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5611817 #
Numero do processo: 10384.004546/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/10/2009 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do artigo 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra impositiva de responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e conseqüente penalidade pelo seu descumprimento, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5590617 #
Numero do processo: 11634.720612/2011-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2010 ONUS PROBANDI DO CONTRIBUINTE QUANDO ALEGA EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE SALÁRIO. RUBRICAS DE NATUREZA DESCONHECIDA E NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento tributário, segundo o art. 142, do Código Tributário Nacional, é um procedimento administrativo, portanto um conjunto de atos, que tem como atributo a presunção de legitimidade, veracidade e validade, indicando que eles surgiram em conformidade com as normas vigentes. Na hipótese em questão, a presunção é iuris tantum, devendo o contribuinte fazer prova em contrário, se entender indevido o lançamento. Aplica­se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso I, alínea “c” do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, limitada a 75%, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Caio Eduardo Zerbeto Rocha.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5635637 #
Numero do processo: 10875.720603/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois deste prazo, por ser intempestivo. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5588118 #
Numero do processo: 10166.721538/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 TICKET ALIMENTAÇÃO E LANCHE MATINAL. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO ESCOLAR E PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O fornecimento de ticket alimentação e de lanche matinal não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Os valores relativos ao auxílio escolar e à programa de incentivo educacional não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois os benefícios se revestem de características próprias no sentido de que são para o trabalho e não pelo trabalho. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996 Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões relacionadas ao auxílio alimentação e ao auxílio educação aos dependentes dos segurados da recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nessas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio educação aos segurados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

7703919 #
Numero do processo: 11080.725649/2012-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. O pagamento de pensão alimentícia judicial é dedutível na apuração do imposto de renda devido, quando restar comprovado seu efetivo pagamento, como também o atendimento das normas do Direito de Família, em virtude do cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou, a partir de 28 de março de 2008, da escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869, de 1973, art. 1.124-A. Importância paga por mera liberalidade não é dedutível, porquanto se mantém a glosa das despesas de pensão alimentícia judicial, vez que o contribuinte não logrou comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo.
Numero da decisão: 2003-000.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor comprovado de R$ 4.427,70. Sheila Aires Cartaxo Comes - Presidente. Francisco Ibiapino Luz - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

7665447 #
Numero do processo: 10480.728040/2017-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos os rendimentos de aposentadoria e pensão do contribuinte que completar 65 anos.
Numero da decisão: 2001-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7675270 #
Numero do processo: 10830.720473/2018-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. São isentos os rendimentos de aposentadoria/pensão auferidos por portador de moléstia grave, elencada em Lei, reconhecida mediante Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira (Relator).
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7649657 #
Numero do processo: 16327.721356/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DATA DA CARÊNCIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO DAS AÇÕES IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O fato gerador de contribuições previdenciárias em relação ao plano de Stock Options ocorre pelo ganho auferido pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), quando o mesmo exerce o direito em relação as ações que lhe foram outorgadas. Improcedente o lançamento quando parte a autoridade fiscal de uma premissa equivocada de que o fato gerador no caso de stock options seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. Não há como atribuir ganho, se não demonstrou a autoridade fiscal, o efetivo exercício do direito de ações. IMPROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTO PELA INDEVIDA INDICAÇÃO DO FATO GERADOR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA BASEADA NOS MESMOS FUNDAMENTOS. Sendo declarada a improcedência do lançamento, face vício na indicação do fato gerador, desnecessário apreciar as demais alegações do recorrente, considerando que os demais Autos de Infração, lançados sobre o mesmo fundamento, também devem ser declarados improcedentes.
Numero da decisão: 2401-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7667584 #
Numero do processo: 13603.724187/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 2402-006.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por desistência da discussão administrativa em razão de ingresso na instância judicial. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Redator-Designado ad hoc para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7673128 #
Numero do processo: 10218.721233/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 103. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. LANÇAMENTO FISCAL. PARCELAMENTO. o pedido de parcelamento formalizado pelo contribuinte importa desistência do recurso e configura renúncia ao direito sobre o qual se fundam suas alegações, atribuindo caráter de definitividade ao lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2201-005.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada e, também por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por ter restado configurada a desistência do litígio em razão de pedido de parcelamento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO