Numero do processo: 16327.903462/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PROVAS. INSUFICIÊNCIA.
As provas trazidas aos autos não foram suficientes para comprovar a ocorrência de pagamento indevido ou a maior.
DOCUMENTOS JUNTADOS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. VERDADE MATERIAL. ACEITABILIDADE DESDE QUE CUMPRAM O ÔNUS DA PROVA.
A DRJ não reconheceu o direito creditório, após análise percuciente dos documentos que acompanharam a manifestação de inconformidade, porque eles não demonstraram o fluxo de liquidação dos contratos de ‘swap’, onde deveriam estabelecer uma relação entre os contratos de swap e os valores excluídos da base de cálculo; que o fluxo “de caixa” (liquidação dos contratos) dos títulos de swap seja contraposto ao fluxo do regime de competência dos mesmos títulos, provando que no mês de abril/2005 a alternância entre a “Receita de SWAP” e a “Receita de SWAP – Liquidados” provocou a redução na base de cálculo de Cofins, nos termos como informado no Dacon retificador.
Os documentos que acompanharam a peça recursiva não acodem as exigências para suprir a demonstração de redução na base de cálculo de COFINS, razão pela qual há imperioso reconhecimento de sua imprestabilidade para o que se deseja comprovar.
Numero da decisão: 3102-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10813.720306/2011-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. REVISÃO ADUANEIRA. CRITÉRIO JURÍDICO.
O desembaraço aduaneiro não se confunde com o lançamento tributário definitivo, tampouco implica a homologação do lançamento efetuado pelo importador. A homologação expressa dos tributos aduaneiros se concretiza com a Revisão Aduaneira, sendo tácita na ausência desta dentro do prazo decadencial. Independentemente do canal de conferência atribuído à declaração de importação, o resultado da revisão aduaneira subsequente não constitui mudança de critério jurídico por parte da autoridade administrativa.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
EQUIPAMENTO PARA VIDEOCONFERÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamento de videoconferência, cuja função principal é prover a interação remota entre pessoas em diferentes locais, pela transmissão e recepção de imagens, sons e outros dados, utilizando-se de protocolo IP (internet protocol), classifica-se no código da NCM 8517.62.59.
Dispositivos Legais: RGI-1, Nota 4 da Seção XVI, RGI-6 e RGC-1, e subsídios extraídos das Nesh.
CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos na importação, em decorrência de erro de classificação fiscal da mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTAS. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.
Não há bis in idem na aplicação de multas que punem fatos geradores distintos com bases de cálculo diversas. As sanções estão amparadas em lei e decorrem de pressupostos fáticos individualizados.
Numero da decisão: 3002-004.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de ofensa aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade e da proibição do confisco, bem como do pleito de ajuste da base de cálculo das contribuições Pis/Pasep e Cofins-Importação em função do entendimento do STF no julgamento vinculante objeto do RE nº 559.937/RS, pois não há interesse recursal no tocante a essa matéria e, na parte conhecida,por indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN.
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS
Numero do processo: 12448.730154/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PIS E COFINS. COOPERATIVA DE SAÚDE. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS E OPERAÇÕES COM TERCEIROS. RATEIO DE CUSTOS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA.
Cooperativa que aufere receitas decorrentes de atos cooperativos com associados e de operações realizadas com terceiros não associados.
As receitas provenientes de operações com terceiros submetem-se, em regra, à incidência do PIS e da COFINS, observadas as deduções legalmente previstas.
Valores registrados a título de rateio de custos, quando caracterizados como mero reembolso de despesas comuns previamente suportadas, sem margem, remuneração ou acréscimo patrimonial, não se qualificam como receita para fins de incidência das contribuições.
Ingressos que não se incorporam de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
QUESTÃO DE INSURGÊNCIA. SÚMULA DA CORTE. EFEITO VINCULANTE.
Súmula CARF nº 110
Aprovada pelo Pleno em 03/09/2018
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019)
INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
No caso em tela o processo encontra-se com todos os documentos necessários para seu julgamento.
Sem o formalismo exagerado, mas o Decreto 70.235/72 regula a apresentação de documentos defensivos, cujo prazo poderá ser estender a outras fases, desde que demonstrada a sua relevância e as razões pelas quais não foram arroladas em momento determinado pela lei de regência.
Numero da decisão: 3102-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar da base de cálculo do PIS e da COFINS as parcelas relativas ao rateio de custos com as federadas.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11000.722723/2021-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020
PER/DCOMP. CONTRIBUIÇÕES. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Reconhece-se o direito ao crédito das contribuições relativamente à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR).
Igualmente, deve-se reconhecer o incontroverso crédito apurado em diligência pela Unidade de Origem.
CRÉDITO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E CROSS DOCKING DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços movimentação e cross-docking de produtos acabados são executados após o encerramento do processo produtivo, portanto não podem ser considerados insumo, não gerando direito a crédito ao PIS.
CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Os fretes relativos a devoluções de vendas não se caracterizam como insumos e nem como frete na operação de vendas, não gerando, assim, direito a crédito ao PIS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorrendo tais circunstâncias, não há o que se falar de nulidade do acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 3102-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o processo da seguinte forma: i) por maioria, para rejeitar a nulidade do acórdão recorrido. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que entendia pela nulidade; ii) por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para: a) acolher o resultado da diligência de e-fls. 852/857; e b) restabelecer os créditos referentes à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização; e iii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre os fretes associados à devolução de vendas de produtos lácteos e aos serviços de movimentação e cross docking. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Designado o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Fabio Kirzner Ejchel – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16682.720742/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16682720610/2012-83, para que seja apurada a repercussão da liquidação daquele processo neste que ora foi sobrestado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson José Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.954006/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10980.914029/2011-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). PER/DCOMP. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR. DIVERGÊNCIA ENTRE SALDOS INFORMADOS NO PGD E SALDO APURADO PELO SCC.
A análise eletrônica do SCC é ampla e encadeada, com controle de saldos de abertura e fechamento entre períodos, de modo a evitar reutilização/duplicidade de valores já certificados/reconhecidos em pedidos anteriores.
ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
O contribuinte interessado nos casos de restituição/compensação tem o ônus da prova, mediante apresentação de toda a documentação subjacente ao crédito pleiteado, em relação à existência e disponibilidade do crédito pretendido, ou de demonstrar erro material do indeferimento fazendário, nos termos do artigo 373 do CPC (Processo Civil).
Numero da decisão: 3001-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10410.723681/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS.
Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas não contestadas expressamente.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. EFEITO VINCULANTE PARA A RFB.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
CRÉDITO DE PIS E COFINS. DEPRECIAÇÃO.
Apenas é previsto o desconto de créditos de gastos com máquinas e equipamentos por meio de encargos de depreciação em caso de serem utilizados na produção e na prestação de serviços ou, ainda, se adquiridos para locação a terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A partir de 1º de janeiro de 2008, alteração havida na Lei das S.A. fez com que os créditos presumidos do ICMS, como Subvenções para investimento, caso não fossem totalmente destinadas à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, compusessem a receita como base de cálculo para apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, não cumulativas. Quando não há discussão sobre eventuais descumprimentos de requisitos para a exclusão de ditas Subvenções da base de cálculo das Contribuições para o PIS e COFINS (como os registros contábeis em contas apropriadas), tais valores devem ser excluídos da base de cálculo dessas contribuições.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS.
Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas não contestadas expressamente.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ. EFEITO VINCULANTE PARA A RFB.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
CRÉDITO DE PIS E COFINS. DEPRECIAÇÃO.
Apenas é previsto o desconto de créditos de gastos com máquinas e equipamentos por meio de encargos de depreciação em caso de serem utilizados na produção e na prestação de serviços ou, ainda, se adquiridos para locação a terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A partir de 1º de janeiro de 2008, alteração havida na Lei das S.A. fez com que os créditos presumidos do ICMS, como Subvenções para investimento, caso não fossem totalmente destinadas à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, compusessem a receita como base de cálculo para apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, não cumulativas. Quando não há discussão sobre eventuais descumprimentos de requisitos para a exclusão de ditas Subvenções da base de cálculo das Contribuições para o PIS e COFINS (como os registros contábeis em contas apropriadas), tais valores devem ser excluídos da base de cálculo dessas contribuições.
Numero da decisão: 3201-013.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa decorrente de crédito presumido de ICMS.
Assinado Digitalmente
MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 11516.721199/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EVENTO SUCESSÓRIO. RESPONSABILIDADE.
Cabível é a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando se verifique que as sociedades estavam sobcontrolecomumoupertenciamaomesmogrupoeconômico. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA.
Asautoridadesadministrativasestãoobrigadasàobservânciadalegislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmenteeditados.
JUROSDEMORA.TAXASELIC.
SobreosdébitosparacomaUnião,decorrentesdetributosecontribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, incidirão juros de mora calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimentodoprazoatéomêsanterioraodopagamento.
DIREITO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE CONSTITUIR PROVA. AUTO DE INFRAÇÃO. ONUS DO FISCO.
Em processos de compensação, restituição e ressarcimento, o ônus da prova é do contribuinte. Assim não procedendo descabe reversão de glosas ou ressarcimento. No entanto, em se tratando de Auto de Infração o ônus é invertido.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A partir de 1o de janeiro de 2008, alteração havida na Lei das S.A., fez com que os créditos presumidos do ICMS, como Subvenções para investimento, caso não fossem totalmente destinadas à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, compusessem a receita como base de cálculo para apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, não cumulativas. No caso concreto, muito embora requisitado cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) e do Balancete apensados aos autos, não se discutiu a existência ou não de trânsito de tais receitas para as referidas contas de Reservas, devendo, então, tais valores serem excluídas da base de cálculo dessas contribuições. Base na Solução de Consulta COSIT no 99.011, de 14 de dezembro de 2021.
Numero da decisão: 3401-014.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e no mérito, dar parcial provimento para (a) Reconhecer o crédito do contribuinte e expurgar os lançamentos do Auto de Infração no tocante aos 1º e 2º trimestres de 2008, de modo que possa aproveitá-lo no segundo semestre; (b) Declarar indevida a glosa dos créditos presumidos do ICMS de modo a excluir tais valores da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS que amparou os lançamentos efetuados no presente Auto de Infração em relação a todo o exercício de 2008; e (c) Reverter as glosas conforme consta do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - RELATOR
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.901169/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO.
O procedimento administrativo tributário preza pelo princípio da verdade material, vale dizer, no processo administrativo não se permite análise rasas de documentos, tampouco a prevalência de declarações equivocadas. Constatado erro nas informações prestadas à fiscalização, este não prevalece quando comprovada a verdade dos fatos.
COMPENSAÇÃO. ESPÉCIE DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. No âmbito das compensações declaradas pelos contribuintes, a apreciação administrativa da regularidade do procedimento do contribuinte se limita à aferição da existência de crédito contra a Fazenda Nacional estritamente declarado em declaração de compensação. Todavia, em razão do disposto no art. 147, § 2º do CTN, não poderá a autoridade administrativa negar a apreciação de pedido diante de meros erros de preenchimento na declaração e que poderiam ter sido retificados de ofício diante da constatação da realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3401-014.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: Celso José Ferreira de Oliveira
