos legais.
DEPÓSITOS OU INVESTIMENTOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Com a edição da Lei nº 9.430/1996, sujeitam-se à tributação os rendimentos omitidos caracterizados por valores creditados em contas de depósito, quando a contribuinte não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO.
Não constatados/demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada, com esteio nos artigos 124, inciso I, e 135, do CTN, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
No presente caso, sequer houve a subsunção do fato a norma com base no artigo 135, do CTN, sendo impossível manter-se a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1001-004.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntários para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para afastar a responsabilidade solidária das pessoas físicas.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente.
Nome do relator: ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16682.900147/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.388
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, sobrestando-o na Dipro/COJUL até decisão final do processo nº 16682.721458/2016-80.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10912.000089/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CRÉDITO DECORRENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Embora o erro no preenchimento das declarações fiscais não constitua óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório, este deve ser comprovado de forma pormenorizada, com a demonstração da sua liquidez e certeza (art. 170 do CTN). Ausente tal demonstração, deve ser rejeitado o crédito alegado.
Numero da decisão: 1301-008.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10880.906770/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DA PROVA.A compensação tributária pressupõe a existência de crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, cabendo ao contribuinte comprovar sua origem, existência e montante, mediante documentação idônea.
IRRF. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA.A dedução do imposto de renda retido na fonte está condicionada à demonstração cumulativa da efetiva retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes, não se restringindo a prova à apresentação de DIRF, admitindo-se outros elementos probatórios idôneos.
O equívoco na indicação do código de retenção configura vício meramente formal, não sendo apto, por si só, a afastar o direito creditório quando comprovada a efetiva retenção do imposto e a correspondente tributação das receitas, em observância ao princípio da verdade material.
A identidade da alíquota aplicável ao IRPJ nos códigos de receita 6147 e 8767 afasta a relevância material do erro de classificação, quando não há divergência quanto ao valor efetivamente retido.
Numero da decisão: 1201-007.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10945.722096/2013-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA EM 1ª INSTÂNCIA.
Não tendo sido enfrentadas, na decisão de 1º grau, as alegações do contribuinte relativas à infração postergação de despesas, houve cerceamento de defesa. A fim de evitar a supressão de instância, deve ser devolvida, para manifestação da autoridade julgadora de Primeira Instância, matéria suscitada em sede de impugnação, porém não enfrentada na instância inicial.
Numero da decisão: 1001-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, determinando o retorno à DRJ de origem para complementação da decisão manifestando-se sobre os argumentos de impugnação não enfrentados no tocante à infração 001, postergação de despesas.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 15746.727199/2022-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10580.725811/2019-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2017
NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL CONFIGURADO. ASPECTOS QUE ULTRAPASSAM O ÂMBITO DO VÍCIO FORMAL.
Vício formal a que se refere o artigo 173, II do CTN é aquele verificado de plano, no próprio instrumento de formalização do crédito, que diz respeito a erros quanto à caracterização do auto de infração, relacionados a aspectos extrínsecos, como por exemplo: inexistência de data, nome da autoridade competente, matrícula, local de lavratura do auto, assinatura do autuante, autorização para nova lavratura de auto de infração, ou quaisquer outros erros que comprometam a forma do ato do lançamento. Se o defeito no lançamento disser respeito a requisitos fundamentais, se está diante de vício substancial ou vício essencial, que macula o lançamento, ferindo-o de morte, pois impede a concretização da formalização do vínculo obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-007.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento.Votaram pelas conclusões os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
