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7497419 #
Numero do processo: 15563.720098/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTABILIDADE. POSSIBILIDADE. É admissível o lançamento com base nos valores contabilizados, quando se mostram superiores à folha de pagamento do contribuinte e este não e capaz de demonstrar, inequívoca e detalhadamente, que rubricas, sobre as quais não incidiriam a exação, estariam computadas no valor contabilizado a título de salários. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. GLOSA Procedente a glosa, quando constatada a inexistência dos créditos dos quais procurou se valer o contribuinte em suas compensações. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DOLO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da lei 8212/91, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" à compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte. RAT. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. Procedente o lançamento que tributa a diferença de RAT, ajustado em função do FAT, valendo-se do CNAE declarado pelo contribuinte em suas GFIP, desde não este não demonstre, de forma efetiva, o erro no enquadramento anterior. PAGAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. SE DISPONÍVEL. APROVEITAMENTO NO AUTO DE INFRAÇÃO. É de se aproveitar, para o abatimento do valor lançado, os valores recolhidos a maior do que o originalmente declarados, após ter sido certificado pela unidade de origem acerca do não aproveitamento desses valores em compensações em períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 2402-006.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que os valores recolhidos a maior em 2010 sejam utilizados para o abatimento do valor lançado, após certificado pela unidade de origem que tais valores não foram aproveitados em compensações ou restituições em períodos subseqüentes. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão para que fosse afastada a multa isolada. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7542442 #
Numero do processo: 11610.722195/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora confirme a transmissão da Dirf retificadora das e-fls. 74 a 100 e também confirme se houve o recolhimento do imposto de renda retido e da contribuição previdenciária informados às e-fls. 94 e 98. (assinado digitalmente). João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente), e Wesley Rocha. RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7527590 #
Numero do processo: 13808.003053/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 42 DA LEI 9.430/1996. INFRAÇÃO TIPIFICADA POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INAPLICABILIDADE. ARCABOUÇO JURÍDICO DISTINTO. A simples verificação pontual de movimentação bancária com o fito exclusivo de identificar recursos/origens e dispêndios/aplicações visando a subsidiar a elaboração de demonstrativo mensal de evolução patrimonial, não caracteriza procedimento fiscal de depósitos bancários disciplinada pelo art. 42 da Lei n. 9.430/1996, vez que acréscimo patrimonial a descoberto ampara-se em arcabouço jurídico distinto (art. 43, II, do CTN e art. 3°., § 1°., da Lei n. 7.713/1988). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva.
Numero da decisão: 2402-006.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7511978 #
Numero do processo: 19515.720476/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO AUTO ENQUADRAMENTO REALIZADO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Cabe à Autoridade Lançadora a comprovação de erro, por parte do contribuinte, no auto enquadramento realizado quanto à alíquota aplicável à contribuição para o seguro acidente do trabalho. Não havendo comprovação das alegações do Fisco, e existindo provas da correção do procedimento espontâneo, deve-se acatar a nulidade pleiteada por existência de vício material no lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a nulidade do lançamento tributário pela ocorrência de vício material. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7514287 #
Numero do processo: 35344.000030/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONTENDO EQUIVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. PROVIMENTO. Equívoco na contagem do prazo decadencial deve ser corrigido para atender a aplicação do direito e do instituto jurídico de forma correta, atribuindo aos embargos de declaração efeitos infringentes, a fim de sanar o vício apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-00.788, de 30/11/2009, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração de 01/1999 até 11/2000, mantendo-se o lançamento nas demais questões. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, suplente convocado e Wesley Rocha. Ausente momentaneamente a conselheira Juliana Marteli FaisFeriato. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7539375 #
Numero do processo: 13558.000939/2008-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário deve ater-se a matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE. Diante dos princípios da Administração Pública e desde que devidamente comprovados, a autoridade julgadora pode, com a devida cautela, autorizar pedidos de retificação da declaração. O pedido de retificação desacompanhado de provas não pode ser acolhido, devendo ser direcionado para a Delegacia da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, a quem compete a análise desses pleitos.
Numero da decisão: 2002-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do recurso no tocante à aplicação de multa de ofício e dos juros de mora, por preclusão, visto que tais matérias não foram impugnadas e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7501279 #
Numero do processo: 16327.001460/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. A Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. JUROS. TAXA SELIC. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC e multa de mora, que não pode ser relevada pela Administração, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos geradores. ABONO ÚNICO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. COMPARATIVO DE MULTAS APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora sobre o crédito tributário que se encontra depositado judicialmente em seu montante integral. Acordam ainda, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o recálculo da multa aplicada seja realizado nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que determinavam que esse recálculo fosse feito de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, relativo à multa. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7527899 #
Numero do processo: 10865.721641/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. Verificada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos para sanar a omissão constatada. NULIDADE. INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra o cerceamento de defesa por falta de acesso ao processo quando, dentro do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, não consta nos autos qualquer prova de que o contribuinte autuado tenha diligenciado junto à RFB para obter cópia do processo administrativo em questão, somente vindo a reclamar sobre a indisponibilidade do sistema quando do protocolo da defesa. Ademais, não há prova de indisponibilidade do sistema virtual nos 30 (trinta) dias de apresentação de defesa, mas apenas no último dia do prazo. PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. EXPEDIENTE NÃO NORMAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Demonstrado pelo contribuinte, a impossibilidade de protocolo de sua impugnação, em decorrência de instabilidade do sistema eletrônico e-CAC, meio escolhido para a apresentação de sua defesa, constatada no termo final do prazo, admite-se sua postergação para o primeiro dia útil seguinte, por força do art. 5°, §° único, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2401-005.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, reconhecer a tempestividade da impugnação apresentada, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de origem, para que sejam apreciadas as questões de mérito suscitadas. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7506922 #
Numero do processo: 19515.002512/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Para conhecimento da matéria pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, necessário que haja prévia decisão pela instância de origem, pois não admitida a supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7523083 #
Numero do processo: 10580.728865/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONHECIMENTO PARCIAL. RAZÕES NÃO DEDUZIDAS NA IMPUGNAÇÃO. Não se conhece do recurso, naquilo que toca às alegações não apresentadas em sede de impugnação, por caracterizar indesejada inovação à lide. PROVA. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. Não compromete a instrução probatória, tampouco o cerceamento de defesa, a não juntada de documento relativo a fato que não se tem por decisivo a sustentar à acusação fiscal, frente ao robusto conjunto probatório dos autos. SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO. REPOSICIONAMENTO DO REAL CONTRIBUINTE. Uma vez identificada a simulação, cabe ao Fisco trazer à luz o fato dissimulado, com o conseqüente reposicionamento, in casu, do real contribuinte na sujeição passiva da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Os fatos trazidos aos autos compõem um farto conjunto probatório que demonstram a existência de interposição fraudulenta de pessoas, com vistas a dissimular o real sujeito passivo da exação. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. As deduções de eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - em face de lançamento de ofício para cada tributo específico, restringe-se à própria pessoa jurídica excluída e reenquadrada nas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se vislumbrando previsão na Lei Complementar n. 123/2006 c/c art. 119 da Resolução CGSN n. 94/2011 (vigente à época dos fatos) para o aproveitamento daqueles recolhimentos por terceiros, em eventual lançamento de ofício em desfavor destes últimos. MULTA QUALIFICADA. No caso de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, que será duplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Tratando-se de lançamento que se valeu dos valores declarados pelos próprios contribuintes em suas GFIP, compete ao autuado a comprovação de que haveria - dentre as remunerações lá declaradas, verbas indenizatórias sobre as quais não haveria incidência do tributo. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. HERDEIROS. O sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Por sua vez, os sócios administradores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
Numero da decisão: 2402-006.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do Sr. Luciano Pereira Daltro, para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso da empresa LOG EMPREENDIMENTOS LTDA para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti (relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI