Numero do processo: 10680.004190/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09483
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.009856/90-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Lançamento decorrente. Omissão de Receitas Operacionais: vendas não tributadas, passivo fictício, sub-faturamento. Não elisão, pelo Contribuinte, dos elementos de prova acostados aos autos. Recurso negado, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 202-05791
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10830.000957/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS.
O direito ao crédito subordina-se ao cumprimento das exigências regulamentares, sendo o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque (modelo 3), ou sistema equivalente, elemento essencial e expedito para revelar a articulação entre as movimentações de matéria-prima e de produto acabado indispensável para garantir que o produto alegado como devolvido ou retornado de fato reintegrou ao estoque.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15910
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10746.001497/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - APLICAÇÃO DA REGRA DE PREVALÊNCIA DO MAIOR VALOR - O preceito contido no art. 2 da IN/SRF nr. 16/95 preside a fase preparatória do lançamento, de natureza procedimental, não litigiosa portanto. A inadequação de sua aplicação e sua eleição pelo julgador singular, como razão única de decidir, convertem esta regra em preliminar prejudicial e impeditiva do julgamento do mérito e da apreciação das provas produzidas, gerando efeitos que agridem os princípios da ampla defesa e do contraditório, amparados constitucionalmente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03109
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.000567/91-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - A legitimidade do crédito está subordinado à prova de que os produtos devolvidos integraram o estoque. Essa prova, em princípio, é feita pelo registro dessas devoluções no Livro Registro da Produção e do Estoque. Não foi oferecida essa prova, nem a da existência de sistema de escrituração a ele equivalente. Incabível a apropriação de créditos relativos a mercadorias devolvidas nessas condições. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00855
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10650.000595/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Cabível a aplicação da Lei nr. 8.847/94, que resulta da conversão, com emendas, da Medida Provisória nr. 399, de 29.12.93, para a exigência do tributo referente ao exercício de 1994. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA E CONTAG - Inaplicável o disposto no artigo 25 do ADCT/88 aos Decretos-Leis nrs. 1.146/70, 1.166/71 e 1.989/82, já aprovados pelo Congresso Nacional, por deliberação ou por força do disposto no § 1 do artigo 55 da Constituição Federal de 1967, na data da promulgação da atual Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08700
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10630.000428/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03359
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.000235/90-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Processual é de se conhecer de insurgência deduzida sob denominação errônea Impugnação ao invés de Recurso Voluntário; ainda que dirigida a conselho diverso do competente, ainda que aborde genericamente os fatos e não de forma específica; ainda que apresentada em xerox e não contenha assinatura em original quando ocorre, como é o caso, induzido a tal por parte do órgão preparador com a falsa propalação de processo matriz e reflexo. OMISSÃO DE RECEITA capaz de alterar, para menor, a base de cálculo da contribuição aqui objetivada, tendo por base auto de infração estadual, prova emprestada, é perfeitamente válida quando há o reconhecimento da procedência da mesma com o pagamento da Autuação Estadual e ante a inexistência de prova no sentido de infirmar a imputação por parte da Autuada. ISENÇÃO: O direito a isenção só se aplica ao imposto e/ou contribuições específicas e consignadas na legislação e Termo ou Portaria que as concede, não cabendo interpretação extensiva. Recurso a que se conhece, posto que tempestivo, negando-lhe, contudo, provimento.
Numero da decisão: 201-68000
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10835.001471/89-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Empresa construtora. Fatos ocorridos anteriormente à vigência do Decreto-Lei nº 2.445/88. A Empresa que executar por empreitada de material e de mão-de-obra, a construção de obras civis, contribuirá para o PIS, na parte concernente à contribuição com recursos próprios, com base no IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68400
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10805.003591/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que o recorrente alienou o imóvel rural anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do artigo nº 31 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06356
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
