Numero do processo: 10680.003391/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - REVELIA - Se a contribuinte foi cientificada do lançamento e não apresentou impugnação, não se instaura o litígio e ocorre a revelia, devendo prosseguir a cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto nr. 70.235/72. RECURSO - TEMPESTIVIDADE - O prazo para recurso voluntário é de trinta dias, sendo intempestivo o recurso interposto no trigésimo primeiro dia da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72833
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10640.000451/90-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL -FATURAMENTO - Receitas omitidas, com a consequente insuficiência no recolhimento da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68223
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10835.001209/91-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Lançamento de ofício, em relação à falta de recolhimento da contribuição devida sobre as saídas de açúcar, durante o período de agosto/90 a fevereiro/91. Impugnação e recurso fundados na alegação de inconstitucionalidade da exigência da contribuição. O Conselho de Contribuintes não tem competência para examinar a inconstitucionalidade de normas legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68431
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 10620.000474/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O texto do art. 11 da Lei nº 9.779/99 é taxativo em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal às operações decorrentes da industrialização e não da revenda de produtos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18487
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10630.000432/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03358
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000450/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71362
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.010149/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12342
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.002384/87-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada a hipótese nos autos relativos ao Imposto de Renda, e tendo em vista que dita omissão importou redução da base de cálculo desta contribuição, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05966
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10620.000340/89-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA. A falta de comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da origem e efetiva entrega dos recursos com os quais os sócios teriam realizado suprimentos de caixa caracteriza omissão de receitas. As parcelas comprovadas, ainda que na fase recursal, devem ser excluídas da tributação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06133
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10735.000072/95-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Data do fato gerador: 30/04/1992 a 30/09/1994
“Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA MULTA DE OFÍCIO.
Cancela-se, por inaplicável, penalidade incidente sobre crédito tributário com exigibilidade suspensa em face de depósito judicial da contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO.
Nos períodos em que inexiste condição suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, é legítima a cobrança da multa punitiva correspondente, cujo percentual, entretanto, deve ser reduzido de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), por força da alteração na legislação de regência.
TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF.
Tributos e contribuições já declarados em DCTF pelo sujeito passivo, antes do início de qualquer procedimento de fiscalização, não serão objeto de lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. CONVALIDAÇÃO. EXTINÇÃO.
A compensação de créditos da Contribuição para o Finsocial com a Cofins, anterior ao início do procedimento fiscal, convalidada pela Instrução Normativa SRF nº 32, de 1997, extinguiu os débitos apurados na autuação.”
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17762
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
