Numero do processo: 11020.000923/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Impugnação apresentada fora de prazo. Não instaurada a fase litigiosa do procedimento, não se toma conhecimento do recurso. Aplicação dos artigos 14, 15 e 23, II, e & 2º, II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 201-68237
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13629.000396/97-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - ENQUADRAMENTO SINDICIAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, parágrafo 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03775
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11040.000078/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. ISENÇÃO. TÁXI.
Veículo adquirido com financiamento, utilizando-se do benefício da isenção do IOF-crédito, para utilização no transporte autônomo de passageiros, como táxi, se descumprida esta condição, fica o adquirente responsável pelo pagamento do imposto e acréscimos legais devidos, como se a isenção não existisse. Comprovado o emprego em destino diverso de táxi do automóvel adquirido com isenção do tributo, cabível a exigência do imposto dispensado, inclusive penalidade. A isenção do IOF para financiamento de veículos utilizados como táxi, obviamente não foi concedida para aqueles que não pretendam exercer a atividade profissional de taxista como meio de subsistência ou para aqueles que possam se dar o luxo de manter os veículos na garagem sem qualquer desgaste para depois especular com seu preço de venda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79264
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11065.003570/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITOS. COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES. FRETES
As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS e receitas do Crédito Presumido de IPI recebido.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12898
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.011224/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇAO - A isenção concedida pelo art. 31 da Lei 4.864/65, com a redação dada pelo art. 29 do Decreto-Lei nr. 1.593/77, tem a natureza de incentivo fiscal, pelo que foi revogada pelo art. 41, parágrafo 1, do ADCT da Constituição Federal. VALOR TRIBUTÁVEL - Exclui-se do valor tributável o IPI lançado nas notas fiscais. CRÉDITO - Faz jus ao crédito do IPI a aquisição de insumos, de comerciante atacadista, mediante alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (art. 82, IX, do RIPI). VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - O momento do vencimento da obrigação tributária, quando não consta na nota fiscal correspondente à operação o lançamento do IPI é o da saída do produto do estabelecimento do contribuinte. ENCARGO DA TRD - Não é devido no período anterior a agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02442
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 11070.000300/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO - RECURSO DE OFÍCIO - Restando comprovado o recolhimento indevido do tributo e não recuperado do contribuinte de fato, legítima a restituição (Súmula nr. 546-STF). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-07444
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13153.000204/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS E MULTA - Incidem sobre o débito não integralmente pago até a data do vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09287
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.001482/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis da Cofins devida mensalmente.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento da Cofins Não Cumulativa que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida à Cofins quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito da Cofins correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em reconhecer à requerente direito de aproveitar créditos da Cofins decorrentes de aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na industrialização de seus produtos e nas operações de venda e entrega direta da sua produção, bem como sobre as despesas com fretes suportadas por ela nas operações de vendas de seus produtos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que não os reconhecia como insumos; II) por maioria de votos, em não conhecer da matéria que trata da inclusão ou não, na base de cálculo do valor do débito da contribuição, das receitas com a cessão de créditos do ICMS, por entender que a mesma só pode ser apreciada em sede de processo fiscal decorrente de lançamento de oficio. Consequentemente, afastaram o ajuste escritural efetuado pelo fisco no montante do débito da contribuição para fins de apuração do valor a ser ressarcido. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para elaborar o voto vencedor, e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à incidência da Taxa Selic nos valores ressarcidos, por vedação expressa nesse sentido.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13056.000035/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 10/06/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. DECRETO Nº 70.235/72. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO.
A observação da tempestividade na apresentação da defesa é requisito de admissibilidade do recurso administrativo e impede a apreciação do mérito, restando preclusa a via administrativa.
SÚMULA Nº 6. INTIMAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81348
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13054.000408/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade e de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
