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4680874 #
Numero do processo: 10875.001674/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP 1.110/95 E MP 1.621-36/98. O prazo para o pleito de restituição de contribuição para o FINSOCIAL paga a maior é de cinco anos, contado da data da publicação da MP 1.621-36, de 10/06/98, que alterou o par. 2° do art. 17 da MP 1.110/96. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4682570 #
Numero do processo: 10880.013475/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4681809 #
Numero do processo: 10880.005177/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4680335 #
Numero do processo: 10865.001233/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10865.001233/99-26 Acórdão n.º 302-38.194CC03/C02 Fls. 207 Período de apuração: 13/10/1989 a 08/01/1992 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM O MESMO OBJETO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38194
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4682030 #
Numero do processo: 10880.006734/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — NORMAS PROCESSUAIS — PROVA. É princípio fundamental em direito que a prova dos fatos incumbe quem a alega. Havendo dúvida quanto à real atividade da empresa, não se pode imputar-lhe o exercício de atividade cuja opção pelo sistema simplificado é vedada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4680702 #
Numero do processo: 10875.000787/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/04/2000 a 31/10/2004 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM BULA E REGISTRO JUNTO À ANVISA. A bula de um produto e o seu respectivo registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não constam, como itens de determinação de classificação fiscal, na TIPI(ou mesmo da NESH). Nesse esteio, os mesmos não podem ser considerados como requisitos definidores da classificação fiscal de mercadorias, pois, se assim fosse, bastaria ao contribuinte definir neste ou em outros documentos (nota fiscal, etc.) a classificação fiscal (mediante definição de natureza jurídico-sanitária, etc.) que entenda interessante aos seus interesses para, assim, impor ao Fisco Federal a obrigação de aceitá-la. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4681183 #
Numero do processo: 10875.003312/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF – MULTA POR SUA NÃO APRESENTAÇÃO – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. De conformidade com o disposto nas INs SRF n°s 73 de 1994 e 73 de 1996, as empresas, matrizes e filiais, estavam obrigadas, nos anos calendários de 1995 a 1998, a apresentar as DCTF’s, quando seus faturamentos ultrapassassem os limites estabelecidos nas mesmas normas, independentemente do valor mensal a declarar e do faturamento mensal de cada um dos estabelecimentos, individualmente. A penalidade aplicada decorre da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS. A inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei ou norma jurídica, bem como a alegação de multa de natureza confiscatória, tratam-se de matérias que fogem à competência dos órgãos colegiados de julgamentos administrativos. DECADÊNCIA. Não configurada a alegada decadência de parte do crédito tributário exigido. VALOR DA PENALIDADE APLICÁVEL. Na fixação do valor da penalidade cabível, pela falta de apresentação da DCTF, há que se observar o disposto no art. 12, da IN SRF n° 45/98, que determina a cobrança da penalidade de acordo com o item 3, da IN SRF n° 107/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35764
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4682700 #
Numero do processo: 10880.014959/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem o direito à restituição do indébito tributário, independente do prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributários é possível, ex vi do disposto no art 1º do Decreto nº 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) a Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes e, processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ajusta-se à alínea "c" acima, eleger-se a IN/SRF nº31, cuja data de publicação, 10.04.97, serve como o referencial para contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4679740 #
Numero do processo: 10860.001121/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Em processo com matérias distintas, cujas competências são atribuídas ao Terceiro Conselho de Contribuintes e a este Segundo, declina-se da matéria atribuída àquele, julgando-se a de competência deste. IPI.CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado na parte conhecida, com competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria relativa à classificação de mercadorias.
Numero da decisão: 203-09751
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, na parte relativa à classificação fiscal, por tratar-se de matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4681565 #
Numero do processo: 10880.002895/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32321
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes