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7401942 #
Numero do processo: 11516.722769/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO. Constatado vício decorrente de equívoco na análise da contagem do prazo recursal, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte que obrou comprovar suas alegações, conferindo-lhes efeitos infringentes, para corrigir a falha apontada e atestar a tempestividade do Recurso Voluntário interposto. Em ato contínuo, devem ser analisadas as razões recursais do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR E NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Inexiste erro no Lançamento do crédito tributário quando ocorre o fato gerador do tributo legalmente instituído, e, tampouco, não há erro na identificação da matéria tributável quando a fiscalização aponta claramente os dispositivos adotados para o Lançamento, enquadramento legal e suas exigências ligada à hipótese da incidência tributária. Não havendo imprecisão da fundamentação, quando os dispositivos indicados são justamente os que enquadram o Contribuinte na obrigação de recolher as Contribuições Previdenciárias devidas, não há se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o devido processo legal foi respeitado, consoante a observação da ampla defesa e contraditório no PAF. SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA NÃO INCLUÍDA NO REGIME SIMPLIFICADO. A Lei Complementar 123/2003 impôs um tratamento diferenciado e favorecido para as Micro e Pequenas Empresas. Contudo, nem toda atividade está desobrigada a recolher as Contribuições previdenciárias Patronais na forma do regime jurídico diferenciado. Os serviços de vigilância é um dos casos que não está dispensado do recolhimento da contribuição patronal previdenciária, pois tal comando decorre da própria lei do SIMPLES Nacional. PREVIDENCIÁRIO. SAT. ALÍQUOTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO SEGUNDO A contribuição para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem alíquota variável (1%, 2% ou 3%), determinada pela atividade preponderante da empresa e respectivo risco de acidentes do trabalho (leve, médio ou grave), analisada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 CARF. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a multa determinada por Lei. A multa tem o condão de penalizar a impontualidade, nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica, e tem como objetivo impor penalidade suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-004.338, de 10/03/2015, alterar a decisão original para: "não conhecer das questões de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator". (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7400150 #
Numero do processo: 14120.000025/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovada a existência de contradição e obscuridade na decisão, cabe a admissibilidade dos embargos para a correção do Acórdão. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS DIÁRIOS. MULTA. CABIMENTO. A não apresentação de livros contábeis devidamente requeridos constitui infração ao art. 33, §2º, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-005.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-004.041, de 14/05/2014, rerratificar o dispositivo do acórdão embargado para que nele conste:"I) Por maioria de votos: em negar provimento ao recurso, na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram, pelo provimento do recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva." (Assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Juliana Marteli Fais Feriato, Antonio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e Wesley Rocha. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7746113 #
Numero do processo: 10925.002482/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DITR. A entrega Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Aplicação da Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 2301-005.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles e João Maurício Vital (Presidente), ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7726250 #
Numero do processo: 10166.725176/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015 JURISPRUDÊNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. DOUTRINA. NÃO VINCULAÇÃO. As referências a entendimentos proferidos em outros julgados administrativos ou judiciais ou em manifestações da doutrina especializada não vinculam os julgamentos administrativos emanados em primeiro grau pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. MULTA ISOLADA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. É vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação de norma vigente sob a alegação de inconstitucionalidades ou violação aos princípios constitucionais. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO ART. 89, § 10° DA LEI n° 8.212/91. Na hipótese de compensação indevida, e uma vez constatado não serem verdadeiras as declarações apresentadas pela empresa, é correta a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor total das contribuições indevidamente compensadas.
Numero da decisão: 2301-005.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da questão de inconstitucionalidade da multa e da questão afeta à emissão de certidão de regularidade fiscal e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (Assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

6446951 #
Numero do processo: 16327.721263/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/10/2010 CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a “Relação de Co-Responsáveis - CORESP” passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Uma vez que os segurados tenham prévio conhecimento das metas e demais requisitos durante parte do período de apuração para o benefício, a data de assinatura do acordo não é motivo para se afastar a imunidade de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício constitui juntamente com o tributo atualizado até a data do lançamento o crédito tributário e está sujeito à incidência de juros moratórios até sua extinção pelo pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Divergiram as conselheiras Andrea Brose Adolfo e Gisa Barbosa Gambogi Neves em relação (a) à falta de comprovação pelo recorrente de que a assembléia geral dos bancários tenha deliberado para a celebração dos acordos coletivos de trabalho e (b) quanto à assinatura dos acordos ao final do exercício de apuração das metas. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Fernando Goedert Leite, OAB/SC 32.930. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, MARCELA BRASIL DE ARAÚJO NOGUEIRA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6396336 #
Numero do processo: 15987.000109/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as verbas de períodos pretéritos, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ sujeitos ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil; portanto, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A de seu Regimento Interno. É procedente a restituição mediante pedido que atenda a forma prevista e comprove os fatos que lhe asseguram o direito. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento em maior extensão. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6450452 #
Numero do processo: 35570.004613/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial. Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em desacordo com os normativos legais, expondo seus empregados a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física, a fiscalização deverá lançar o respectivo acréscimo de alíquota, visto que a aposentadoria especial é financiada pela empresa que expõe seus empregados a tais condições. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. A redução de multa previdenciária por aplicação retroativa de lei nova não corresponde à matéria de ordem pública a exigir conhecimento de ofício por parte da Autoridade Administrativa de Julgamento. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior; (b) por maioria de votos, não conhecer de ofício questão envolvendo a aplicação da multa previdenciária; vencidas a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Designada para fazer o voto vencedor em relação à multa a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira. Fez sustentação oral a Dra. Andrea de Souza Gonçalves Carvalho, OAB/ 163.879. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Marcela Brasil de Araújo Nogueira – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Texeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes e Marcela Brasil de Araujo Nogueira.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6368384 #
Numero do processo: 13839.001217/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM SAÚDE. PROVA. A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6357978 #
Numero do processo: 11610.006411/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS COM SAÚDE IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR LAUDOS, EXTRATOS BANCÁRIOS E CÓPIA DE CHEQUES. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO. A apresentação de recibos por profissionais da saúde, corroborados por laudos, cópias de cheques e extratos bancários, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física. PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. GLOSA. O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos na legislação, somente podendo ser deduzidas despesas de previdência provada na modalidade PGBL.
Numero da decisão: 2301-004.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6393278 #
Numero do processo: 12448.720089/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS. Não comprovadas as despesas médicas glosadas pela fiscalização com documentação hábil e idônea, deve-se manter a glosa relativa às deduções indevidas de despesas médicas. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI