Numero do processo: 10835.001172/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da COFINS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da COFINS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15749
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10835.000720/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Lançamento efetuado em razão da falta de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/Faturamento. DECADÊNCIA - A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75340
Decisão: Porunanimidade de votos, edeu-se rovimento ao recurs.so
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.004396/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08350
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10835.000593/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A argüição no recurso de matéria não impugnada enseja a não apreciação da mesma por preclusão. LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamentehabilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3 §, 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.008920/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL. O Auditor-Fsical da Receita Federal possui competência para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas outorgada por lei. LOCAL DA LAVRATURA. AUTO DE INFRAÇÃO. É válido o auto de infração lavrado na repartição. O local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada mas onde foi constatada. Preliminares rejeitadas. IPI. DESCUMPRIMENTOS DOS ARTIGOS 194 E 195 DO CTN. A não apresentação pelo contribuinte de todos os livros e documentos obrigatórios, necessários à correta apuração do tributo devido, enseja o lançamento de ofício a partir dos dados e elementos obtidos, seja no estabelecimento fiscalizado, seja através de informações prestadas à repartição competente. AGRAVAMENTO DA MULTA. PROCEDÊNCIA. O não atendimento reiterado das intimações e reintimações efetuadas pela fiscalização enseja o agravamento da multa de ofício, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.502/64, com a redação dada pelo art. 46 da Lei nº 9430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09917
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10830.008323/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário por meio de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77592
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10840.000239/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nº 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (Relator), Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir
o acórdão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10850.001816/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÂO PELA VIA JUDICIAL - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE -
Dentre as formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário operada com fundamento no artigo 151 do CTN encontra-se: "V- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial"(LC nº 104/2001). MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva. JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos juros, juntamente com o tributo devido, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09163
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.008612/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - NULIDADE - Descabido argüir a nulidade de lançamento só porque a contribuição está sendo discutida judicialmente. PIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Quando o lançamento é efetuado após o trânsito em julgado da sentença judicial, que deu ganho de causa à União, e não havendo denúncia espontânea ou depósito integral, é cabível o lançamento com multa e juros. JUROS - TAXA SELIC - Em se tratando de débitos vencidos até 31/12/94, é legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC, a partir de 1º janeiro de 1997 ( Lei nº 9.430/96 - art. 61, § 3º). BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento quanto à semestralidade
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10840.003176/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Desde que apresentado Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, elaborado por empresa e ou profissional habilitado, observadas as normas da ABNT, é possível a redução de VTN tributado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira, Francisco Sérgio Nalini e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
