Numero do processo: 10831.003935/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — confirmado pelo 3° laudo, emitido pelo
INT, que a mercadoria importada não corresponde ao "Perfluoro Octane Sulfonyl Fluoride" (descrita na DD, nem a uma "preparação formicida" (conclusão do LABANA) o in chibio se resolve pro reu, por força do art. 112 do C.T.N e inciso IV, do art. 5°, da Constituição Federal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10845.002210/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuições sobre exportações de café recolhidas ao IBC.
Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é de 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei nº 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.520
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto; pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador "a quo" para correção de instância, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Anehse Daudt
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10831.007382/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARAPURAN TOP.
O produto deve ser classificado no item 1, da subposição 3909.50, encontrando melhor abrigo no subitem 19, tudo consoante as disposições da RGC 1 combinado com a Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado número (RGI 1).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10831.001444/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Diligência determinada pela Câmara, não cumprida pela repartição de origem, objetivando obtenção de elementos capazes de identificar a mercadoria e proceder-se à sua correta classificação. Acolhida a classificação adotada pela Recorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34136
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.005551/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Peças integrantes de motores elétricos, ainda que destinados a ferramentas elétricas, classificam-se no código 8503.00.9900.
Produto descrito como engrenagem, se não comprovada a sua descaracterização como tal , classifica-se na posição 8413.19.9900.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-30414
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento quanto à classificação e, quanto à multa; por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.006961/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 25/08/1993 a 03/09/1993
DRAWBACK — SUSPENSÃO GENÉRICO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. FUNGIBILIDADE DOS INSUMOS IMPORTADOS. ÔNUS DA PROVA.
Houve tentativa da fiscalização de inverter o ônus da prova com base em presunção desprovida de amparo legal, revelando-se falta de compreensão do papel que lhe cabe na auditoria do drawback-suspensão. Demanda-se compreensão do conceito de infungibilidade, ou de fimgibilidade, da mercadoria sob interesse de controle, como também da importância de conhecer o sentido finalístico na concessão do regime especial sob análise, no contexto de comércio exterior na economia de globalização do mercado. No auto de infração apenas se presumiu, indevidamente, o inadimplemento do compromisso assumido nos Atos Concessorios (Aes) do drawback. Houve falta de percepção para as evoluções conceituais do drawback-suspensão, que de modo prático já foram incorporadas na legislação pertinente emanada da SECEX, no sentido de reconhecer o que se convencionou chamar de drawback-suspensão genérico. O beneficiário do regime especial concedido apresentou tempestivamente à SECEX os documentos voltados a atestar a realização de exportações compromissadas em certo prazo, referidas a produtos finais cujo processo produtivo utilizou em quantidade e qualidade os insumos importados com amparo dos AC's expedidos no caso concreto. A autoridade administrativa competente reconheceu, com base nos documentos apresentados, o adimplemento do compromisso assumido tendente a confirmar a condição para aproveitamento da isenção dos tributos incidentes na importação sob amparo do drawback-suspensão Mesmo dispondo dos elementos necessários à averiguação, a auditoria realizada não foi capaz de contestar objetivamente o adimplernento do compromisso de exportação comprovado documentalmente, nem tampouco logrou demonstrar a ocorrência de qualquer desvio indevido de insumos importados com beneficio fiscal. Neste caso foi a fiscalização da SRF que não apresentou nenhuma prova que pudesse demonstrar a acusação fiscal. Em suma, a auditoria fiscal exigiu o que não cabia, e não realizou as verificações que eram pertinentes.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.398
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE ONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de
diligência e de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto,
relatora, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10840.002457/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10840.002052/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2002
Simples. Exclusão desmotivada. Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagens, com venda de peças hidráulicas tais como tubos e conexões. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de reparação, manutenção e montagens e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 303-34.542
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10831.006721/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II. RECOF. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Incabível utilizar alíquota pela classificação fiscal de telefone celular. Comprovado que a mercadoria se trata de placas para telefone celular. LAUDOS TÉCNICOS COMPROBATÓRIOS. ACORDÃO DRJ/SPOII N° 12.133, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10830.008096/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
