Numero do processo: 10830.720119/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/11/2001, 31/08/2005
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE. PRAZO. CINCO ANOS. LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
O prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, para os pedidos apresentados após 09/06/2005, data de decurso da vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, descabendo a sua exclusão.
Numero da decisão: 3401-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira e Waltamir Barreiros, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso De Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13888.721159/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por maioria de votos, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 19515.722064/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN) nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou, ainda, mesmo nas ausências desses vícios, quando não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733/SC. Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cuidando-se de decisões de mérito proferidas no âmbito do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, cumpre o acatamento pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência da COFINS, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.833/2003. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.722064/2012-35 2 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Para efeito do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, insumo deve ser entendido como o bem ou serviço pertinente ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possa ser diretamente empregado, e cuja subtração importa a impossibilidade de prestação do serviço ou da produção. Em se tratando de comércio, atividade distinta de produção e de prestação de serviço, não há que se falar em insumo para fins de aplicação dos dispositivos legais que tratam de desconto de crédito na apuração da COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS DE FRETE. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Frete pago em deslocamento de mercadorias (produtos acabados) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de facilitar a entrega dos bens a potenciais consumidores, não gera direito ao desconto de crédito previsto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADO COM BASE EM ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. RESTRIÇÃO LEGAL. O § 1º, inciso III, c/c o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, autoriza o desconto de créditos calculados em relação a depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, destinados à locação a terceiros ou utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Dessa feita, a depreciação de tais bens quando associados à comercialização não está abrangida pelo preceito legal, sendo-lhe vedada a extração de créditos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência do PIS/PASEP, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.637/2002. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções.
Numero da decisão: 3401-003.169
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
apresentado. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira, que reconheciam o direito de créditos no que se refere a fretes de produtos acabados.
O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira foi ainda vencido em relação a créditos decorrentes de despesas de depreciação, e acompanhou o relator pelas conclusões, em relação à decadência.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 10860.721016/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO. IMPOSTO DESTACADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE.
Pode gerar crédito o IPI relativo a aquisições de insumos com destaque indevido do imposto nas notas fiscais quando há elementos concorrentes que comprovam a veracidade material da operação.
IPI. CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES OU RETORNOS.
É permitido ao estabelecimento industrial creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, desde que mantenha escrituração e controles que lhe permitam comprovar sua condição de detentor de tal direito.
DEVOLUÇÕES FICTAS. DECRETO 6.687/2008.
A venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Decreto 6.687/2008, efetuada em data anterior à da sua publicação e ainda não recebida pelo adquirente, o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. As notas fiscais emitidas compõem prova da ocorrência do direito, como dispõe o caput do artigo 3º desse Decreto.
Numero da decisão: 3401-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar o lançamento quanto às operações com suspensão e aos retornos fictos. No que tange às operações com suspensão, os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan acompanharam o relator pelas conclusões. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou no sentido de não dar provimento quanto às operações com suspensão. Os conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto à parcela do lançamento mantida.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (vice Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10314.001082/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 26/01/1994
CONSUMO DE BEM ESTRANGEIRO IRREGULAR NO PAIS. APLICAÇÃO DA MULTA.
A multa calculada sobre o valor da mercadoria, prevista no art. 365, inciso I do RIPI/82, aprovado pelo Decreto n° 87/981, de 23/12/82, requer a tipificação de consumo ou entrega a consumo de mercadoria de origem estrangeira, entrada no território nacional de forma clandestina, irregular ou fraudulenta. Presente a tipificação, legítimo se mostra o lançamento da referida multa.
Numero da decisão: 3401-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10235.720218/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o presente julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11060.900372/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2003
PIS/PASEP. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pelo sistema, tendo o dever, em nome da verdade material, de verificar se efetivamente houve recolhimento indevido/a maior de tributo à luz de todo o conjunto probatório submetido pelo pleiteante, não devendo restringir seu convencimento à mera existência/ausência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-006.833
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11080.901972/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, cabendo ao contribuinte o ônus probatório em relação ao direito que alega perante a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3401-006.893
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901964/2006-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10945.900597/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado.
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
REVISÃO. LANÇAMENTO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 159.
Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
DECADÊNCIA. ART. 150 § 4o CTN. GLOSAS. NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica o disposto no art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN) no caso de análise de solicitação de crédito em despacho decisório, por não se tratar a operação de lançamento.
NÃO INCIDÊNCIA. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA.
A não incidência de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, descrita no artigo 14, inciso VIII, da MP 2.158-35/2001, exige prova de que a venda se destinou a exportação, ou seja, prova de que a mercadoria foi efetivamente exportada.
ISENÇÃO. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANY.
O artigo 1o do Decreto 1.248/1972 isenta de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a exportação indireta por meio de Trading Company desde que os bens a exportar sejam enviados diretamente a armazém alfandegado, embarque ou para regime de entreposto extraordinário na exportação.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. VENDA NO MERCADO INTERNO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS.
Impossível a exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das vendas no mercado interno e das vendas não tributadas, eis que não compõem, a priori, a base de cálculo das exações.
EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. FRETES.
O artigo 15 da MP 2.158-35/2001 não trata de essencialidade, mas de especialização concernente a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e serviços da mesma natureza. Assim, salvo prova da especialização do frete, impossível a dedução.
EXCLUSÃO. CUSTO AGREGADO. MÃO-DE-OBRA.
O conceito de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF 635/2006 é amplo, e não vincula o custo agregado ao gasto com salário ou ainda com remuneração, limitando-se o artigo a tratar de dispêndios com mão-de-obra, ou seja, todos os valores pagos e benefícios concedidos às pessoas que prestam serviço ao contribuinte.
INSUMOS. PALLETS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
Não é possível a concessão de crédito não cumulativo de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS ao pallet, salvo quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique a perda do produto ou de sua qualidade, ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal de crédito referente a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para frete de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa.
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE.
A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei 11.033/2004 não se refere a créditos cuja aquisição é vedada em lei.
SÚMULA CARF 157. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA.
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8o da Lei 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 3401-006.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (ii) por maioria de votos, para reconhecer que: (a) despesas com cesta básica estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes; (b) despesas com cursos externos, e viagens e estadias estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Lázaro Antônio Souza Soares; (c) devem ser mantidas as glosas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e João Paulo Mendes Neto; e (iii) por unanimidade de votos, para: (a) não conhecer da alegação sobre a revisão das bases de cálculo em sede de análise do pedido de ressarcimento (Súmula CARF no 159); (b) reconhecer a preclusão de matérias suscitadas inauguralmente em sede de recurso voluntário; (c) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de empresas comerciais exportadoras a que se refere o art. 39 da Lei no 9.532/1997, desde que comprovada a efetiva exportação da mercadoria, com averbação do embarque ou transposição de fronteira registrada no SISCOMEX; (d) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de Empresas Comerciais Exportadoras de que trata o Decreto-Lei no 1.248/1972, sob o amparo do regime de entreposto aduaneiro na modalidade extraordinário; (e) afastar a glosa em relação a crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004, em função da Súmula CARF no 157; e (f) negar provimento em relação aos demais temas.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.003025/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/09/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONFISCO. LIVRE INICIATIVA. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de leis federais.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NORMA ANTIELISIVA. INAPLICABILIDADE.
A específica desconsideração de negócio jurídico por ocultação intencional de terceiros possui regramento próprio na esfera aduaneira; leia-se artigo 23 inciso V do Decreto 1.455/76. Desta feita, a regulamentação ou não de norma antielisiva não implica em impossibilidade de desconsideração de negócio jurídico por simulação, desde que esta seja comprovada.
SIMULAÇÃO. DIREITO PRIVADO. POSSIBILIDADE.
A unicidade do direito implica a possibilidade do uso do conceito de simulação do direito civil para configurar a infração de interposição fraudulenta, no direito aduaneiro.
OCULTAÇÃO SIMULADA. DANO AO ERÁRIO. REQUISITOS.
Demonstrado que o sujeito passivo dos tributos foi ocultado por meio de negócio jurídico que aparente transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem de rigor a aplicação da sanção de perdimento.
FATURA. INDICAÇÃO INCORRETA DO IMPORTADOR. DOCUMENTO FALSO.
É passível de pena de perdimento a apresentação de fatura comercial no curso do despacho aduaneiro indicando pessoa jurídica diversa do importador na mesma.
PERDIMENTO. OCULTAÇÃO. MULTA DE 10%. CESSÃO DE NOME.
Ocorrendo fraude ou simulação de ocultação consumada incide a multa substitutiva ao perdimento. Ausente um ou outro elemento, de rigor a incidência da multa de 10% do valor da operação acobertada.
REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO TRIBUTÁRIA.
Presentes a simulação, omissão de sujeito passivo em declaração possível a revisão do lançamento por homologação.
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR.
A contribuinte foi regulamente intimada do lançamento, inexistindo qualquer nulidade. Ademais, o processo administrativo permite o contraditório diferido.
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
As matérias que não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida não devem ser conhecidas.
Numero da decisão: 3401-007.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
