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4840930 #
Numero do processo: 36048.005222/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI Nº 8.212/91. 1-De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. 3-Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União nº. AC – 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 206-00.460
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9793264 #
Numero do processo: 35954.001474/2006-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1968 a 28/02/1969 Ementa: PREVIDENCIAFtIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1-Somente será devida a restituição de contribuições, previdenciárias, na hipótese de recolhimento indevido.nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n° 8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social —RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99; 2- O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento do valor a ser restituído, bem corno a sua confirmação nos sistemas informatizados da SRP. 3- Caso as informações não estejam disponíveis nos bancos de dados informatizados da SRP, poderão ser exigidos outros documentos que se façam necessários à instrução e a análise do pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.476
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4839132 #
Numero do processo: 16041.000311/2007-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 30/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA – RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.453
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9787187 #
Numero do processo: 37322.000932/2007-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/03/2001 a 30/06/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PRODUTO RURAL. DESTAQUE. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. I - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou a menor, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, assim como multa de mora, nos termos da Lei n° 8.212/91; II - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno; III - Demonstrada a ocorrência de simulação de atos jurídicos, visando a minimização ou transferência do custo fiscal para empresa diversa, correta a imposição fiscal sobre quem realmente prática o fato gerador da obrigação tributária; IV - O adquirente do Produto Rural de pessoa fisica, é obrigado a reter as contribuições devidas por estes, destacando-as dos valores pagos em Notas Fiscais ou faturas, e recolher a quantia devida, ficando diretamente responsável por aquilo que deixou de arrecadar e ou recolher. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.402
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Pr unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9790800 #
Numero do processo: 35337.000038/2007-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO FORA DO PRAZO — JUROS MORATÓRIOS O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.457
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841318 #
Numero do processo: 36708.000220/2004-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no art. 60, da Portaria MPS nº 88 – RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a contrariedade a lei. NORMAS PROCEDIMENTAIS. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO ANEXO FLD. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. NULIDADE. A indicação dos dispositivos legais que amparam a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD é requisito essencial à sua validade, e a sua ausência ou fundamentação genérica, especialmente no relatório Fundamentos Legais do Débito-FLD, determina a nulidade do lançamento, por caracterizar-se como vício insanável, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.212/91, c/c art. 11, inciso III, do Decreto nº 70.235/72. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, com fulcro no art. 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. RELATÓRIO FISCAL DO NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade material da notificação, mormente tratando-se de caracterização de segurados empregados, onde os requisitos do vínculo empregatício devem restar circunstanciadamente comprovados. CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no art. 34, da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o art. 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.478
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos: a) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 04-02989/2005 da 4ª Câmara de-Julgamento do CRPS; b) em dar provimento parcial ao recurso para anular os lançamentos referentes aos levantamentos "EP/CARAC SEG EMPR PREF PAG", "AF/AFERIÇÃO PAG" e "TA/FRETE AFERIÇAO PAG" mantidos os demais levantamentos. II) por unanimidade de votos em declarar a nulidade do levantamento "TA/FRETE AFERIÇÃO PAG" por vicio formal; III) por maioria de votos em declarar a nulidade dos levantamentos "EP/CARAC SEG EMPR PREF PAG" e "AF/AFERIÇÃO PAG", por vicio material. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Apresentará declaração de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4839383 #
Numero do processo: 16542.000530/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 31/03/2004 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.025
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840496 #
Numero do processo: 35464.002541/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 30/11/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, não comprovado nos autos pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.047
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência do período a que se refere o lançamento para provimento do recurso, vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758929 #
Numero do processo: 35462.001171/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/2001 a 28/02/2005 LANÇAMENTOS DECLARADOS EM GFIP. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. DÉCIMO-TERCEIRO. SAT. SEBRAE. SELIC. MULTA. Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Não ofende ao Prípinc io da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de beneficio. Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela Legislação. As contribuições sociais, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.011
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840482 #
Numero do processo: 35464.001722/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.080
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência do Conselheiro Marcelo Oliveira. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI