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4824956 #
Numero do processo: 10850.000622/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinção do crédito tributário: O credito tributário é extinto pelo pagamento; o recurso sobre crédito extinto perde seu objetivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68417
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4827237 #
Numero do processo: 10882.000886/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. Insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. Insumos não tributados não geram direito a crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
Numero da decisão: 201-79925
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4828017 #
Numero do processo: 10930.001952/2003-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. As entidades sem fins lucrativos que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista contribuirão para o fundo mediante aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, arts. 3º e 4º, c/c o Decreto-Lei nº 2.202/86, art 33). Incabível a exigência da contribuição, tendo como base de cálculo o faturamento, sem a necessidade de enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Não cabe à autoridade administrativa analisar a constitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 263/67 e 396/68, os quais limitaram a vigência dos Títulos da Dívida Pública do início do Século (1902 e 1921). Não se pode admitir a aplicação da multa agravada de 150%, uma vez que não houve evidente intuito de fraude e que a legislação citada pelas decisões administrativas de primeira instância não estavam em vigor no momento da apresentação do pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4828591 #
Numero do processo: 10945.003835/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.440
Decisão: ACORDAM OS os Membros da PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores anteriores a agosto de 1997 e aplicar a semestralidade da base de cálculo para determinar o crédito a ser compensado. O Conselheiro Maurício Taveira e Silva acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4824605 #
Numero do processo: 10845.001214/93-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDAF) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. Não integram à base de cálculo da Receita Bruta Operacional Mensal do Terminal Retroportúario (TRA) as parcelas relativas a adiantamentos que faz em nome de seus clientes para pagamento de despesas de capatazias cujo serviço é feito pela CODESP. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a cons. Márcia Regina Machado Melaré, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4826372 #
Numero do processo: 10880.033073/88-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Aplicável a pena do art. 365, I, do RIPI/82, aos que dão a consumo mercadorias estrangeiras introduzidas irregular ou fraudulentamente no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68235
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4828710 #
Numero do processo: 10950.001091/2007-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. A apresentação de Declaração de Compensação relativa a crédito inexistente, por meio de informação falsa, caracteriza expediente fraudulento para eximir-se do pagamento do tributo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81476
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4829104 #
Numero do processo: 10980.004187/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. À falta de disposição legal de amparo, é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80763
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4825821 #
Numero do processo: 10880.004544/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 17/11/1997 Ementa: MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O pagamento ou recolhimento de tributos após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, deixou de ser punido com multa de ofício a partir da edição da Medida Provisória no 251/2007. Princípio da retroatividade benigna. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80419
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4825668 #
Numero do processo: 10875.002329/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1991 a 31/08/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante desta Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.260
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95 e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral a Dra. Amira Chammas, advogada da recorrente, OAB/SP 130767.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva