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7352694 #
Numero do processo: 13888.000352/2008-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa de despesas médicas, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), José Ricardo Moreira, José Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7403826 #
Numero do processo: 17335.720068/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO PELO AVÔ AO NETO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora (Assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7408530 #
Numero do processo: 10980.014576/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CAUSA MADURA. IMEDIATO JULGAMENTO. Sendo devida a reforma da decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem resolução de mérito por verificar ausência de pressuposto processual de validade subjetivo (sua competência) e estando o processo em condições de imediato julgamento, é cabivel decidir desde logo o mérito (Lei n° 13.105, de 2015, arts 15, 485, IV, e 1.013, § 3°, I). PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIOS E REGRAS. Compete ao contribuinte, instruir a impugnação com prova dos motivos de fato e direito, em especial o estrangeiro, em que se fundamenta sua defesa (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §§ 3° e 4°). Em decorrência da conversão do julgamento em diligência pelo órgão julgador de primeira instância, o contribuinte fora instado expressamente a apresentar os documentos probatórios de suas alegações, contudo nada foi apresentado. Por sua vez, o recurso poderia ter sido instruído com as provas em questão e as mesmas teriam sido conhecidas de ofício, por força do princípio da verdade material; mas, ao invés disso, o contribuinte optou por formular pedido de fixação de prazo para produção das provas que já deveriam ter instruído a impugnação. Nesse contexto, não cabe a conversão do julgamento em diligência para se atender tal pedido, eis que já se operou a preclusão probatoria (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°) e o deferimento ensejaria ofensa aos princípios da legalidade, do dever de colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo. PROVA. PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. Não tendo a prova apresentada pelo contribuinte o condão de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se o não provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2401-005.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira e Matheus Soares Leite. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7366835 #
Numero do processo: 10830.721139/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7402093 #
Numero do processo: 12915.001211/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/05/2002 Ementa: MULTA PUNITIVA. LEGALIDADE. ART. 92 DA LEI Nº 8.212/92. As condutas típicas infracionais tributárias e a cominação das penas correspondentes encontram-se taxativamente previstas na Lei nº 8.212/1991, a qual outorgou ao Poder Executivo a competência para a individualização da penalidade aplicável ao Infrator conforme a gravidade da infração. LIVROS DIÁRIOS. SOLICITAÇÃO. PRAZO. O Decreto nº 3.048/1999 estabelece que a fiscalização pode solicitar os livros contábeis a partir de 90 (noventa) dias contados da data do fato gerador. Não é possível impor multa contra Contribuinte que não autenticou seu Livro Diário porquanto solicitado antes do referido prazo.
Numero da decisão: 2202-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7352779 #
Numero do processo: 13749.720135/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que seja confirmado se o laudo acostado aos autos foi emitido por serviço médico oficial. Vencido o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima que entendeu que se devia negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Denny Medeiros da Silveira e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7394206 #
Numero do processo: 10830.720685/2011-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. Provas incontestáveis dos pressupostos a dedução.
Numero da decisão: 2002-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe negou provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Fábia Marcília Ferreira Campêlo. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7408661 #
Numero do processo: 10855.720690/2017-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. DESPESAS INSTRUÇÃO. Desde que devidamente comprovadas, o contribuinte tem direito a dedução das despesas médicas e de instrução tidas com seus dependentes tributários.
Numero da decisão: 2002-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer um dependente (R$ 2.156,52) e cancelar a glosa das despesas médicas do contribuinte ADEMIR GOMES DE ALMEIDA, no valor de R$ 744,65; por maioria manter a glosa do valor de R$ 26,43 para a dependente LINDALCI GOMES PICHININI, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil; e por qualidade cancelar a glosa com despesas de instrução no valor de R$ 1.406,00 da dependente LARISSA GOMES DE ALMEIDA, vencidos os conselheiros Virgílio Cansino Gil e Fábia Marcília Ferreira Campêlo. Designada a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da glosa R$ 26,43 e quanto ao restabelecimento da despesa com instrução, no valor de R$ 1.406,00. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Redatora Designada. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7352806 #
Numero do processo: 11444.001829/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2007 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. FATO GERADOR MENSAL. 1. O fato gerador das contribuições devidas à seguridade social é mensal (exemplificativamente, o art. 21 da Lei 8212/91 prevê que o salário de contribuição é mensal e o seu art. 43, § 2º, preceitua que se considera ocorrido o fato gerador na data da prestação do serviço) e o seu encerramento obviamente ocorre no último dia de cada mês. 2. Quando o lançamento foi notificado ao sujeito passivo, em 26/12/2008, não havia transcorrido prazo superior a cinco anos desde a competência dezembro/2003. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO E AUTO DEVIDAMENTE MOTIVADOS. 1. A fiscalização transcorreu dentro da mais restrita legalidade e não houve qualquer inobservância ao direito de defesa do recorrente. 2. O acórdão recorrido enfrentou todas as matérias suscitadas, fazendo-o de forma devidamente motivada e fundamentada, não havendo nem persistindo, pois, qualquer vício de motivação que pudesse ter obstaculizado os direitos de defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 2402-006.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7409171 #
Numero do processo: 10950.005380/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INADEQUAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA. Não há que se falar de cerceamento de defesa, com fulcro em devolução parcial de documentos devolvidos, quando estes dizem respeito apenas à apuração parcial de crédito tributário vinculado à obrigação tributária e período de apuração específico, inexistindo o encerramento da ação fiscal que prosseguiu normalmente no que tange às verificações do cumprimento das demais obrigações tributárias descritas no MPF-F. No caso concreto, a Recorrente, em nenhum momento, solicitou a devolução de documentos que a Fiscalização reteve, o que, per se, revela que não eram imprescindíveis à interposição do Recurso Voluntário em apreço, como também não o foram quando da impugnação interposta à instância de piso. Não há que se falar de eventual inadequação jurídica do ato de exclusão da empresa do Simples Federal quando a matéria já foi objeto de outro processo administrativo fiscal, inclusive com pronunciamento definitivo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria. A retroatividade dos efeitos do ato de exclusão da empresa do Simples Federal é determinada pela legislação tributária e seu eventual afastamento por suposta ofensa ao Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária é matéria que foge à competência material do Processo Administrativo Fiscal. Um dos efeitos imediatos da exclusão do Simples Federal é a tributação pelas regras aplicáveis às empresas em geral, ex vi legis. GFIP. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. LANÇAMENTO DE MULTA. PROCEDÊNCIA. Todas as empresas, independentemente do regime de tributação, são obrigadas a informar mensalmente ao INSS, por intermédio de GFIP, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente à multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, limitada aos valores previstos no § 4°. do art. 32 da Lei n. 8.212/1991. QUESTÕES DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO E DE CONJUNTO PROBATÓRIO. Ausente argumentação de mérito acompanhada de conjunto probatório com força suficiente para ilidir o lançamento, resta prejudicada a sua apreciação.
Numero da decisão: 2402-006.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA