Numero do processo: 37011.000222/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/10/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REGISTROS PARA FINS DE REINCIDÊNCIA.
I - O § 1º do art. 291 do RPS, assegura ao contribuinte que a multa lhe seja afastada, desde que preenchidos os seus requisitos, mas não prevê a hipótese de que a infração deva ser também ignorada, devendo constar para fins de reincidência;
II - uma vez ocorrida à transgressão a obrigação acessória, ainda que a multa correspondente tenha sido relevada, a primariedade não pode ser afastada, já que a infração persistirá, independente do favor fiscal consubstanciado na relevação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.483
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35210.000177/2005-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/06/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS. COOPERATIVAS TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
I – Nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei no. 8.212/91, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus cooperados;
II - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou a menor, incidem juros equivalentes a taxa SELIC, assim como multa de mora, nos termos da Lei nº 8.212/91;
III – Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.594
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37172.001618/2004-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/10/2002
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR MORTE DO DIRIGENTE PÚBLICO AUTUADO PESSOALMENTE.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Por tratar-se de dirigente público responde pessoalmente pela multa punitiva. Mesmo que a falta tenha sido sanada em sua totalidade com a conseqüente relevação integral da multa, não deixou de existir a infração que caracteriza-se pelo descumprimento da obrigação na época própria.
O próprio dispositivo legal destaca a pessoalidade da obrigação. Dessa forma, não há que se falar em aplicação do art. 131, do CTN ao caso concreto, passando aos sucessores se existirem, a responsabilidade pela multa resultante do descumprimento da obrigação acessória.
Tributos. Não abrange as multas, pois estas, embora obrigações tributárias, não constituem tributos. Tem-se, na referência a tributos, e não, genericamente, a créditos decorrentes de obrigações tributárias, uma conseqüência de resguardo da pessoalidade da punição, que não vai atingir quem não foi infrator.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.636
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis, que votou por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35210.000966/2004-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS – CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.488
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37089.002421/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ÓRGÃO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser apreciada, pela primeira instância administrativa, toda matéria impugnada pela notificada, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.633
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35348.000155/2007-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. Na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito –NFLD deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na lavratura da NFLD acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A inobservância dessas regras é vício insanável, configurando a sua nulidade. RECURSO CONHECIDO E NOTIFICAÇÃO ANULADA POR VÍCIO FORMAL.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.494
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 36514.001173/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS — CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores,
possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente, não havendo porque falar em cerceamento de defesa.
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35444.001767/2006-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0111999 a 30/10/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS - CARGOS COMISSIONADOS - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA QUE REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL ALCANCE SERVIDORES NÃO EFETIVOS - ALIMENTAÇÃO FORNECIDA EM DESACORDO COM O PAT - AUXILIO TRANSPORTE FORNECIDO EM DINHEIRO - EDUCAÇÃO BÁSICA E PARA CAPACITAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades
públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da
Lei n° 8.212/1991.
Da análise da legislação correlata ao regime de previdência do
Estado de Minas Gerais, pode-se concluir que para os servidores
não efetivos, não há regime próprio de previdência social. Dessa
forma, ainda que o constituinte estadual tenha tido a intenção de
criar regime próprio para todos os servidores públicos estaduais, a inércia do legislador resultou na ineficácia do dispositivo
constitucional para os servidores não efetivos.
A partir da publicação da Emenda Constitucional n°20/1998, que
alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão como os de recrutamento amplo descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência,aplicando-se o
RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo.
O auxílio transporte fornecido ao empregado, só não será
considerado salário de contribuição, quando fornecidos nos
exatos termos da legislação própria, o que de imediato afasta a
possibilidade de pagamento em dinheiro.
Para estar excluída da base de cálculo é imprescindível que a
parcela recebida à título de alimentação pelos trabalhadores esteja de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da
Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976.
Quanto a verba abono família, não há que se discutir sua natureza
salarial, tendo em vista, não estar descrita no § 9°. Independente, do disposto na legislação previdenciária o termo abono consiste, por sua natureza em uma verba nitidamente salarial, concedida por liberalidade do empregador representando ganho ao trabalhador.
Por fim, quanto a verba auxilio formação profissional entendo
que, em parte, razão assiste ao recorrente. O fato de assegurar o
reembolso ao cursos de qualificação profissional, estabelecendo
como critério a vinculação à área de atuação no órgão está dentre
as possibilidades legais de exclusão da base de cálculo.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de
decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 206-01.032
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até novembro/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até 11/1999; III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire, na parte concernente a decadência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36624.000132/2007-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO UTILIDADE. DECADÊNCIA QUINQUENAL.
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo
45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos RE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que
fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
2- TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao
da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
3 No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por
homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável,
portanto, a regra do art. 150, § 40 do CTN.
SALÁRIO INDIRETO - KIT ENXOVAL DE BEBÊ.
Os pagamentos efetuados a titulo de enxoval de bebê integram o
salário de contribuição em razão de representarem acréscimo
patrimonial ao empregado, sem a correspondente previsão legal
para o afastamento de incidência de contribuições.
SÓCIOS RELACIONADOS NO RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS
- INDICAÇÃO PARA EFEITOS CADASTRAIS.
Os co-responsáveis relacionados pela auditoria fiscal não
integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis
tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5°
art. 2° da lei n°6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.051
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até novembro/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria
Bandeira, que votaram por não declarar a decadência. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de co-responsabilidade; b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Caio Alexandre Taniguchi Marques, OAB/SP n° 242.279.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35582.002496/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2005
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIO MATERIAL.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de
emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade
lançadora.
A ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador
representa vicio na motivação do ato do lançamento,
configurando sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.939
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular, por vicio material a NFLD. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade. Apresentará Declarac - de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
