Numero do processo: 19647.009834/2006-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
ATIVIDADE RURAL. LIVRO-CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado, em princípio, mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, podendo, ainda, o contribuinte optar pelo arbitramento à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. A inexistência de escrituração, no entanto, implica, necessariamente, no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta, haja vista que a Autoridade fiscal, nesta hipótese, não terá como confrontar os dados lançados na declaração do contribuinte com os dados que deveriam constar da escrituração e que seriam utilizados na apuração do resultado da exploração da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL. POSSIBILIDADE
Os rendimentos provenientes da atividade rural declarados pela pessoa física devem ser considerados como origem para fins de apuração do imposto de renda devido nos casos em que a tributação se dá com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que tais rendimentos tenham sido utilizados de qualquer outra forma que não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM UM MÊS COM SOBRAS DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL OBTIDOS EM MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADES RESTRITAS.
A pretensão de se utilizar as sobras mensais dos rendimentos provenientes da atividade rural obtidos em um mês para justificar a origem do excesso de depósitos bancários havidos nos meses subsequentes somente tem cabimento se houver a comprovação de que os valores mensalmente auferidos foram depositados (distribuídos) em vários meses, em montantes inferiores aqueles recebidos em determinado mês, ou, acaso tenham sido depositados integralmente, que foram sacados e posteriormente depositados em outro mês.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32).
JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e José Valdemir da Silva que davam provimento parcial ao recurso para excluir a totalidade dos rendimentos declarados da base de cálculo do lançamento.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16004.001503/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10970.000760/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11046.002066/2008-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 30/03/1997
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
O contratante é solidário com o prestador de serviço de construção civil pelo recolhimento das contribuições sociais devidas, admitida a retenção de importância para garantia do cumprimento das obrigações legais, não se aplicando o benefício de ordem, nos termos do art. 30, inciso VI da Lei 8.212/91 e art. 124, § único do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 35352.000100/2005-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1994
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTN E NÃO BTNF COMO ADOTADO PELA RFB.
De acordo com a decisão judicial mencionada, restou determinado que fosse aplicada a correção monetária pela OTN/BTN, enquanto o fisco, para o período destacado pelo contribuinte, ou seja, de setembro de 1989 a janeiro de 1991, sem qualquer autorização judicial, utilizou a BTNF.
Vê-se, portanto, que o critério adotado pelo Fisco, apesar das disposições contidas na IN RFB nº 971, de 2009, não corresponde às determinações expressas na decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.707
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira que votou pelo não conhecimento do recurso.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11543.000572/2010-58
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE CONSTANDO COMO PAGADOR DA DESPESA NO RECIBO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Constando o nome do contribuinte no recibo como pagador da despesa médica que deduziu na Declaração de Ajuste Anual, presume-se, à míngua de indícios em sentido contrário, ser ele o beneficiário da prestação do serviço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Vinicius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16024.000093/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir a multa e os juros aplicados ao lançamento.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13808.005214/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, DECORRENTES DE TRABALHO COM VINCULO EMPREGATÍCIO. É imprescindível que as provas e argumentos sejam carreados aos autos, no sentido de refutar o procedimento fiscal, se revistam de toda força capaz de propiciar o necessário convencimento e, consequentemente, descaracterizar o que lhe foi imputado pelo fisco. Na ausência de tais provas de fatos e direito, correto está o procedimento administrativo, fulcro na constituição do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
José Raimundo Tosta dos Santos Presidente à Época da Formalização
Assinado Digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc
EDITADO EM: 28/10/2014
Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 10580.723408/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DURANTE O CURSO DA AÇÃO FISCAL. ABATIMENTO DOS VALORES APÓS O TÉRMINO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Para que haja o devido controle de legalidade, é imprescindível que, após o término do contencioso administrativo, sejam abatidos os pagamentos confessados/parcelados no curso da ação fiscal, relativamente aos fatos geradores autuados.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Considerando a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.Recurso voluntário provido em parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial para: a) por unanimidade, para a exclusão dos valores confessados e parcelados; e b) por maioria de votos, para que seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e para adequação ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991 a multa por descumprimento de obrigação acessória, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que mantinha ambas as multas.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19515.722226/2011-54
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO EM VALE - REFEIÇÃO OU TICKET. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA SEM ABRANGÊNCIA DA TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES. SITUAÇÃO QUE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PPR CONCEDIDO EM VIOLAÇÃO À LEI DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS E BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS. VERIFICADO POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA DE OFÍCIO/MULTA DE MORA E MULTA PUNITIVA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à rubrica alimentação. O Conselheiro Oseas Coimbra Junior votou pelas conclusões quanto à rubrica PLR, e : I - dar provimento parcial, por maioria, a fim de que seja aplicada a multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pelas Leis 9.528/97 e 9.876/99, devendo caso tal multa ultrapasse o limite de setenta e cinco por cento ser limitada a esse percentual em razão do artigo 35 - A, introduzido na Lei 8.212/91 pela Lei 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução, em relação ao DEBCAD 37.258.533-7. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima; II - por unanimidade, determinar a aplicação do artigo 32 - A, I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao DEBCAD 37.258.532-9.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
