Numero do processo: 10880.009266/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento competente julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que indefere solicitação de restituição de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( artigo 2 da Lei nr. 8.748/93, c/c o artigo 2 da Portaria SRF nr. 4.980/94). Recurso não conhecido, por se configurar supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71845
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por se configurar em supressão de 1ª instância
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10880.005325/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 06/01/1988 a 23/06/1988
Ementa Cota de Contribuição Sobre Exportação de Café.
Restituição do Indébito. Extensão de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, pelos órgãos julgadores
administrativos, nos casos de controle difuso. Prazo decadencial.
Contribuição para o IBC.
Inconstitucionalidade: Os órgãos administrativos de julgamento,
podem aceitar a eficácia erga mimes dos efeitos de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo STF, nos casos de controle
difuso, se houver inequívoca manifestação do Supremo Tribunal
Federal (Lei 9.430/96, art. 77, do Decreto 2.346/97 e Parecer
PGFN 948/98).
Decadência: O direito não pode retroagir no tempo por períodos
indefinidos e sem limite, pois feriria o próprio princípio da
segurança das relações jurídicas, que é seu fundamento. A
declaração de inconstitucionalidade produz efeito "ex tune",
salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo
inconstitucional, não mais for suscetível de revisão administrativa
ou judicial (Decreto 2.346/97). O prazo decadencial conta-se a
partir da data do pagamento, a teor do disposto no artigo 156,
Inciso VII, da Lei n.° 5.172/66 - CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.450
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o acórdão
o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10865.000025/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Preclusão - Matéria não discutida no recurso voluntário é matéria não apreciável.
Selic - Admissível a sua incidência, conforme STJ - Resp. n.s.
Numero da decisão: 101-94.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10880.010900/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista não ser contestada a integralidade e tempestividade dos depósitos efetivados antes do início do procedimento de ofício, devem ser excluídos do lançamento a multa de ofício e os juros de mora. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para atestar a multa e os juros. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Gabriela Toledo Watson.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10865.001866/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 03/06/1993, desde que observados os demais requisitos legais.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Face ao disposto no artigo 58 da Lei n° 8.981/95, aplicam-se à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as mesmas regras estabelecidas para a compensação de prejuízos fiscais, ou seja, não se aplica a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, observado os demais requisitos estabelecidos em lei.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.007547/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. Nas operações de conta alheia, a base de cálculo de COFINS e PIS/FATURAMENTO é o valor do resultado das operações e não o valor do faturamento (art. 2° da Lei Complementar nº 70/91, art. 31 da Lei nº 8.981/95, art. 3° da Medida Provisória nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.011778/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - AVISO DE COBRANÇA - Conforme determinam os artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, a constituição do crédito tributário somente se materializa por intermédio de Auto de Inflação ou Notificação de Lançamento. O Aviso de Cobrança não se reveste das formalidades exigidas para a constituição do crédito tributário, logo, impossível se torna tomar conhecimento de recurso referente a débito representado somente por esta peça processual. De indeferimento da autoridade preparadora cabe impugnação à DRJ, conforme art. 2º da Portaria nº 4.980/94. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74221
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.004615/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE LÍNGUAS - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31736
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.010841/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º , inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32473
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do pedido de reconsideração. .
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10855.003511/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74699
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
