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4725911 #
Numero do processo: 13962.000163/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO As empresas que prestam serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados podem permanecer no SIMPLES. As que foram excluídas no ano de 2004 e antes da vigência da Lei 11.051 de 2004 devem ser reincluidas a partir da data de sua opção pelo sistema. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38144
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4726805 #
Numero do processo: 13982.000243/2005-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 2004 CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. Inadmissível a compensação de suposto valor de título da dívida pública federal, de natureza não-tributária, com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, em face de expressa vedação legal, conforme art. 170 do CTN, que só autoriza a compensação mediante lei específica. Constatada a tentativa de compensar indevidamente títulos da dívida pública utilizando os sistemas da Receita Federal, cabível a multa prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E VEDAÇÃO DO CONFISCO. A suposta ofensa ao princípio da capacidade contributiva e vedação de confisco são questões não pertinentes ao exame dos Conselhos de Contribuintes, cometidas por expressa previsão inserta na Carta Maior ao Poder Judiciário, a quem compete o exame de inconstitucionalidade de lei. PRELIMINAR. Cerceamento de direito de defesa. A conduta delituosa foi descrita exaustivamente, com a fundamentação legal correspondente e objetiva, inocorrendo cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. Mudança de critério jurídico. Não há alteração de critério jurídico quando a legislação utilizada na fundamentação do auto de infração não é alterada. A autoridade julgadora de primeira instância considera que o Ato Declaratório Interpretativo nº 17/2002 encontrava-se derrogado à época dos fatos, sem contudo alterar o entendimento e os critérios adotados pela autoridade autuante. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.614
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Susy Gomes Hoffmann e Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4724284 #
Numero do processo: 13896.000950/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.663
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4725527 #
Numero do processo: 13936.000028/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR. REVISÃO DO LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A retificação das informações prestadas pelo contribuinte na declaração só é possível quando comprovado erro no seu preenchimento. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A área destinada a reserva legal deverá ser averbada á margem da matrícula do imóvel, no Registro de imóveis competente. Provido por maioria.
Numero da decisão: 301-29.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4725484 #
Numero do processo: 13931.000370/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1969 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a restituição/compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33237
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4724096 #
Numero do processo: 13894.000305/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática e serviços de manutenção e instalação de hardware e editoração eletrônica, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4727800 #
Numero do processo: 15165.000778/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/03/1998 a 24/12/1999 Ementa: ISENÇÃO – DÉBITOS – INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. As importações realizadas de filmes para “Raios X”, da marca Fuji, com isenção prevista na Lei nº 8.032/90, foram repassadas logo após o desembaraço aduaneiro, para a NDT Comercial, conforme restou demonstrado. A entidade aproveitou-se de regime isentivo para efetuar a importação dos filmes em favor de NDT Comercial, empresa que não reúne condições para gozar de tratamento tributário. Não consta nos documentos da contabilidade comercial da entidade o registro da entrada de filmes de RX importados com benefício. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 301-33724
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4725037 #
Numero do processo: 13910.000038/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUSÃO IMOTIVADA. Expedido o Ato Declaratório e 266.024, determinando a exclusão da empresa interessada do SIMPLES. No caso concreto verifica-se que o Ato Declaratório foi expedido em 02/10/2000, sem especificar um motivo e sem arrimo em nenhuma prova válida. Esta Câmara reiteradamente tem decidido pela anulação de Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES por imprecisão quanto à definição dos débitos, por evidente cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Neste caso acresce que a PGFN expediu, por provocação do interessado após ciência do indeferimento da SRS, obviamente em data posterior ao ato de exclusão imotivado, certidões negativas em nome da firma e de seu titular demonstrando a inexistência de qualquer pendência junto à PGFN. ANULAR O ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO
Numero da decisão: 303-31.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do simples, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4726634 #
Numero do processo: 13975.000215/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A fiscalização deu-se por satisfeita quanto à comprovação da área de preservação permanente, mas curiosamente, não utilizou o mesmo critério em relação à área de reserva legal.Não o fez porque duvidasse da sua efetiva existência na data do fato gerador do ITR/97 ou mesmo antes dessa data, mas simplesmente porque tal área não se encontrava averbada no Cartório de Registro de Imóveis na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas como condição ou seu reconhecimento como isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. No caso concreto foi demonstrada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à márgem da matrícula do imóvel procedida em 21/07/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'Amorin votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4724137 #
Numero do processo: 13894.000586/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1998 SIMPLES - INCLUSÃO - Comprovada a intenção inequívoca da permanência do contribuinte no Sistema, bem como a inexistência de impedimento à opção, é de deferir-se a inclusão no SIMPLES. INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - A simples definição no contrato social do exercício de atividade de "BUREAU DE SERVIÇOS" não implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de analista de sistemas ou de programador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.508
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO