Sistemas: Acordãos
Busca:
4819933 #
Numero do processo: 10630.001510/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79028
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4823534 #
Numero do processo: 10830.002943/90-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INCIDÕNCIA - Estabelecimento industrial que revende peças (Produtos intermediários), adquiridos de terceiros, para reposição em substituição de outras defeituosas que faz em máquinas de sua industrialização, vendidas a terceiros - não incidência do imposto. Apuração fiscal nos termos do artigo 343 do RIPI/82 - admissão de quebras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05187
Nome do relator: ELIO ROTHE

4821156 #
Numero do processo: 10680.016478/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 PIS. CONFISSÃO DE DÉBITOS, PARA INCLUSÃO NO PAES, NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. DECLARAÇÃO PAES. No curso de ação fiscal, a confissão de débitos (não declarados) a ser incluído no Paes deve ser feito exclusivamente através da “Declaração Paes”, não servindo para tal fim DCTF (original ou retificadora) entregue no curso da ação fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81214
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4823318 #
Numero do processo: 10825.002757/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11456
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4823556 #
Numero do processo: 10830.003051/89-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega espontânea. Não cabe multa pela entrega fora de prazo, quando o contribuinte, de forma espontânea, procede sua entrega, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04794
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4824286 #
Numero do processo: 10835.002195/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instância administrativas de julgamento a apreciação da constitucionalidade de legislação plenamente em vigor. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O lançamento da multa de ofício e a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, encontram respaldo legal em legislação cuja validade ainda não foi afastada pelo Poder Judiciário e como tal deve ser acatada pela administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11104
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4823488 #
Numero do processo: 10830.002310/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. É do Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda a competência para processar e julgar processo de IPI decorrente de classificação fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18543
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4822934 #
Numero do processo: 10820.000170/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10820
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4821140 #
Numero do processo: 10680.015236/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1999 a 30/09/2004 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. O produto da revenda de cartões telefônicos, adquiridos por contrato de compra e venda de empresa de telefonia, integra a base de cálculo da contribuição como receita de vendas. COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO. A omissão de receita apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória, o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser mantida a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81083
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4822921 #
Numero do processo: 10820.000064/87-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - 1) Aquisição de mercadorias desacompanhada de nota fiscal autoriza a presunção de que sua aquisição se dera mediante recursos à margem dos registros contábeis, ressalvado à empresa a prova em contrário. - 2) A utilização de documentação falsa, com vistas à obtenção de vantagens indevidas na área do ICM e do IRPJ, por si só, não autorizam, a falta de melhores esclarecimentos a respeito, a presunção de que esses fatos importaram em recolhimento a menor da contribuição social. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67779
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA