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11510199 #
Numero do processo: 13807.008719/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Rendimentos próprios ou de dependentes não informados ou divergentes na Declaração de Ajuste Anual - DAA, em relação às informações prestadas pelas fontes pagadoras, em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e/ou Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, o imposto devido é exigido de ofício.
Numero da decisão: 2302-004.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11511151 #
Numero do processo: 10865.721084/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO PELA FONTE. CIRCUNSTÂNCIA DE O CONTRIBUINTE SER-LHE ADMINISTRADOR. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS VALORES. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. Em regra, basta ao contribuinte comprovar que os valores cuja compensação é pleiteada foram retidos pela fonte pagadora, para reconhecimento do direito. Porém, se o contribuinte for administrador da pessoa jurídica, por ser capaz de influenciar-lhe a gestão, faz-se necessária a comprovação do efetivo recolhimento desses valores. Ausente essa comprovação, inclusive por alegada compensação superveniente, a cargo da fonte pagadora, deve-se manter a glosa.
Numero da decisão: 2202-012.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11512784 #
Numero do processo: 19985.720248/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA CARF Nº 180. A apresentação de recibos não impede a autoridade fiscal de exigir outros elementos de prova destinados a comprovar a efetiva prestação dos serviços e a materialidade dos pagamentos, quando os documentos apresentados, por si sós, não forem suficientes para formar sua convicção. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a Impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, que se refira a fato ou direito superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, cabendo ao interessado o ônus de comprovar a ocorrência de alguma dessas hipóteses MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, prevista na legislação de regência, é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício, não podendo a autoridade administrativa furtar-se à sua aplicação
Numero da decisão: 2402-013.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11512787 #
Numero do processo: 10865.725291/2019-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, afasta-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do mesmo diploma. Nessa hipótese, o prazo para a constituição do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA PESSOA FÍSICA. LUCROS DISTRIBUÍDOS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 142 DO CTN. A natureza tributária do rendimento é determinada por sua efetiva origem e pelas circunstâncias de sua percepção, independentemente da destinação que lhe seja conferida pelo sujeito passivo ou da forma adotada pela fonte pagadora em sua escrituração. Comprovado que o contribuinte classificou indevidamente, em suas Declarações de Ajuste Anual, rendimentos auferidos no ano-calendário como lucros distribuídos, com o propósito de reduzir a base de cálculo tributável da pessoa física, mediante planejamento tributário abusivo, impõe-se a sua reclassificação e a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. O contribuinte deve informar todos os rendimentos auferidos durante o ano calendário para apurar o imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste do exercício correspondente. Art. 7º da Lei 9.250/95. MULTA QUALIFICADA. É cabível a aplicação da multa qualificada prevista na legislação tributária na hipótese de restar comprovada de forma inequívoca as circunstâncias que a ensejam. Artigo 44, §1º da Lei n° 9.430/1996. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 100%. Aplica-se às penalidades por infrações tributárias o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, devendo a multa de ofício qualificada ser reduzida para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 2402-013.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto, deixando de apreciar matéria sem interesse recursal e não devolvida a julgamento; (ii) afastar as preliminares suscitadas; (iii), no mérito, em dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Correa Lisboa
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11514763 #
Numero do processo: 11624.720079/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011, 2012, 2013 ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas.
Numero da decisão: 2301-012.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11514835 #
Numero do processo: 10166.724886/2019-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015, 2016 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. É válido o lançamento que observa os pressupostos legais e que tenha os seus atos e termos lavrados por pessoa competente, no qual os despachos e decisões tenham sido proferidos pela autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e com a correta identificação do sujeito passivo da exação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissional médico, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se em pró-labore dos sócios, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela Fiscalização. SIMULAÇÃO. EXIGÊNCIA. Evidenciada a realização de operação simulada com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária e gerar maiores vantagens fiscais, cabível a exigência do tributo incidente sobre a real operação.
Numero da decisão: 2402-013.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (2) por voto de qualidade, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Vencida a Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano (relatora) e os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske e Suez Roberto Colabardini Filho que proveram o recurso. Não votou o Conselheiro André Barros de Moura em razão do voto proferido pela relatora original, Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, na reunião assíncrona realizada em maio do corrente ano. Designado relator ad hoc do Acórdão o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino e redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente e relator ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11515561 #
Numero do processo: 10970.720253/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 26/12/2013 VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando apresentado Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel rural avaliado, a preço do ano abrangido pela ação fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-013.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o ganho de capital seja recalculado, considerando o valor do VTN apurado no laudo técnico apresentado pelo recorrente. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva e Weber Allak da Silva.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11515821 #
Numero do processo: 10340.720110/2024-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2002-010.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11515848 #
Numero do processo: 10183.722294/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. IRPF. MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N° 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2002-010.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11515874 #
Numero do processo: 10920.720048/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional.
Numero da decisão: 2101-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA