Numero do processo: 10410.003416/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF. PAGAMENTO. ERRO DE FATO.
Havendo a identificação quanto ao pagamento do tributo pelo Recorrente, inadmissível deixar-se de imputá-lo para quitação do débito sob a justificativa de incongruência das datas de ocorrência do fato gerador e aquela informada no DARF de quitação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães, que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 16327.721363/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 19/09/2018 a 19/03/2019
DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO PRÓPRIO. CARÁTER TERMINATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
O direito creditório indeferido em processo próprio não pode ser rediscutido em novo processo, em razão do caráter terminativo das decisões definitivas administrativas.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
As leis em vigor gozam da presunção de legalidade e constitucionalidade, restando ao agente da administração pública aplicá-las.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONDUTA INFRACIONAL. INEXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA DO AGENTE.
A não homologação de compensação declarada está sujeita à sanção prevista no artigo 74, § 17 da Lei nº 9.430 de 1996, independentemente de má-fé, pois intenção do agente não é requisito previsto em lei.
Numero da decisão: 2201-009.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10725.002796/2007-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11065.003658/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. APARELHO AUDITIVO.
A falta de previsão legal impede a dedução, a título de despesas médicas, dos valores relativos à compra de aparelho auditivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.493
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10680.012568/2007-08
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos das despesas médicas questionadas, enseja a manutenção da glosa efetuada na ação fiscal, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 19647.008322/2009-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13952.000009/2007-98
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS.
Não incide imposto de renda sobre os rendimentos de danos morais em
decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 50.622,52, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11040.002053/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. IRRF.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda o IRRF
declarado e devidamente comprovado por documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recuso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13732.000934/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Somente são isentos de tributação os resgates de contribuições à previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, quando recebidos por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, e corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31
de dezembro de 1995. Estão sujeitos, portanto, à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.589
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13931.000567/2008-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal.
LOCAL DA LAVRATURA
Nos termos da Súmula CARF nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DOS ALIMENTANDOS.
Somente poderão ser deduzidos, nas declarações de rendimentos, os
pagamentos efetuados a título de despesas com instrução dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no PAF visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
Preliminares Rejeitadas;
Pedidos de Perícia e Posterior Juntada de Documentos Indeferidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir os pedidos de realização de perícia e posterior juntada de provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 35.692,64, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
