Numero do processo: 10380.016498/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 9.430/96 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracteriza também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para corrigir erro material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis que davam provimento integral. Ausente,
momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10380.013528/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Declarado nulo, por vício formal, o lançamento originário, tem a autoridade tributária a prerrogativa de refazê-lo no prazo de cinco anos a contar da data do ato infirmativo (CTN, art. 173, II).
RENDIMENTOS DECORRENTES DE PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - A teor do Ato Declaratório SRF n 95, de 1999, as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
DEDUÇÕES - DOAÇÃO A ENTIDADE FILANTRÓPICA - GLOSA IMPROCEDENTE - Admite-se a dedução quando feita a doação a entidade filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal na esfera estadual e municipal. Precedentes deste Conselho.
DESPESA DE INSTRUÇÃO DE FILHO BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA PROCEDENTE - Se o Recorrente, além da pensão alimentícia, atende as despesas de instrução de seu filho, deveria fazer constar do acordo ou sentença de divórcio tal pagamento como obrigação sua para poder usufruir da dedução.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45830
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10315.000153/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES – REQUISITOS – Constituem custos dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda os valores relativos às despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do profissional pessoa física, quando comprovados com documentação hábil e idônea, na forma autorizada pelo artigo 6º, da Lei nº 8.134, de 1990.
NULIDADE – LOCAL DE LAVRATURA – O auto de infração deve ser formalizado no local da verificação das infrações, de acordo com norma do artigo 14, do Decreto nº 70.235, de 1972.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – OMISSÃO - Não há fundamento para nulidade da decisão, por omissão, se referido ato conteve análise de todos os aspectos contestados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no montante de R$ 1.615,58 e R$ 7.414,81, nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.005872/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.005961/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS DE CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que estas haverão de ser financiadas por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de consumo devem contribuir para a COFINS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não cooperados, face à legislação específica. ISENÇÃO. A partir da edição da MP nº 1.858-6, de 1999, as sociedades cooperativas passaram a ser contribuintes da COFINS, inclusive em relação aos atos cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10283.004593/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENROLAMENTO DE FIO DE COBRE BOBINA - INDUTOR DE MOTOR. ZONA FRANCA DE MANAUS.
DECLARAÇÃO INEXATA. PERDA DO BENEFÍCIO.
Restando comprovado nos autos que a mercadoria importada diverge daqurla autorizada pela SUFRAMA, há que se afastar os benefícios instituídos à Zona Franca de Manaus.
MULTAS.
Incorreta a "Descrição" da mercadoria objeto da importação, cabível as penalidade aplicadas.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir as penalidades.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10325.000018/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38830
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11050.003409/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de " programador", "analista de sistemas", "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13196
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11050.000126/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA NA EXPORTAÇÃO.
A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em
provas inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios,
tendo em vista que o preço do produto pode variar, em decorrência
de situações específicas de mercado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
