Numero do processo: 13653.000995/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Comprovado nos autos que os rendimentos tributáveis omitidos objeto da autuação foram auferidos por dependente que não apresentou declaração de ajuste anual do imposto de renda, correto está o lançamento.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após a notificação de lançamento e sem a apresentação de provas de erro material.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13005.000146/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Ementa: RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
FORMULAÇÃO DE PEDIDO. REQUISITO ESSENCIAL.
De acordo com o previsto no art. 55 da Lei n 8.212 (na redação vigente à data do pedido) é necessário que a entidade, entre outros requisitos, formulasse o requerimento junto ao INSS.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.841
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10580.013644/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO A DEVOLVER.
Incabível a exigência de restituição a devolver quando restar comprovado nos autos que a referida restituição não foi recebida, tampouco, compensada com outros débitos do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento
ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.004184/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADES ARGUIDAS. INOCÔRRENCIA.
Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal foi constituída com base nos preceitos legais, bem como preservado o amplo direito de defesa.
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO.
O ônus da prova afeta tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer das partes manter-se passiva, apenas alegando fatos que as favorecem, sem carrear provas que os sustentem.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALOR DE AQUISIÇÃO. ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA.
Insubsistente o arbitramento feito pelo Fisco, na forma do art. 148 do CTN, se baseado em laudo que não abrange o período do lançamento.
Numero da decisão: 2201-001.585
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o valor dos imóveis segundo a Escritura Pública, fazendo-se os ajustes necessários, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.000796/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Inadmissível a
apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. Comprovado que as parcelas rescisórias não foram quitadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deve-se excluir da base de cálculo a omissão a ela referente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir R$3.169,46 da base de cálculo da DIRPF do exercício de 2005, restituindo-se o indébito resultante.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10768.005313/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado, acolhem-se os embargos que apontaram o vício.
PAF. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIAS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 2201-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, reformando o Acórdão 2201-01.809, de 18/09/2012, alterar a decisão para dar provimento ao Recurso de Ofício, no sentido do não conhecimento da impugnação, por concomitância com ação judicial. Fez sustentação oral o Dr. André Ricardo Lemes da Silva, OAB/SP 156.817.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 10/05/2013
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13678.000669/2008-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. EXIGÊNCIAS DO INCISO III, § 2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95.
É de se reconhecer a força probante de recibos e declarações, para fins de dedutibilidade de despesas médicas, se cumpridas às exigências do inciso III, § 2° do art. 8° da lei n. 9.250/95 (inciso III do art. 80 do RIR/99).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator .
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 24/4/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 19515.003189/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/05/2009
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - RAIS
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Sendo constatado que o lançamento refere-se a diferença de contribuições apuradas por meio de aferição indireta pela não entrega de documentos, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN.
EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Dessa forma, não há motivos para que os mesmos sejam excluídos do relatório de Vínculos ou Corresponsáveis.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de exclusão dos corresponsáveis; II) rejeitar a preliminar de nulidade; III) declarar a decadência até a competência 09/2005; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.722568/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgadas por este Conselho a NFLD na qual foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas como devidas, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do auto de infração pela ausência de informação dos respectivos fatos geradores em GFIP.
GFIP´S COM OMISSÃO DE ATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CABIMENTO. A apresentação de GFIP sem a informação de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja ofensa ao artigo 32, IV, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13982.000743/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
1569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se
o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC
nos termos do art. 62-A,
Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF,
com a regra de decadência insculpida no art. 173, I, CTN posto que não
houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 02/1997 a
12/2001, a ciência da NFLD ocorreu em 19.09.2007, dessa forma, se operara
a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a
competência 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, I, CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram
distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35
da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991
(que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A,
para disciplinar a multa de
ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei
quando, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, lhe comine
penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua
prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se
o cálculo da multa com
base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la
com a multa aplicada com
base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora
mais benéfica.
Ressalva-se
a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se
deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora
(com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art.
5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A,
Lei
8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.191
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade
de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, I, CTN. No Mérito, por unanimidade de votos
em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo
com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art.
61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
