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5958795 #
Numero do processo: 10983.721011/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 10/07/2007 a 07/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não havendo omissão, contradição obscuridade, ou excepcionalmente, erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral dr. Luiz Fernando Sachet, OAB/SC n° 18429. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5958816 #
Numero do processo: 16682.904095/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CAPATAZIA, REBOCAGEM E SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. Não se vinculando à atividade propriamente produtiva, as despesas incorridas com capatazia e estiva se assemelham mais a espécies de despesas com vendas, sem que, todavia, haja hipótese permissiva para o creditamento. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTOS ACABADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Por ausência de previsão legal, as despesas com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte não geram direito ao crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Numero da decisão: 3402-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama D' Eça e João Carlos Cassuli Junior, que reconheceram os custos com frete de produtos acabados. Fez sustentação oral o Dr. João Manuel Martins Vieira Rolla, OAB/MG nº 78122. Assinatura Digital GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. Assinatura Digital MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5958824 #
Numero do processo: 13888.005521/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005 Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.. É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5958808 #
Numero do processo: 10840.000414/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2004 ESTOQUE DE ABERTURA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCONTO DE CRÉDITOS, REFLEXOS NO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ESTOQUE DE ABERTURA. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados a venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado a relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. Referidos insumos que estiverem no estoque, são passíveis de desconto de crédito presumido no estoque de abertura na migração para o sistema não cumulativo, nos termos do art. 12 c/c 15, da Lei nº 10.833/03. RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS E PROPORCIONALIZAÇÃO ENTRE RECEITAS DO MERCADO INTERNO E EXTERNO. Admitido o direito de crédito sobre custos de produção e despesas necessárias a geração da receita tributável pelas Contribuições ao PIS e COFINS, tanto para cálculo do crédito presumido do estoque de abertura quanto para os créditos correntes, deve ser refeito o cálculo relativo ao rateio de custos e despesas sujeitas as receitas sujeitas ao regime não cumulativo e a ele não sujeitas, e ainda da proporcionalização entre as receitas do mercado interno e externo, para recompor o total do crédito passível de ressarcimento. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. As Leis nºs. 12.058/2009 e 12.350/2010 permitiram o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004, aplicando-se retroativamente a fatos não definitivamente julgados na forma do art. 106, II, “b”, do CTN. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6078201 #
Numero do processo: 16682.900684/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 Ementa: Por caracterizar cerceamento de direito de defesa, é nula a decisão primeira instância que não aprecia as provas adequadas à comprovação do direito creditório apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade. Decisão de Primeira Instância Anulada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma / 4ª Câmara, da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, anular a decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Fez sustentação oral: André Luiz Falcão Tanabe OAB nº 95452. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-002.698
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para anular a decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. Fez sustentação oral: André Luiz Falcão Tanabe OAB nº 95452. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto e relator designado ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros ALEXANDRE KERN (Presidente), JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

6078843 #
Numero do processo: 10865.001170/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Ementa LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES INDEVIDOS. Com o advento da Instrução Normativa nº 67/1998, as saídas relativas a vendas de açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 6 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, não devem conter o destaque de IPI, pelo que devem ser exonerados os valores exigidos em caso de lançamento. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Nos termos do art. 63, da Lei nº 9.430/96, não cabe a aplicação de multa de ofício nos lançamentos para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do crédito está suspensa.. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto e relator designado ad hoc Participaram do julgamento os Conselheiros ALEXANDRE KERN (Presidente), JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES e FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5149944 #
Numero do processo: 13807.014860/2001-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/04/1997 a 30/06/1997 DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial. NULIDADE DE LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE CORRETA E VERDADEIRA DESCRIÇÃO DOS FATOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NATUREZA DE VÍCIO MATERIAL. A decretação da nulidade do Auto de Infração por inexistência de motivação, baseada na falta de uma correta e verdadeira “descrição dos fatos” (inc. III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72), tidos pelo ato administrativo de lançamento como infracionais, limitando o exercício do direito de defesa do contribuinte, reveste-se da natureza jurídica de vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5154287 #
Numero do processo: 13639.000604/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2006 a 30/06/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPLICITAÇÃO DA EXTENSÃO DE TERMOS CONTIDOS NO V. ACÓRDÃO. OMISSÃO. PERTINÊNCIA. CABIMENTO. Havendo termo no acórdão que importe em dúvidas na aplicação do julgamento, é pertinente o acolhimento dos embargos de declaração para que seja consignado na decisão a extensão de sua interpretação, inclusive alterando seu sentido no caso de haver erro material. Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 3402-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5089655 #
Numero do processo: 19515.000142/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5089648 #
Numero do processo: 10840.001969/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. PIS E COFINS. SALDOS CREDORES ACUMULADOS EM VIRTUDE DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. NATUREZA DE RECEITA DE FINANCEIRA E NÃO DE RECEITA EXPORTAÇÃO Não havendo comprovação de que foi avençado entre o exportador e o comprador que a variação cambial faz parte do preço final do produto, referido valor tem natureza jurídica de receita financeira, não devendo compor a receita de exportação para efeito de se determinar o percentual desta em relação à receita operacional bruta, para fins de cálculo do benefício de ressarcimento dos créditos das contribuições ao PIS e a COFINS acumulados em virtude de exportações. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004.
Numero da decisão: 3402-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a inclusão dos custos com combustíveis, com transporte de pessoal e de cana-de-açúcar no valor a ser descontado da contribuição devida na forma da sistemática da não cumulatividade e para admitir o ressarcimento e a compensação desses créditos com outros tributos administrados pela RFB. Votou pelas conclusões o conselheiro João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Winderley Morais Pereira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO