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4735872 #
Numero do processo: 10855.000915/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA - PROCEDIMENTO Nos rendimentos tributados na fonte a título de antecipação, como é o caso dos aluguéis pagos a pessoas físicas, se a fonte pagadora proceder à retenção e não recolher o tributo, será responsável pelo recolhimento e enquadrar-se-á no crime de apropriação indébita, podendo o beneficiário, nesse caso, compensar o imposto retido.
Numero da decisão: 2201-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a glosa do imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4731045 #
Numero do processo: 19515.000337/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador 31/12/2002 De se manter o lançamento efetuado com a finalidade de prevenir a decadência, haja vista a inexistência de decisão judicial definitiva que autorizara a interessada a compensar o débito ora constituído. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4711183 #
Numero do processo: 13707.001635/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

6365950 #
Numero do processo: 18471.001589/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PROVAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS REMETIDOS AO EXTERIOR. Constitui prova suficiente da titularidade de remessas de recursos ao exterior os laudos emitidos pela polícia científica com base em mídia eletrônica enviada pelo Ministério Público dos EUA, onde consta o contribuinte como titular das remessas de numerário. Além do mais, não tendo o suplicante logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, por meio de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 2201-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz que davam parcial provimento para excluir da planilha do APD os valores relativos às remessas ao exterior. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6358002 #
Numero do processo: 15504.722125/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei. ALEGAÇÃO SEM PROVA Alegação desacompanhada das respectivas provas não se presta como motivo para revisão do lançamento fiscal. ASSIDUIDADE. ABONO. A remuneração associada à assiduidade pago a empregados representa ganho econômico resultante da relação do trabalho, estando a parcela, assim, entre as hipóteses de incidência das contribuições previdenciárias. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício e limitar a multa de mora a 20%, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado) e EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto). Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6458096 #
Numero do processo: 11080.723732/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. ERRO DA FONTE PAGADORA. Deve ser restabelecido o imposto de renda retido na fonte, já que o erro partiu da fonte pagadora que, aliás, retificou a DIRF e corrigiu a informação.
Numero da decisão: 2201-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 13/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6388633 #
Numero do processo: 10980.723350/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?? Relatório Trata-se de Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF por meio da qual se exige crédito tributário no valor de R$ 64.538,68, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora. Consta da “Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal”, às fls. 34/35, que foi constatada, na declaração de ajuste anual do contribuinte, dedução indevida de Previdência Oficial e dedução indevida de despesas de Livro-Caixa, ambas por falta de comprovação em decorrência do não atendimento à intimação fiscal. Após a apresentação da impugnação de fls. 2/10 o processo tornou à DRF de origem para os fins previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.061, de 04/08/2010, culminando com a revisão do lançamento, consoante Termo Circunstanciado de fls. 130/136, que acatou parcialmente a dedução de Previdência Oficial e manteve totalmente a glosa de despesas de Livro Caixa. Por meio do Despacho Decisório de fl. 137 a revisão foi confirmada pela Autoridade competente. Após ser intimado, o sujeito passivo se manifestou às fls. 141/146, juntando aos autos o Livro-Caixa de fls. 147/152. A impugnação apresentada pelo contribuinte foi julgada procedente em parte pela 9ª Turma da DRJ/BHE (Acórdão às fls. 156/163). Cientificado da decisão de primeira instância em 17/03/2015 (fl. 167), o Interessado interpôs, em 13/04/2015, o recurso de fls. 169/178, acompanhado dos documentos de fls. 179/190. Na peça recursal aduz, em síntese, que: Sobre os recolhimentos de contribuições previdenciárias - As despesas previdenciárias foram comprovadas com os documentos já apresentados. No entanto, a decisão recorrida diz que há dedução superior àquelas permitidas e mantém a glosa parcial. - O art. 8º, II, da Lei nº 9.250/1995 não faz qualquer referência a limites, o que torna a glosa ilegal. Assim, falar em glosa dos valores recolhidos é descabido. A decisão precisa reforma. Sobre as despesas deduzidas a título de Livro-Caixa Contrato de Aluguel - A assertiva contida na decisão atacada é de que não há contrato de aluguel a respaldar o pagamento de valores dedutíveis, sendo os recibos meros instrumentos de prova entre as partes. - Os recibos são provas mais do que cabais de que houve o pagamento. O contrato, este sim, é instrumento que regula a relação entre as partes. - Recibos são comprovantes do efetivo pagamento, ainda mais quando neles há a indicação do motivo e do beneficiário. - Exigir, agora, contrato, unicamente para não aceitar os descontos relacionados à atividade do profissional, é exigir mais do que a realidade impõe. É não aceitar os pagamentos, quando, de fato, existiram. - A exigência de contrato para comprovar a relação e o pagamento é exorbitante, na medida em que se trata de instrumento particular, do qual as partes - locador e locatário - expressam sua concordância e quitação mediante os recibos já entregues à Receita Federal. Outras despesas - Negar direito à dedução de valores despendidos na aquisição de jornais, tão úteis ao cliente na espera de ser atendido em consultório, ou à propaganda, cujo objetivo é propiciar à população o conhecimento do profissional, é cercear direito do médico de imergir na sociedade e estar apto à sua profissão. - Acesso à internet para mais bem atender aos clientes, tendo sempre informações atualizadas é essencial para a prática de qualquer profissão. - A locomoção, quando se está frente a uma atividade médica, é extremamente indispensável. O paciente nem sempre está apto ao comparecimento em consultório, nem sempre pode vir ao médico, mas força a este ir ao encontro de seu cliente. A decisão somente permite deduções para representantes comerciais, esquecendo que as novas sistemáticas de atendimento a clientes têm mudado. Pagamento de empregada - A decisão atacada entende que o contribuinte fez pagamentos somente nos períodos de agosto, setembro e dezembro, mais férias e INSS. A decisão se esboroa em si própria. E o faz porque não percebe que o pagamento das férias induz ao exercício de atividade da empregada durante período maior, o que, por si só, eleva o quantum dedutível. - Como a empregada trabalhou mais do que os 3 meses, deduzir somente esses - agosto, setembro e dezembro - é tributar algo que não tem base legal, ainda mais quando esses valores são, por lei, dedutíveis. Pedido - Reitera o pleito de cancelamento do Auto de Infração, mantendo-se as deduções realizadas pelo no exercício em causa, acolhendo-se este recurso de dando-lhe provimento.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6393872 #
Numero do processo: 13706.003346/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: MAL DE ALZHEIMER. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que a contribuinte é portadora do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/1992.
Numero da decisão: 2201-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6437512 #
Numero do processo: 13161.720087/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO COMPROVADO DA DIRF. Apesar de a DIRF ser considerada documento idôneo para o fim de comprovar os valores dos rendimentos tributáveis e do Imposto Retido na Fonte e gozar de presunção de veracidade, tal presunção é relativa, pois, demonstrada prova em contrário, devem ser afastadas as informações equivocadas. Não subsiste a infração relativa à omissão de rendimentos, quando decorrente de erro comprovado da DIRF.
Numero da decisão: 2201-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. André Shigueaki Teruya OAB 154 856. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6458156 #
Numero do processo: 13766.720126/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO. INCLUSÃO DE NOVAS DESPESAS NÃO DECLARADAS IMPOSSIBILIDADE. Ao contrário da declaração retificadora em que o contribuinte é livre para alterar qualquer campo de sua declaração, o recurso voluntário limita-se ao objeto do lançamento e ao valor do crédito tributário constituído. O processo administrativo fiscal se presta para a alteração de questões controversas objeto do auto de infração, mediante o contraditório e a ampla defesa, não servindo de via para a retificação da Declaração com inclusão de despesas estranhas ao processo.
Numero da decisão: 2201-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 12/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ