Numero do processo: 13974.000149/99-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.014
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1 ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o recurso em diligência, nos termos do voto de Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11040.000347/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Matéria analisada em processo
diverso. Impossibilidade de reanálise do mérito da controvérsia em processo
decorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.302
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13899.000086/2002-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS
Data do fato gerador: 29/09/1997
BASE DE CÁLCULO. SEMESTFtALIDADE. A base de cálculo do PIS, até
a edição da MP n.° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos estritos termos da LC n.° 7/70 - Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.333
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13656.000652/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO
JUDICIAL. Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial, ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausênciade fundamento e objeto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10209.000348/2004-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
ILEGALIDADES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade
correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação
correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem Como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
CONSTATAÇÃO DE INOVAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NO ACORDÃO. O estabelecimento de multa de mora em decisão de primeira instância, em substituição à multa de oficio, configura
inovação e só pode ter eficácia se for regularmente formalizada em Auto de Infração, seguindo o rito previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
Embargos conhecidos e acolhidos em parte, a fim de suprir omissão no Acórdão na 301-33.945, que se retifica para que seja dado provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora.
Embargos Acolhidos cm Parte.
Numero da decisão: 3101-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para suprimir a omissão e determinar a exclusão da multa de mora, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos. O Conselheiro Rodrigo
Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10746.001108/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ementa: LANÇAMENTO.SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o artigo 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações (dever de prestar) que constitui o seu objeto, ou seja, a pessoa obrigada a fazer, a não fazer ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária, ou seja, são componentes do objeto principal. LANÇAMENTO.CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.767
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10831.012175/2001-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/06/1995
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no
regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade não há mais que se cogitar decadência de sim prescrição, que fica suspensa até o termo final do prazo para a exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a
Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3201-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, reconhecer a prescrição e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10907.001120/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/01/2004
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL EM SEGUNDA INSTÃNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como validar a alteração do lançamento (classificação fiscal) realizada pela DRJ, já que comprovado que a classificação fiscal adotada pela autoridade preparadora estava equivocada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13053.000094/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Uma vez demonstrado o vício de contradição existente entre o enunciado da ementa e o dispositivo do acórdão recorrido, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa, conferindo-lhe redação em consonância com o fundamento do voto condutor do julgado e o dispositivo do acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa e ratificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10314.722932/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 11/01/2010, 18/07/2011
MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
Na importação direta, o importador é o próprio adquirente dos bens importados, realizando a importação com recursos próprios e por seu próprio risco. Na importação por conta e ordem de terceiros, o importador presta apenas serviços (de logística, aduaneiros, cotação de preços, intermediação) para o adquirente, que é a pessoa de onde provém os recursos para a realização da importação. Na importação para a revenda a encomendante predeterminado, importador estabelece uma relação de comissão com adquirente, disciplinada pelo artigo 696 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), pela qual o importador é comissário e o adquirente é o comitente, entrando o importador na operação de importação com recursos próprios e se comprometendo a revender os bens importados ao adquirente. Na hipótese de divergência entre a operação de importação declarada e a operação de importação efetivamente realizada, havendo ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, configura-se o dano ao erário, punido com pena de perdimento das mercadorias, penalidade convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. (artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76).
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA.
A interposição fraudulenta pode ser presumida, na hipótese de não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados para a realização da importação, ou comprovada, na existência de um conjunto de provas que demonstrem a ocorrência de fraude ou simulação com o intuito de interpor determinada pessoa entre o real adquirente e as autoridades fiscais, para que a primeira permaneça oculta aos olhos da fiscalização.
DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO.
É incabível qualquer discussão sobre a existência ou não de dano ao erário na ocorrência de uma das hipóteses arroladas nos incisos do artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76, pois a ocorrência de dano naquelas hipóteses decorre do próprio texto legal.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR SIMULAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
Na interposição fraudulenta por simulação, é necessária a demonstração da ocorrência da simulação, ou seja, que a relação estabelecida entre o importador e o suposto real adquirente por conta e ordem ou suposto encomendante não é de compra e venda de bens no mercado interno, mas de prestação de serviços, de logística, aduaneiros, cotação de preços, intermediação ou de comissão, a depender do caso, o que não restou comprovado no caso em análise.
Numero da decisão: 3401-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira acompanhou pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Renata Correia Cubas, OAB/SP nº 166.251.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
