Numero do processo: 10907.000020/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/09/2009
NULIDADE. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE
A proibição de bis in idem assegura a segurança jurídica, ao impedir que uma mesma infração seja objeto de dois (ou mais) lançamentos que apliquem a correspondente penalidade, pela mesma ou distinta autoridade, a um mesmo sujeito passivo. Neste caso, foram lavrados autos de infração sobre os mesmos fatos geradores, restando clara a aplicação da penalidade em duplicidade, em afronta ao princípio da legalidade tributária (art. 5º, II e 37, caput da Constituição e art. 97 do CTN). Há que se cancelar a exigência que já tenha sido objeto de lançamento anterior.
Numero da decisão: 3401-009.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13841.000412/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração . 01/04/1999 a 30/06/2000
VENDA A VAREJO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO.
À luz da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.851, na substituição tributária pra frente, amparada constitucionalmente no § 7º do art. 150 da Constituição Federal, só é cabível a restituição da quantia paga em nome do substituído se não ocorrer o fato gerador posterior.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13671.000131/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. No caso, a ciência do auto de infração ocorreu em 02/07/2003, razão pela qual, de oficio, reconheceu-se a decadência de todo o lançamento.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer de ofício a decadência constatada pela aplicação do disposto no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, na linha do enunciado da Súmula Vinculante 08 do STF, cancelando a totalidade do lançamento.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11128.721651/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 21/07/2011
AGENTE MARÍTIMO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DO VEÍCULO DO LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País e responsável por firmar o termo de responsabilidade necessário para que seja permitida a saída do veículo do local ou recinto aduaneiro, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea d do Decreto-Lei 37/66.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO. SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE ADUANEIRA.
Sendo incontroverso o cometimento da infração de promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, deve ser aplicada a penalidade prevista no artigo 107, inciso VI, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO POR PROMOVER SAÍDA DE VEÍCULO DE LOCAL OU RECINTO ADUANEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO CONSUMADA.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade prevista no artigo 107, XI, alínea d, do Decreto-Lei n° 37/66 por se tratar de infração consumada, impossível de ser reparada em sede de denúncia espontânea. Isto porque, em sendo promovida a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridade aduaneira, a obtenção de autorização posteriormente não repara o fato de que a saída se deu sem a autorização devida, sendo ineficaz, por conseguinte, para afastar a ocorrência da infração cometida.
Numero da decisão: 3401-012.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de violação a princípios constitucionais, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10283.907642/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/12/2004
PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
O débito declarado em PER/DCOMP apenas é homologado se hígido o crédito indicado, cujo ônus da prova de sua certeza e liquidez recaí sobre o contribuinte, inclusive, em relação aos créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior.
Eventual falta de provas da existência do crédito impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 3401-012.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 12907.720057/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado para redigir os termos da diligência o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13888.001765/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2002
OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A DÚVIDA DA CONTRIBUINTE.
A Súmula da concomitância também é aplicada para os casos de pedido de ressarcimento.
CONCOMITÂNCIA. OBJETO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. NÃO HÁ COMO CONHECER A MATÉRIA VINCULADA.
Se o objeto principal da matéria encontra-se na esfera judicial não há como o órgão administrativo de julgamento conhecer da matéria que é dependente daquela decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infrigentes, re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13005.000039/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA, BASE DE CÁLCULO, CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escriturai do imposto estadual, Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições,
caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escriturai,
Recurso Provido,
Numero da decisão: 3401-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 19515.000972/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004, 29/10/2004
DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI N° 11.945/2009. REDUÇÃO.
Por força do art. 1°, § 4º, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória
n°2.158/35/2001
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.734
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 11128.001791/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/03/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
As associações são legitimados extraordinários e atuam no processo judicial na qualidade de parte, e não de representante. Apesar de defenderem direito alheio, atuam em nome próprio. Logo, qualquer dos colegitimados, isoladamente, pode propor uma demanda judicial, ou litigar administrativamente.
Ademais, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Numero da decisão: 3401-012.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de ausência de renúncia à instância administrativa e devolver o processo à DRJ para que realize o julgamento do argumento relativo à ocorrência de denúncia espontânea, não apreciado em sede de primeira instância. Vencido o relator, Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, que apreciava todas as matérias do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
