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7584723 #
Numero do processo: 16327.721069/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade responsável pela administração do tributo instrua os autos com cópia dos processos relativos ao lançamento da obrigação principal. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário contra o acórdão nº 12-68.716 - 10ª Turma da DRJ/RJ1, que julgou procedente em parte a impugnação apresentada pelo sujeito passivo para desconstituir o Auto de Infração (AI DEBCAD n° 51.004.605-3 - CFL 78) lavrado em 30/08/2011, referente ao período de 01/01/2006 a 31/12/2008, contra a sociedade empresária acima identificada, no valor original de R$ 286.340,00; pela entrega de GFIPs com omissões e/ou incorreções. Conforme Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa (fls. 73/76), informa o Auditor-Fiscal que: No curso do procedimento fiscal, após análise da documentação apresentada pela Contribuinte, concluiu que diversos segurados não estavam declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, violando o previsto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991. A conduta da Contribuinte levou a lavratura do presente auto de infração, com aplicação da multa prevista no artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Os campos considerados para efeito de cálculo da multa foram: dados do trabalhador (nome, NIT etc), a categoria, a remuneração e a contribuição do segurado; portanto, 4 campos para cada segurado. Na aplicação da multa foi observado o disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei n° 5.172/1966 - CTN. Intimada a providenciar a correção a BV Financeira providenciou o envio de uma nova GFIP, fazendo jus à aplicação do redutor previsto no artigo 32-A, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. Consulta realizada nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou a existência de diversos Autos de Infração por descumprimento de obrigações acessórias, lavrados em ações fiscais anteriores na empresa autuada. A reincidência praticada pela autuada agravou a multa aplicada, na forma do inciso V, do artigo 290, c/c inciso IV, do artigo 292, do RPS – Regulamento da Previdência Social, sendo estes considerados para fins de reincidência, como previsto na legislação. A contribuinte apresentou impugnação, a qual foi julgada procedente em parte, tendo o crédito tributário sido parcialmente exonerado. Em face da referida decisão, foi interposto recurso voluntário. É o Relatório. Voto Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Admissibilidade O recurso voluntário apresentado preenche os requisitos de admissibilidade, devendo, pois, ser conhecido. Da Resolução Trata-se de lançamento de crédito tributário relacionado à GFIP (CFL 78), em que o Fisco constatou que foram efetuados recolhimentos relacionados à prestação de serviços de contribuintes individuais, mas não houve a correspondente declaração em GFIP. A recorrente argumenta que os valores recolhidos sequer seriam devidos, uma vez que não ocorreu a prestação dos serviços. Inferem-se dos Termos de Intimações Fiscais constantes dos autos que, a ação fiscal que deu origem ao presente lançamento, não tinha com finalidade precípua apurar o cumprimento das obrigações principais e acessórias referentes aos trabalhadores contibuintes individuais, mas sim a regularidade do plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa. Destarte, para o julgamento da presente obrigação acessória, ainda que não haja correlação direta, entendo ser necessária a informação do andamento dos créditos tributários relacionados às obrigações principais apuradas na mesma ação fiscal do presente processo.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

4858883 #
Numero do processo: 10680.725109/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. ITR. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. O arbitramento do VTN com base no SIPT, nos casos de falta de apresentação de DITR ou de subavaliação do valor declarado, requer que o sistema esteja alimentado com informações sobre aptidão agrícola, como expressamente previsto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996 c/c o art. 12 da Lei nº 8.629, de 1993. É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Ônus de comprovar a área de interesse ecológico declarada é do Contribuinte. A não comprovação da área declarada enseja a glosa do valor correspondente. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e nulidade. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente-APP de 895,5 hectares, a Área de Reserva Legal-ARL de 877,7 hectares, a Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN de 912,0 hectares e o Valor da Terra Nua-VTN declarado. Vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que não restabeleceu a Área de Preservação Permanente - APP. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 18 de abril de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4850821 #
Numero do processo: 11080.721820/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da existência de depósito judicial em valor integral não impede a realização do lançamento de ofício para prevenção da decadência, sendo vedado ao Fisco tão-somente a prática de qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF no 1). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4842620 #
Numero do processo: 10183.004605/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado. TEMPESTIVIDADE. Comprovada a tempestividade do Recurso Voluntário, em observância do artigo 33, do Decreto n. 70.235/72, dele se conhece. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, através de Laudo Técnico e Laudo de Vistoria, emitido pelo IBAMA, a mesma deve ser restabelecida. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AVERBADA. Comprovado nos autos que a área averbada de Reserva Legal a destempo, refere-se a área de preservação permanente, a mesma deve ser restabelecida. ÁREA DE PASTAGENS. A área de pastagens para efeito de cálculo do Imposto Territorial Rural - ITR deve ser comprovada com documentos que demonstrem inequivocamente a existência do quantitativo médio anual, de animais na propriedade, na forma das normas que regulam a matéria. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, retificando o Acórdão nº 2201-001.022, de 17/03/2011, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para restabelecer as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO– Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

7997050 #
Numero do processo: 15504.000456/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Deve ser excluída da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança foi julgada improcedente em processo administrativo específico.
Numero da decisão: 2201-005.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar no presente processo os reflexos decorrentes do provimento parcial do recurso nos autos que controlam as obrigações principais, bem assim para determinar a aplicação da retroatividade benigna, nos termos dos art. 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7998520 #
Numero do processo: 13855.000815/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo, relativamente a tais matérias. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.858
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para afastar da exigência a multa isolada.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7996926 #
Numero do processo: 10630.002698/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004 SALÁRIO-FAMÍLIA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. GLOSA DE DEDUÇÕES EFETUADA INDEVIDAMENTE. LANÇAMENTO MANTIDO. Em razão do reconhecimento de que, em determinado período, o valor da remuneração paga pela contribuinte aos seus empregados ficaram acima dos limites legais para pagamento do salário-família, inexiste direito ao benefício no mencionado período e, consequentemente, também não há que se falar em direito à compensação quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário, sendo correta a glosa das deduções efetuadas.
Numero da decisão: 2201-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8016641 #
Numero do processo: 13016.000286/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE. Apesar da propositura da ação judicial, as matérias distintas da constante na ação judicial devem ser objeto de apreciação pelo órgão julgador de modo que a decisão recorrida deve ser anulada.
Numero da decisão: 2201-005.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para análise das matérias distintas das constantes do processo judicial. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8039528 #
Numero do processo: 19515.006045/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2003 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. SÚMULA 04. Segundo consta da Súmula CARF n.º 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7996920 #
Numero do processo: 10630.002694/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. NÃO APLICAÇÃO. O Ato Declaratório PGFN nº 16/2011 não se aplica quando restar demonstrado que o suposto abono, apesar de ser pago em uma única parcela e estar previsto em Acordo Coletivo, é pago de forma habitual e se encontrar atrelado ao pleno e efetivo exercício da atividade laboral. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Ainda que a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o pagamento da alimentação não pode ser realizado em pecúnia, visto que esta modalidade pode não atender aos fins a que se destina o programa, qual seja, reforçar a alimentação do trabalhador.
Numero da decisão: 2201-005.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM