Numero do processo: 10980.006477/2001-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - EX. 1998 e 1999 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DOI - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, pode beneficiar o responsável pelas infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA OU ATRASO NA ENTREGA – A entrega a destempo da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI constitui ofensa à conduta prevista na norma contida no artigo n.º 15, do Decreto-lei n.º 1510, de 1976, e no artigo 20 da IN SRF n.º 4, de 1998.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO – A entrega da declaração de operações imobiliárias após o prazo legal estabelecido pela Administração Tributária constitui descumprimento da conduta a que obrigada a pessoa titular do cartório, do que decorre o fato gerador da correspondente penalidade, ainda que cumprida a obrigação antes de iniciado o procedimento de ofício.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o acórdão no 102-46448, de 12/08/2004, implicando em DAR provimento parcial ao recurso, excluindo da base de cálculo da exigência o valor de R$ 29.366,76 no ano de 1997 e R$ 50.102,21, ano calendário de 1998, multa aplicada, já com a redução de 50%, em face de edição de legislação superveniente mais benéfica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.007864/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DOAÇÃO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS - GLOSA NÃO JUSTIFICADA - Logrando o contribuinte comprovar a efetividade da doação a Entidade Filantrópica, através de documentação hábil e idônea, é de se admitir a dedução pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.007155/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - I) Considera-se inacatável a autuação lavrada, vez que observados os requisitos expressos no normativo legal - Decreto nr. 70.235/72, art. 10. II) A legislação basilar ao caso encerra preceitos que autorizam e fundamentam a exigência fiscal. III) Correta a decisão de primeira instância, observados inclusive parâmetros legais, que dispõem sobre as penalidades aplicáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10935.003847/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
ITR. IMÓVEL RURAL DESTINADO A REASSENTAMENTO.
Não pode ser exigido o Imposto Territorial Rural sobre a
propriedade de imóvel que foi objeto de desaproprinão para o
fim especifico de reassentamento de população afetada por
projeto de interesse público, por força do disposto no art. 3° da
Lei n.° 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.476
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10980.006453/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
RETROATIVIDADE - LEI 10.426/2002 - A legislação nova será aplicada retroativamente quando for menos gravosa (art. 106, II, c, do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45974
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10950.002316/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – MULTA ISOLADA – COBRANÇA EFETUADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO SOBRE RECEITAS NÃO DECLARADAS. Dupla penalização sobre a mesma base de cálculo, envolvendo o mesmo fato jurídico, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico. Ademais, a exigência da multa de forma isolada somente se torna aplicável, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10940.000492/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10825
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10945.000629/94-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não é de se conhecer contestação de mérito, em grau de recurso, de matéria não conhecida pela autoridade a quo, por entender caracterizada a renúncia à esfera administrativa, sem que o recurso voluntário tenha contestado a desistência do referido direito. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, as multas previstas no artigo 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91 e artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, devem ser reduzidas, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10419
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD e reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.000932/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. Nos termos do artigo 156, X, do CTN, decisão passada em julgado extingue o crédito tributário. O mero ajuizamento de ação rescisória pela União Federal, mormente quando negada a antecipação de tutela, não tem o condão de rescindir acórdão transitado em julgado e, conseqüentemente, anular a norma individual e concreta por ele veiculada, que determina que a receita do contribuinte oriunda de operações com energia elétrica é imune à COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento em relação ao principal e aos juros de mora. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Bernardo Strobel Guimarães, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.001674/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 23/03/2001, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária dos valores recolhidos a maior ou indevidamente até 31/12/95 deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.607
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
