Numero do processo: 10850.002670/96-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A não comprovação com documentação hábil e idônea à origem dos recursos despendidos pelo contribuinte, caracteriza-se omissão de rendimentos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimos patrimoniais não justificados, refletem omissão de documentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10845.004137/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS – 1 - A falta de adoção de livros obrigatórios e escrituração do Livro Diário, em partidas mensais sem pormenorização das operações dia a dia, ou, alternativamente, a adoção de livros auxiliares para registro individual, como determina a lei de regência (Decreto-lei nº 486/69, art. 5º e seus §§ 1º e 3º e RIR/80, art.160 e §§ 1º e 4º), justifica o arbitramento de lucros da pessoa jurídica pelo fisco, com base no artigos 399, inciso IV, e 400 do RIR/80. 2- As operações de conta própria e o preço dos serviços prestados compõem a receita bruta da empresa, por expressa disposição do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77.
ERROS DE SOMA – Os erros de soma, devidamente comprovados pela recorrente, devem ser corrigidos , com a exclusão da diferença apurada da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-07662
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de ... (moeda da época), ano-base de 1991, e para serem compensados os valores recolhidos a título de IRPJ, CSLL E IRF-ILL, referentes ao ano-calendário de 1992
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10835.000164/92-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Exercícios de 1990 e 1991. É cabível a restituição de valor pago por Sociedade Anônima, referente a imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido - ILL, em face da resolução n.º 82 do Senado Federal que suspendeu a execução do artigo 35 da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11394
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10840.003878/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias ou licença-prêmio", mesmo que não gozadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43384
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10835.000362/2003-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 – VÍCIO NA INTIMAÇÃO – CORREÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 18, § 3º, DO DECRETO 70.235/72 – NULIDADE – A teor do disposto no art. 18, § 3º, do Decreto 70.235/72, quando em exames posteriores, diligências ou perícias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deve-se devolver prazo ao sujeito passivo para impugnação da matéria modificada.
Numero da decisão: 107-08.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo a partir das fls.647 dos autos, abrindo-se prazo para manisfestação do contribuinte sobre resultado de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10845.002828/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PERMUTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Aplicam-se as regras da Instrução Normativa SRF nº 107/88, quando, embora o contrato não esteja assim nominado, as características do negócio realizado revelam um típico contrato de permuta.
Numero da decisão: 107-07705
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR o pedido de diligência apresentado pelo Conselheiro Neicyr de Almeida, o único vencido. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Neicyr de Almeida fará voto de vista.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.007590/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
LAÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - A indicação no Auto de Infração, como fundamentação legal do lançamento, de dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado por decreto, não configura violação ao princípio da legalidade, posto que o Regulamento apenas consolida a legislação tributária, sem inovar o ordenamento jurídico.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
IRPF - DEDUÇÕES A TÍTULO DE LIVRO CAIXA - Os contribuintes que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviço notarial poderão deduzir da base de cálculo do imposto, a título de Livro Caixa, as despesas pagas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e aquelas expressamente previstas em lei, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos e devidamente escrituradas em Livro Caixa. Não são dedutíveis valores escriturados sem a devida comprovação.
MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA APLICADA QUANDO DO AJUSTE ANUAL - IMPOSSIBILIDADE - Ao instituir a possibilidade de exigência de multa de ofício isoladamente, a Lei nº 9.430, de 1996, não instituiu penalidade nova, mas apenas nova forma de aplicação de penalidade antes prevista. Sendo assim, no caso de falta de pagamento de carnê-leão, não há previsão legal para a exigência concomitante da multa de ofício por essa infração e quando do ajuste anual, sobre a mesma base de calculo.
Preliminar de decadência acolhida.
Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao Auto de Infração Complementar. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada cobrada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10850.002124/2003-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real anual (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do ano-calendário, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário. O § 4º do art. 42 da Lei nº 9.430/96 manda tributar a omissão de receitas nos mês apenas para as pessoas físicas e o lançamento se fez em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 9.249/95. Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente.
LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização as suas aplicações são imediatas, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se a empresa, verdadeira titular da conta-corrente, devidamente intimada, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Se a fiscalização sustenta que as contas-correntes bancárias pertencem à empresa e consequentemente os recursos ali depositados a ela pertencem, descabe considerar o aporte ao Caixa como empréstimos de origem não comprovada para que o fisco pudesse, excluindo o seu valor, recompor esta conta para determinar a existência de saldo credor.
PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE – Comprovado Nos autos que os pagamentos foram realizados com recursos mantidos à margem da tributação e depositados em contas-correntes bancárias através de interposta pessoa, e cujas origens não foram comprovadas, é de se manter o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A revisão feita pelo fisco da declaração e da escrita do contribuinte deve recompor o crédito tributário declarado, nos termos da lei. Como o PIS e a COFINS são dedutíveis, não pode ser denegado o pedido do contribuinte de que o valor dessas contribuições lançadas de ofício simultaneamente com o imposto de renda seja deduzido da base de cálculo desse tributo.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
MULTA AGRAVADA – Configurado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade de 150% do imposto devido.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente, à exceção da quebra de sigilo, rejeitada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência sobre o saldo credor de caixa, reduzir da base de cálculo do imposto os valores de PIS e COFINS e afastar a multa isolada aplicada por falta de antecipação de IR e da CSLL nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima declarou-se impedida de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.005843/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA -A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Contudo, a partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-04593
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10850.001376/93-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovados, através de documentos hábeis e idôneos, os efetivos dispêndios realizados durante o ano-base, adequa-se a base de cálculo do imposto de renda devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43442
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
