Numero do processo: 11051.000569/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DILIGÊNCIA FISCAL OU PERÍCIA - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. Sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes, nos autos, os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou mesmo de diligência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.981, de 1995.
LANÇAMENTO DE IRRF - PAGAMENTOS ATRAVÉS DE CHEQUES - CONTA BANCÁRIA CONTABILIZADA - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - CARACTERIZAÇÃO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários (créditos/débitos) e/ou pagamentos realizados em cheques oriundos de conta bancária pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos e/ou pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, relativa aos fatos geradores até 30 de outubro de 1996. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11065.002422/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15936
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11070.001326/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR OS CRITÉRIOS DE RATEIO DAS RECEITAS, CUSTOS E ENCARGOS.
Inexiste previsão legal que autorize o rateio das despesas com base em percentuais presumidos.
COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS SOB ATOS COOPERADOS.
Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não decorrem de atos cooperativos, sendo, portanto, tributável independentemente de sua natureza. Recurso Improvido.
- PUBLICADO NO DOU DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11080.009136/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - P.I.A.V. – As verbas pagas a título de “férias antiguidade”, “prêmio jubileu” e “prêmio aposentadoria” integram o campo de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11041.000502/00-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No caso de omissão de rendimentos, o prazo decadencial transfere-se do artigo 150, § 4º do CTN para o artigo 173 da mesma lei.
MULTA - ESPONTANEIDADE - A espontaneidade não se verifica em função de intimação específica, mas do início da fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13190
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11030.002030/99-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A contabilização na conta caixa de valores a título de empréstimos de sócios, sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário, autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas.
IRPJ - REDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITA BRUTA - DEVOLUÇÃO DE VENDAS - Configura redução indevida da receita bruta, passível de tributação, o valor contabilizado como devolução de vendas, quando a documentação apresentada não é suficiente para convencer o julgador da efetividade das devoluções.
PIS, COFINS e CSLL – A redução indevida da Receita Bruta atingiram a base de cálculo das contribuições, por isso, mantém-se essas exigências.
Numero da decisão: 107-08.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11080.009138/2002-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA - PAGAMENTO EM ATRASO - Havendo comprovação do cumprimento dos dispositivos contidos no artigo 138 do CTN, é indevida a multa de ofício isolada.
PENALIDADE NA SUCESSÃO EMPRESARIAL - A incorporadora responde pelos tributos e outros acréscimos legais formalizados até a data do evento, a partir daí responde tão somente pelos tributos e juros eventualmente devidos.
Numero da decisão: 105-15.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.003797/98-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PARCELAMENTO – MULTA DE MORA – O artigo 138 do CTN exige que, para o reconhecimento dos efeitos de exclusão de responsabilidade decorrente da denúncia espontânea, seja ela acompanhada do pagamento do tributo devido e juros de mora. No caso de não se demonstrar o pagamento integral e simultâneo do débito, mas que ele seja objeto de parcelamento, não há que se falar em denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11041.000609/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATERIA SUB JUDICE - A propositura de ação judicial não obsta a constituição do credito tributário na medida em que as questões relacionadas ao lançamento contestado não tenham sido colocadas sob tutela do judiciário.
PROCESSO DE CONSULTA - ANALOGIA - O procedimento da consulta, previsto no decreto nº 70.235, de 1972, tem pressuposto próprios e condições específicas, não podendo se aplicar a situações outras mediante o emprego da analogia.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE OFÍCIO - Iniciado o procedimento de oficio não há que se falar em denúncia espontânea. Nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, após o vencimento do prazo é devida a multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.479
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11075.002490/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – LUCRO PRESUMIDO – TRANSPORTADORA DE CARGAS- BASE DE CÁLCULO – INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS - Uma vez exercida e comprovada a opção pelo regime de lucro presumido, e não elidido o levantamento fiscal sobre a correta composição da base de cálculo tributável da prestação de serviços, realizada pelo próprio contribuinte, ainda que subcontratado serviços de terceiros, é de se considerar procedente o lançamento para manter a base de cálculo das exigências tributárias, sobre a receita bruta de serviços prestados, ainda mais porque, no regime de lucro presumido, é incabível a aplicação das dedutibilidades legais das despesas operacionais.
Recurso que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
