Numero do processo: 15540.720122/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
ACÓRDÃO RECORRIDO. APRECIAÇÃO DA DEFESA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade a autuação fiscal que contém todos os elementos da obrigação tributária, fundamentação legal e motivação, mormente quando a autoridade autuante elabora um minucioso relatório descrevendo todas as constatações da fiscalização e as características das infrações encontradas, possibilitando ao contribuinte seu absoluto entendimento e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Todo planejamento tributário minimamente elaborado constitui-se em um conjunto de atos que, analisados separadamente, um a um, não são contrários à lei. Mas se analisados de forma encadeada, como uma sequência, verifica-se ali o abuso à lei ou o abuso das formas admitidas em lei. Além disso, existe o fator tempo. Os atos acontecem de forma encadeada e em lapsos temporais que revelam sua ligação e a dependência entre eles, no sentido de assim constituírem o abuso à lei.
Demonstração pela fiscalização, baseada em questões que são minuciosamente descritas, as razões que a levaram a requalificar rendimentos declarados pelo próprio autuado em suas DIRPF como isentos para rendimentos tributáveis.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE AVAL.
Inexiste previsão legal para considerar esse tipo de rendimentos como isentos e não-tributáveis ou como sujeitos à tributação exclusiva na fonte e devem ser computados dentre os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual e oferecidos à tributação.
REEMBOLSO DE DESPESAS. BENEFÍCIOS INDIRETOS.
Verificado na contabilidade da fonte pagadora que tais valores eram para pagamento de despesas pessoais do contribuinte, devem ser considerados rendimentos tributáveis semelhantes ao pró-labore.
MULTA QUALIFICADA.
Presentes a sonegação, a fraude e o conluio, condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, cabe a qualificação da multa de ofício.
MULTA AGRAVADA.
Nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos, cabível o agravamento da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%.
SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Inadmissível o aproveitamento pela pessoa física, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica quando desqualificados rendimentos que foram simulados como isentos e não tributáveis na DIRPF.
Numero da decisão: 2401-012.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) desqualificar a multa de ofício aplicada à infração “Omissão de rendimentos por prestação de aval recebidos de pessoa jurídica”, reduzindo-a ao percentual de 75% e b) nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, reduzir as demais multas de ofício qualificadas que foram aplicadas ao percentual de 100%, mantendo-se o agravamento aplicado nos termos do §2º do artigo 44 da lei nº 9.430, de 1996, totalizando 150%.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10437.720235/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FASE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2401-012.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, alterar a conclusão e o dispositivo do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96 com redação dada pela Lei nº 14.689/23, reduzindo-a ao percentual de 100%”.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10437.721433/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
NULIDADE. AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Constatada a presença, nos autos, dos documentos formais que legitimam a ação fiscal não há nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL.
A existência de depósitos em conta bancária cuja origem não é comprovada mediante documentação hábil e idônea autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10630.720326/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. NÃO INCIDÊNCIA. USINA HIDRELÉTRICA E RESERVATÓRIO. Não incide ITR sobre área desapropriada para instalação de usina hidrelétrica e respectivo reservatório, conforme Súmula CARF 45.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os Embargos, com efeitos infringentes para reconhecer como isenta de ITR a área de 519,5703ha, por se tratar de área desapropriada pela União, para instalação da Usina Hidrelétrica Cachoeira do Emboque e respectivo reservatório.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente Substituto e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13971.000654/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/02/2010
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
A empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS, por intermédio de GFIP, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da manutenção da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11634.001526/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2010
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo do que aquele previsto no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, em atenção ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência 10/2005, em razão da decadência, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN; ii) que a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício seja calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos, no tocante ao recálculo da penalidade, o Relator e os Conselheiros CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA e CLEBERSON ALEX FRIESS, que entenderam correto o critério de aplicação da multa estipulado na Portaria PGRF/RFB 14/2009. O Conselheiro ARLINDO DA COSTA E SILVA fará ainda o voto vencedor sobre a matéria em que o Relator restou vencido.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10552.000428/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. MATÉRIAS SUMULADAS PELO 2º CONSELHO.
I - O 2º Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias; II - Encontra-se sumulado pelo 2º Conselho de Contribuintes, a incidência da taxa SELIC sobre os débitos fiscais constituídos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 19647.019628/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Tendo sido o Sujeito Passivo cientificado do lançamento a que se refere o presente Processo Administrativo Fiscal no dia 13/11/2008, os efeitos do lançamento alcançam, com a mesma eficácia constitutiva, todas as obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos desde a competência dezembro/2002, nos termos do art. 173, I, do CTN, adotado no presente caso em razão da ausência de comprovação, nos autos, de recolhimento antecipado das Contribuições Sociais ora lançadas.
Nessa prumada, sendo de 01/01/2004 a 31/12/2004 o período de apuração do crédito tributário, conclui-se que todas as obrigações tributárias objeto do presente lançamento ocorreram em competências ainda não vitimadas pelo instituto da decadência tributária.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 2401-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Ofício para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15504.005969/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.468
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por CONVERTER o julgamento em diligência fiscal, para que se aguarde o resultado do julgamento do Ato Cancelatório que ensejou a lavratura do presente Auto de Infração ou, caso o julgamento já tenha sido concluído, que sejam prestadas as respectivas informações.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10670.000771/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos Créditos Tributários objeto do vertente lançamento, implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.
Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
