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4741620 #
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA FUTURA. CÁLCULO. Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO. O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da respectiva nota fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743335 #
Numero do processo: 10875.001299/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI – RESSARCIMENTO ESCRITURAÇÃO Não há ofensa ao princípio da nãocumulatividade, insculpido no artigo 153, § 3º da CF/88, uma vez que esse por si só não assegura o direito ao crédito de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4743629 #
Numero do processo: 11065.101109/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, inda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência a empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4740698 #
Numero do processo: 13975.000018/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte de matériasprima utilizadas na fabricação dos produtos vendidos integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004 gerava crédito de PIS nãocumulativo, passível de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devia e/ ou de ressarcimento sobre custos com industrialização por encomenda se creditar de PIS sobre Os custos por industrialização por encomendas.
Numero da decisão: 3301-00.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4743333 #
Numero do processo: 10120.005516/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 PASEP. BASE DE CÁLCULO. As transferências realizadas para o Fundef não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição, por não ser o destinatário da transferência entidade pública, mas sim um fundo de natureza meramente contábil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4740719 #
Numero do processo: 16349.000395/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4743313 #
Numero do processo: 10280.004213/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPI PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE CREDITAR 5 ANOS INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. O direito de pleitear o ressarcimento de crédito de IPI extinguese em 5 anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, contados da aquisição dos insumos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739602 #
Numero do processo: 13983.000138/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto. CRÉDITO PRESUMIDO/ESTOQUE DE ABERTURA. O Crédito Presumido/Estoque de Abertura, representado pelas operações de mercado interno e de exportação no mês de dezembro de 2003 deve ser objeto de glosa, já que a apropriação do crédito presumido em questão, iniciada em dezembro de 2002, somente poderia se dar ao longo de 12 meses, encerrando-se, portanto, em novembro de 2003, descabendo a apropriação do crédito presumido ora em comento para o mês de dezembro de 2003, TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da nãocumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. Somente as aquisições de pessoas jurídicas domiciliadas no País garantem o direito ao crédito presumido de PIS nãocumulativo, conforme disposto no art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n° 10.637/2002, AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de pessoas não contribuintes da Cofins, inclusive pessoas físicas, não dão direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativos. DESPESAS FINANCEIRAS. Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4739205 #
Numero do processo: 10530.002845/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000 COFINS E PIS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. AUSÊNCIA. Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplicamse às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Ainda que não haja pagamentos antecipados, o prazo iniciase na data do fato gerador da obrigação tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741726 #
Numero do processo: 11065.001289/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Súmula nº 1 do Segundo Conselho de Contribuintes. NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Inexiste nulidade da decisão de primeira instância quando esta decide questão no mesmo sentido da Súmula de Jurisprudência uniforme dos Conselhos de Contribuintes. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. Inexiste nulidade por vício na motivação, quando há subsunção lógica entre os fatos e os dispositivos legais precisamente indicados e comprovados pelo Fisco. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. Caracteriza reincidência específica a prática de nova infração a um mesmo dispositivo, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgado a decisão administrativa referente à infração anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.947
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com a ação judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, em dar provimento parcial para desagravar a multa de ofício, reduzindoa ao patamar de 75% em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 09 de agosto de 2004, inclusive.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM