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4663211 #
Numero do processo: 10675.004726/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de preservação permanente e de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente comprovadas por ele. A exclusão da área de reserva legal da área tributável do ITR não depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis. Área de pastagens. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização. A atribuição do valor da terra nua com base no SPIT deve ser afastada em vista de que os valores constantes do SPIT não são públicos e não permitem o exercício da ampla defesa pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.240
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da trindade Torres e João Luiz Fregonazzi que negavam provimento quanto a reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4660173 #
Numero do processo: 10640.002074/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - Inclusão retroativa - Empresa com débito inscrito na divida ativa da união desde a data da solicitação - Impossibilidade nos termos da Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32998
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4660909 #
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.895
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do relator Ad Hoc. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO-Relator Ad Hoc

4659350 #
Numero do processo: 10630.000786/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37303
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4662095 #
Numero do processo: 10670.000577/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – TRIBUTAÇÃO. A exigência de formalidade constituída pela averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário pode ser suprida por outros meios de prova, idôneos e incontestáveis, da existência de tal área. Não tendo ocorrido tal situação no presente caso, não há como eximir-se o contribuinte, pela isenção, da tributação da área indicada. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35749
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4661337 #
Numero do processo: 10660.002617/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. O lançamento dever ser mantido, quando não há correspondência entre os argumentos e elementos probantes aduzidos aos autos pela defesa e a exigência fiscal concretizada no auto de infração. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. A contestação do lançamento devidamente formalizado, com interposição de impugnação ou recurso, não pode ser entendida como via administrativa para tal providência. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31493
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4663153 #
Numero do processo: 10675.003577/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. VALOR DA TERRA NUA – VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662662 #
Numero do processo: 10675.000588/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. A falta de indicação, no auto de Notificação de Lançamento Fiscal expedido por meio eletrônico, do nome, cargo e matrícula do servidor público que o emitiu, somente acarreta nulidade do documento quando evidente o prejuízo causado ao contribuinte. ITR - ALEGAÇÃO DE ERRO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. A alegação de erro no lançamento do ITR demanda a apresentação de Laudo de Avaliação que demonstre o equívoco. Simples declaração do EMATER, referindo, ainda, a exercício diverso daquele em análise, não permite o acolhimento da pretensão. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-30533
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designada para redigir o voto quanto à preliminar o conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662358 #
Numero do processo: 10670.001198/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Restando evidenciado, mediante diligência realizada, que falta ao Auto de Infração a adequada fundamentação e descrição do fato supostamente cometido pelo contribuinte, deve o mesmo ser considerado nulo. PROCESSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.732
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração por vício formal argüida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4662321 #
Numero do processo: 10670.001070/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/97.ISENÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente e de reserva legal são isentas de ITR. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação permanente declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Não se descaracteriza a existência da área de reserva legal isenta, pela falta de averbação tempestiva, nem muito menos pela falta de protocolo de requerimento de ADA junto ao IBAMA, por falta de fundamento legal para descaracterizar a isenção dessas áreas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges