Sistemas: Acordãos
Busca:
4750954 #
Numero do processo: 10183.002146/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIROS. INDEDUTIBILIDADE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. O direito à dedução decorre da possibilidade de se excluir, dos rendimentos tributados, os gastos com saúde suportados por essas rendas. Dessa forma, só podem ser deduzidas as despesas efetivamente pagas pelo declarante, sob pena de se admitir benefício não previsto em lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4753574 #
Numero do processo: 11618.002980/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/08/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.066
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749088 #
Numero do processo: 10283.000809/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar. Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS n 3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO SEM PROVA. O pagamento é alegação de fato extintivo do direito de a Fazenda Pública cobrar; assim, na forma do art. 333 do CPC, cabe à recorrente a prova de tal alegação.
Numero da decisão: 2302-001.563
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753307 #
Numero do processo: 17546.000869/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD JULGADA IMPROCEDENTE EM PARTE. LAÇAMENTO REFLEXO. OBSERVÂNCIA DECISÃO. PENALIDADE FIXA. MANUTENÇÃO DO FEITO. Tratando-se de autuação em que a existência de uma única inobservância de obrigação acessória (infração) enseja a manutenção da multa em sua integralidade, ainda que parte dos fatos geradores tenha sido excluída em uma das notificações (obrigação principal), não tem o condão de rechaçar a penalidade imposta por ser fixa. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.493
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749616 #
Numero do processo: 18050.002507/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2003 RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4749480 #
Numero do processo: 11309.000071/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/2004 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo a esse direito ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência até a competência 11/1999; e b) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído do cálculo da penalidade o levantamento FP2 Manutenção de Veículos e seja recalculada, se mais benéfico ao contribuinte, a multa nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753157 #
Numero do processo: 11080.100811/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. MULTA DE OFÍCIO. Lei 9.430/96, art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, deve ser aplicada multa de ofício de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata (Lei 9.430/96, art. 44). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.299
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753539 #
Numero do processo: 11330.001296/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750267 #
Numero do processo: 19679.000768/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MESMO OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 2101-001.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749820 #
Numero do processo: 10805.000834/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelece-se as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$6.580,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS