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6345104 #
Numero do processo: 10935.721800/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: NULIDADE DA AUTUAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. O Recorrente não fez prova de que teve negado o acesso aos documentos que instruíram a correlata autuação fiscal. Em contrapartida, apresentou substanciosa defesa, o que denota que de fato conseguiu exercer o seu consagrado direito de defesa. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA Ante a inércia do contribuinte em apresentar outros documentos exigidos em sede fiscalizatória, o cotejo analítico entre DACONs e o Livro de Registro de Apuração do ICMS é método hábil para comprovar as entradas e saídas que geram os créditos e débitos da contribuição na sistemática da não cumulatividade, bem como para comprovar a base de cálculo da contribuição lançada de ofício. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a inexistência de uma posição judicial para a matéria e ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, deve ser prestigiado o entendimento consagrado por este Tribunal administrativo para o tema, o que se dá em busca de segurança jurídica, tratamento igualitário entre diferentes contribuintes e, ainda, unidade judicativa. Assim, deve ser mantido o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. CORREÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA N. 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. OFENSA À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E À RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 02 DO CARF É vedado a CARF a realização de controle, ainda que difuso, de constitucionalidade de norma.
Numero da decisão: 3402-002.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6372774 #
Numero do processo: 10980.725955/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 RECURSO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÕES DECORRENTES DE DILIGÊNCIA FISCAL. Correta as exonerações do crédito tributário em decorrência de aproveitamento de pagamentos, parcelamentos e valores confessados em DCTF. Também deve ser acatada a redução da alíquota do IPI, confirmada em sede de diligência fiscal pela própria autoridade lançadora. RECURSO DE OFÍCIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Em razão do princípio da não-cumulatividade do IPI, correta a concessão de créditos comprovados por meio da apresentação das notas fiscais de entradas. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72. PERÍCIA FISCAL. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula CARF nº 8). PEDIDO DE PERÍCIA. CONDIÇÕES Não será deferida a perícia quando os autos reunirem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não lograr êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. IPI. LANÇAMENTO FISCAL. UTILIZAÇÃO DE DADOS DO SINTEGRA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. É legítima a utilização das notas fiscais informadas pelo próprio contribuinte ao Sintegra, para fins de apuração do IPI devido, sobretudo quando o contribuinte intimado e reintimado, não apresenta à fiscalização os livros fiscais de "Registro de Entradas", "Registro de Saídas" e "Registro de Apuração do IPI" e também não apresenta os documentos fiscais que lhe dariam suporte. É imprestável como prova, a apresentação de planilhas desacompanhadas da documentação fiscal comprobatória dos dados ali registrados. Alegações genéricas de supostas ilegalidades e irregularidades, não servem para desconstituir lançamento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. É aplicável o agravamento da multa de ofício em 50% nas situações em que o sujeito passivo, devidamente cientificado, deixe de prestar os esclarecimentos no prazo legal. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. A análise se a multa de ofício, aplicada em decorrência da Lei, fere o princípio do não-confisco envolve questões atinentes à sua constitucionalidade. De acordo com a Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO PARA 20%. Não há previsão legal para conversão da multa de lançamento de ofício para exigência somente da multa de mora no percentual de 20% Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6398922 #
Numero do processo: 10650.901312/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Uma vez que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao uso do composto orgânico da uréia, e que esta informação é essencial à conclusão da incidência ou não do PIS e da COFINS, deverão ser acolhidos os presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, para fins de sanar o vício apontado. Embargos acolhidos em parte, para fins de integrar o teor do acórdão recorrido, o qual passa a ter o seguinte conteúdo: ASSUNTO: PIS E COFINS CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento, com exceção da uréia utilizada como adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados) e enquadrada no NCM nº 31.02.10, visto que sujeita à alíquota zero, conforme dispõe o art. 1º, inciso I da Lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3301-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6424952 #
Numero do processo: 14033.000246/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 O destino da compensação vincula-se ao decidido no processo cujo objeto é o lançamento do IPI que glosou os créditos que foram compensados refazendo a escrita do IPI e lançando eventual saldo devedor. Assim, invalidado o lançamento, que abarca o período de apuração do crédito compensado, por decisão do CARF, em decorrência restitui-se o crédito à escrita fiscal e homologa-se a compensação feita com arrimo naquele. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Antônio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6401649 #
Numero do processo: 13971.001474/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005 REGIME NÃO CUMULATIVO. CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA OU UTILIZADO COMO INSUMO DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. GLOSA PARCIAL DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO. No âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, a glosa do crédito deve ser parcialmente mantida se o contribuinte não logra comprovar, por meio de documento hábil e idôneo, parte do custo de aquisição dos bens para revenda ou utilizado como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep , se no transporte de bens para revenda ou utilizado como insumos na produção/industrialização de bens de destinados à venda, o gasto com frete, suportado pelo comprador, somente propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens, logo, se não há previsão legal de apropriação de crédito sobre o custo de aquisição dos bens transportados, por falta de previsão legal, não há como ser apropriada a parcela do crédito calculada apenas sobre o valor do gasto com frete. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. REMESSA DE PRODUTOS ACABADOS PARA DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte nas remessas de produtos acabados para depósito fechado ou armazém geral. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal, não propicia a dedução de crédito as despesas com frete por serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos do próprio contribuinte por transportador pessoa jurídica. REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA E DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido ou comprado, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005 DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA E CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO FINAL PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. O débito declarado em Declaração de Compensação (Dcomp) tem natureza de confissão de dívida e se reveste de instrumento de hábil e idôneo de constituição do débito tributário compensado, o que dispensa a realização do lançamento de ofício e ainda põe termo à fluência do prazo quinquenal de decadência. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. DCOMP RETIFICADORA ADMITIDA. DATA DA APRESENTAÇÃO. NOVO TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Se admitida a Dcomp retificadora, o termo inicial da contagem do prazo decadencial quinquenal para a homologação da compensação declarada passa a ser a data da apresentação da DComp retificadora, por conseguinte, não ocorre a homologação tácita se a ciência do contribuinte do despacho decisório não homologatório ou homologatório parcial da compensação efetiva-se antes de completado o quinquídio decadencial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE ADEQUADA DAS RAZÕES DE DEFESA. DOCUMENTOS APRESENTADOS A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM FACE DA PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e em que não foram analisadas apenas documentos apresentados após o prazo da manifestação de inconformidade, alcançados pelo efeito da preclusão consumativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e não conhecer a homologação tácita da Declaração de Compensação, parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado, que reconhecia a nulidade da decisão de primeira instância. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter a glosa de créditos calculados sobre aquisição de bens destinados à venda por falta de comprovação, vencidos a Conselheira Lenisa Prado e os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá e José Fernandes do Nascimento, Relator, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer (i) o direito de crédito na aquisição do insumo acobertado pela NF nº 187744 (fl. 379) e (ii) os valores de R$ 46.202,77 e R$ 300,00, relativos à base de cálculo dos créditos estornados no mês de fevereiro de 2005. Fez sustentação oral: Dr. Arno Schmidt Júnior - OAB 6878 - SC. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. (assinado digitalmente) Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6452911 #
Numero do processo: 10665.720290/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2011 LANÇAMENTO. ERRO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. DECLARAÇÃO. Padece de erro de motivação o lançamento que arrola razões que não se compaginam com os elementos do processo, mostrando dissonância entre as imputações feitas e as informações e declarações carreadas aos autos no curso do procedimento fiscal. A motivação, como requisito obrigatório dos atos administrativos deve apresentar congruência na análise das razões de fato e de direito, com lastro no acervo documental, para subsunção do direito aplicável, sob pena de nulidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6338288 #
Numero do processo: 14098.720101/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Maurício Haga, OAB/SP nº 228398. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

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Numero do processo: 10865.722963/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MULTA. É de ser agravada a multa de ofício desde que provada a ocorrência de uma das circunstâncias de que trata o no § 1º do art. 68 da Lei nº 4.502, de 1964. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA IMPUGNANTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DIRETOR. A eventual aplicação das hipóteses de responsabilidade de que tratam o inciso III do art. 135 e o art. 137 do CTN não excluem a pessoa jurídica do polo passivo da obrigação tributária. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, FRETE E SEGURO Não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI valores a título de bonificação, frete e seguro, porque legalmente previstos como integrantes do valor tributável do imposto. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, exceto quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, matéria em que ficaram vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shappo, que davam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

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Numero do processo: 15586.720244/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados. INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE. Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6336929 #
Numero do processo: 13841.000212/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA