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9743362 #
Numero do processo: 10882.901288/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ANTES APRECIADO E INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não pode ser objeto de declaração de compensação o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Receita Federal do Brasil, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3201-010.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.996, de 24 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10882.901284/2017-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9733572 #
Numero do processo: 10715.726896/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 MULTA ADUANEIRA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Infração capitulada no Decreto-Lei nº 37/1966, artigo 107, IV, “e”. O autuado deixou de prestar informação sobre carga no prazo estipulado pelo artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 102/1994.
Numero da decisão: 3201-010.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.225, de 21 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10715.722925/2013-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Costa Marques d´Oliveira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9719972 #
Numero do processo: 19515.000427/2004-78
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 REPERCUSSÃO GERAL. RE nº 585.235. Consoante o art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática prevista no art. 543-B da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil) devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 COFINS CUMULATIVA. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DE LEI. A Contribuição para a Cofins, instituída pela Lei nº 9.718/1998, incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998. Trata-se de matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 PIS CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DE LEI. A Contribuição para o PIS, instituída pela Lei nº 9.718/1998, incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não alcançando as demais receitas auferidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da contribuição instituído anteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998. Trata-se de matéria objeto de repercussão geral já admitida pelo STF.
Numero da decisão: 3803-002.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9731932 #
Numero do processo: 10880.953309/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO. CERTEZA. LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.Não tendo o contribuinte logrado comprovar a existência do direito creditório disponível, indefere-se a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3201-010.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho acompanhou o relator pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.085, de 24 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.953306/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9721800 #
Numero do processo: 19740.000184/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n° 1).
Numero da decisão: 3803-002.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inconformidade do Recorrente em relação à ocorrência de concomitância, atestada pela autoridade julgadora de primeira instância, entre o presente processo e o processo judicial e em não conhecer do recurso quanto à exigência de multa de mora, em face da referida concomitância, nos termos do voto do relator.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

5781098 #
Numero do processo: 11065.002885/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

5374547 #
Numero do processo: 11065.001448/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.556
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5887570 #
Numero do processo: 16327.001375/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.511
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

8578559 #
Numero do processo: 11128.730024/2013-08
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/07/2013 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTROLE ADUANEIRO DE IMPORTAÇÕES. MULTA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA A informação extemporânea das cargas transportadas enseja a aplicação da penalidade aduaneira estabelecida no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/66, aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800/2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 3001-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

9076681 #
Numero do processo: 10932.000040/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MOTIVAÇÃO E MOTIVO. DEFICIÊNCIA AUTO DE INFRAÇÃO. Como elemento essencial de qualquer ato administrativo, a motivação se apresenta como o meio para viabilizar seu controle. O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 identifica quando os atos administrativos deverão ser motivados, contendo a “indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos”, sendo exigido para a lavratura dos autos de infração por serem atos que “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses” (inciso I do dispositivo). No presente caso vislumbra-se que o motivo da autuação não foi evidenciado pela fiscalização, não trazendo os elementos probatórios suficientes para respaldar sua alegação fática no sentido de que o contribuinte “recolheu fora do período da espontaneidade os valores apontados nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal”. NOVO CRITÉRIO JURÍDICO DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. ART. 146, CTN. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 47 DA LEI N° 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. DÉBITO DECLARADO. ALCANCE. INFORMAÇÃO PRESTADA EM DIPJ. POSSIBILIDADE. O beneficio concedido pelo legislador (pagamento com os acréscimos de procedimento espontâneo) aos contribuintes que recolherem seus débitos no prazo de vinte dias contados do inicio da ação fiscal alcança também os débitos declarados na DIPJ e não apenas na DCTF.
Numero da decisão: 3402-009.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência fiscal remanescente de PIS e COFINS. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada). Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE