Numero do processo: 11444.000672/2007-05    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
BOLSAS DE ESTUDOS FORNECIDAS A EMPREGADOS E DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade ou, ainda, porque assim se estabelece em convenção coletiva.
RELEVAÇÃO DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Comprovado nos autos o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, vigentes à época do lançamento e da interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte.
    
Numero da decisão: 2201-003.222    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento a Dra. Tatiane Thome OAB/SP 223.575.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
    
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH    
Numero do processo: 11080.722566/2012-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Devendo ser analisada os valores das parcelas individualmente para eventual cobrança de imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
    
Numero da decisão: 2401-004.466    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento, em maior extensão, para exonerar o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10835.002469/2004-56    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não padece de nulidade a Notificação de Lançamento que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, com lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa.
DECADÊNCIA. ARTIGO 173, II, CTN. INOCORRÊNCIA.
Declarado nulo o lançamento anteriormente efetuado, por vício formal, o Fisco dispõe de cinco anos "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado" para efetuar um novo lançamento. É o que diz o inciso II do artigo 173, do Código Tributário.
PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. INOCORRÊNCIA.
De acordo com o artigo 174 do Códex Tributário, "a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva". Ocorrendo o lançamento pela autoridade fiscal, o prazo prescricional terá como termo inicial a decisão administrativa definitiva. Cientificado do lançamento, o contribuinte impugnou e recorreu. Assim, no curso do processo administrativo de exigência fiscal, ainda não se deu a constituição definitiva do crédito.
ITR/1995. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO VTN MÍNIMO ESTABELECIDO PELA RECEITA FEDERAL.
O VTNm/ha para o exercício de 1995 foi determinado pela Instrução Normativa SRF nº 42/96, tendo sido esse valor fixado em atendimento aos preceitos contidos no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94 e no art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91, que tratou das formalidades e da metodologia de apuração dos preços mínimos da terra nua. Naquele ano, a legislação do ITR previa a tributação com base no VTN mínimo, quando declarado valor inferior, o qual poderia ser contestado pelo contribuinte com base em laudo técnico de avaliação, onde deveriam constar requisitos mínimos, de maneira a tornar inequívoca a avaliação efetuada. Não contendo o laudo técnico as fontes de pesquisa e os dados e documentos que levaram a expressar os valores apontados, como previsto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, deve prevalecer o valor lançado.
CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG/SENAR. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA LANÇAR E COBRAR APÓS 31/12/1996.
Após 31/12/1996, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não é mais competente para lançar e cobrar as contribuições para o CNA, CONTAG e SENAR, conforme foi previsto na Lei nº 8.847/1994, artigo 24.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2202-003.496    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas aos valores da CNA e CONTAG.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa  Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA    
Numero do processo: 10830.722627/2013-29    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar no. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RENDA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96.
Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos na em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA.
Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Inteligência dos artigos 173, I e 150, § 4°, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. PRATICA REITERADA. SÚMULA CARF N. 25.
A omissão de rendimentos em valores elevados ou a conduta reiterada não caracteriza ou tipifica a imposição da multa qualificada pelo dolo dos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, pela falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2201-002.674    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
    
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández    
Numero do processo: 13819.721012/2013-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2401-004.246    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira acompanharam o relator pelas conclusões.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO    
Numero do processo: 10580.720336/2007-47    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
TEMPESTIVIDADE.
O prazo recursal se inicia da ciência da decisão de primeira instância com todos os documentos que a compõem. A juntada de eventuais anexos mencionados do acórdão também devem ser levados ao conhecimento do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2301-004.820    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para intimar o contribuinte do acórdão de impugnação, bem como do Anexo I da fl. 155, reabrindo-se prazo para a apresentação do recurso voluntário.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
    
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES    
Numero do processo: 10830.008040/2010-61    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AÇÃO JUDICIAL.OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser acatadas as deduções de despesas médicas decorrentes de sentença ou acordo homologado judicialmente se efetivamente comprovadas através da juntada da cópia da decisão judicial respectiva.:
    
Numero da decisão: 2201-003.317    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. 
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. 
Assinado digitalmente.
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
    
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA    
Numero do processo: 10830.007200/2004-14    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS FALECIDO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO LAVRADO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular.
A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, por ser uma obrigação personalíssima, deve ser imputada, exclusivamente, ao titular de direito c/ou de fato da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos bancários feitos época em que o contribuinte titular da conta-corrente era vivo.
    
Numero da decisão: 2202-003.578    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
DILSON JATAHY FONSECA NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO    
Numero do processo: 18471.002487/2004-16    
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (súmula CARF nº 103).
    
Numero da decisão: 9202-004.521    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri
    
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA    
Numero do processo: 18471.001976/2005-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. PROVA. Até que se prove o contrário, o documento emitido por administração pública nacional ou internacional tem fé pública e é considerado verídico e apto a dar suporte ao lançamento tributário deste processo. No caso dos autos, o lançamento foi efetuado com base em informações da Promotoria Distrital de Nova Iorque, Estados Unidos da América, que foram devidamente periciados e comprovados por laudo conclusivo pela Polícia Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. Este Conselho, como órgão do poder executivo federal, não é competente para tratar sobre inconstitucionalidade de lei.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de perícia quando os documentos constantes dos autos são passíveis de compreensão pelas autoridades fiscal e julgadora. Caso dos autos.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 2401-004.531    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
    
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS    
