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4623743 #
Numero do processo: 10580.000988/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.023
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NANCI GAMA

4627179 #
Numero do processo: 13026.000212/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.862
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4723999 #
Numero do processo: 13891.000220/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR-1994.DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÁREA IMPRESTÁVEL, ÁREA DE CULTURAS. GRAU DE UTILIZAÇÃO. Não cabe declaração retificadora após notificação.No entanto, são válidas as informações prestadas por meio de laudo técnico quanto à área de reserva legal, de preservação permanente, área plantada e área imprestável. Foram atestadas por profissionais habilitados, sob responsabilidade, ressalvando-se a possibilidade de contestação posterior decorrente de fiscalização.Não informadas as quantidades mensais de cabeças de gado, inviabilizando o cálculo da área de pastagem. Não cabe desconsiderar as informações prestadas com base em mera suposição, sem verificação efetiva pela administração tributária, não cabe penalizar o declarante com um grau de utilização zero, como fez a decisão recorrida.O grau de utilização para a propriedade, com base nas informações prestadas, é de aproximadamente 34,7%. MULTA DE MORA Incabível a cobrança de multa de mora não lançada. O pagamento de tributo remanescente poderá ser efetuado até trinta dias a contar da ciência da decisão final administrativa sem multa no presente caso. JUROS DE MORA Não constituem penalidade e são sempre devidos pelo simples transcurso do tempo. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar a área de reserva legal, de preservação permanente e de plantações descritas no laudo técnico e excluir a exigência de multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4628572 #
Numero do processo: 13896.000309/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.847
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4628419 #
Numero do processo: 13855.000957/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.356
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4657188 #
Numero do processo: 10580.001813/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA. ITR/1996. VTN. Há nos autos a informação da recorrente do valor de R$ 140.000,00 pelo qual comprou o imóvel rural, em 01/09/1994, conforme consta da escritura de fls. 27 registrada no CRI competente em 15/02/1995. Esta informação representa dado de valor mais próximo da realidade do imóvel em 01/01/1996 do que o valor genérico de VTN mínimo atribuído ao município de Santa Rita de Cássia/BA pela IN SRF 58/96. LAUDO TÉCNICO. O laudo de fls.07/12, reapresentado às fls.47/52, foi assinado por médico veterinário e engenheiro agrônomo, contudo, foi apresentado apenas ART junto ao CRMV do veterinário, e não foi apresentado ART do engenheiro junto ao CREA. Ainda assim não foram fornecidas informações quanto ao rebanho médio efetivamente existente na referida propriedade rural, nem tampouco foi apresentado qualquer documento comprobatório do rebanho. ÁREA DE PASTAGEM COM UTILIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. O laudo apresentado apenas informa a existência de pastagens na propriedade no período da vistoria. Não houve nenhum esforço comprobatório da existência de rebanho, ao longo do ano-base de 1995, que pudesse aferir a efetiva utilização da área de pastagem informada no laudo. A área de pastagem aceita deve ser a menor entre a declarada e a calculada com base no rebanho médio existente no período sob análise e no índice mínimo de rendimento pecuário. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Reconhecendo-se que a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal, observa-se, por outro lado, que no caso concreto a área total do imóvel é de 4.868,0 hectares, e ainda que se considere a área de reserva florestal de 1.284,0 ha indicada no laudo, e também a área de pastagem supostamente utilizada, declarada na DITR, de 840,0 hectares (menor valor entre o declarado e o que resultaria do cálculo da área de pastagem que seria calculada em função do índice de rendimento mínimo pecuário), ainda assim o grau de utilização da propriedade obtido é inferior a 30%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente o VTN constante da escritura, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Carlos Maia Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4627412 #
Numero do processo: 13502.000585/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4679682 #
Numero do processo: 10860.000461/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 Imunidade. Pequena Gleba. Não Caracterização. A imunidade conferida pela Magna Carta às pequenas glebas está condicionada à comprovação de que a propriedade, cumulativamente: a) possua dimensão inferior a 30 ha, se situada em área diversa da Amazônia Ocidental, do Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense, do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental; b) seja explorada por seu proprietário, só ou com sua família; e c) o proprietário não possua outro imóvel. Se o sujeito passivo não demonstra o cumprimento das três condições, descabe aplicar o dispositivo imunizante e, conseqüentemente, correta é a tributação do imóvel. Áreas de Preservação Permanente. Caracterização. Se o laudo técnico juntado aos autos não traz qualquer detalhamento capaz de formar a convicção acerca da existência de qualquer área enquadrável no art. 2° da Lei n° 4.771, de 1965, não se pode reconhecer a exclusão pleiteada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.339
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4623595 #
Numero do processo: 10494.000473/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.882
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4622335 #
Numero do processo: 10120.002578/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.888
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO