Numero do processo: 10660.723026/2018-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2008
PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Cabível o lançamento de contribuições apuradas em período com parcelamento deferido, uma vez não demonstrada neste, a inclusão de tais valores.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIAS.
A prova documental será apresentada na impugnação, com preclusão do direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. Ausentes os elementos essenciais da perícia, considera-se não formulado o seu pedido.
Numero da decisão: 2202-011.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, exceto o capítulo de exclusão dos juros e multa, e o relativo à inconstitucionalidade do patamar da multa, e, na parte conhecida, negar lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10830.727492/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
RETENÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.212/91. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ANÁLISE DE CONTRATOS.
A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo. Essa regra legal não será aplicada se não se tratar de cessão de mão de obra.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES.
As parcelas pagas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O artigo 28, § 9º, “p”, da Lei nº 8.212/91 dispõe que os planos de previdência complementar devem ser oferecidos à totalidade dos empregados e dirigentes, para não sofrerem a incidência das contribuições previdenciárias, mas não afirma que o mesmo tipo de plano deve estar disponível a todos os funcionários.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias, a partir da data da publicação do acórdão do STF.
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA EXCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições sociais sobre o abono de férias pago em obediência a norma coletiva de trabalho quando não comprovado que o valor pago não excede a vinte dias do salário do trabalhador.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103/2014.
Nos termos da Súmula CARF nº 103/2014, o recurso de ofício não será conhecido se o valor em questão não alcançar o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Atualmente, com base na Portaria MF nº 02/2023, o limite de alçada para recursos de ofício ao CARF é de R$ 15 milhões. Como a exoneração pela decisão da DRJ foi de montante inferior, o recurso de ofício não foi conhecido.
Numero da decisão: 2202-011.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício, e em conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto a alegação sobre a não incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores relativos ao aviso prévio indenizado, para, na parte conhecida: por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento para afastar a exigência de contribuições previdenciárias sobre as retenções não destacadas de 11% sobre o valor bruto dos serviços de desenvolvimento, implantação e manutenção de tecnologia da informação e aqueles relativos aos contratos de treinamento e ensino, vencidos os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura e Luciana Costa Loureiro Solar, que deram provimento parcial em menor extensão quanto a esse ponto; por maioria de votos, afastar a exigência de contribuições previdenciárias sobre os valores relativos aos planos de previdência complementar oferecidos aos gerentes e diretores, valores pagos a título de terço constitucional de férias e de abono de férias, vencida a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela (relatora), que afastava a cobrança também no que se refere à gratificação de férias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Perlatto Moura.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10972.720007/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2202-011.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 11080.721975/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. NÃO COMPROVAÇÃOA compensação do imposto de renda retido na fonte deve ser lastreada por documentação que comprove a retenção.
Numero da decisão: 2202-011.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria referente aos juros, e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 19985.722213/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
GLOSA. DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se as glosas das despesas médicas, cuja comprovação não foi realizada nos termos da lei.
Numero da decisão: 2202-011.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 18470.729570/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO IN NATURA. SÚMULA CARF Nº 213.
O fornecimento de alimentação in natura, estando ou não o contribuinte inscrito no PAT, não deve sofrer incidência das contribuições previdenciárias, nos termos da Súmula CARF nº 213.
REEMBOLSO DE DESPESAS COM VIAGENS.
As despesas com transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, devem estar demonstradas com base em documentos idôneos, que permitam a sua verificação.
MULTA. RETROATIVIDADE DE NORMA BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196.
Em se tratando de obrigação previdenciária principal, deve ser aplicado o art. 35 da Lei 8.212/1991 para fins de retroatividade benigna da multa, conforme Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2202-011.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o lançamento incidente sobre pagamentos de alimentação in natura, e para que se observe o cálculo da multa mais benéfica para a obrigação principal, na forma do art. 35 da Lei 8.212/91.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Substituto Integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10580.722040/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
RITO DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não se vislumbra que a ciência dos autos aos interessados tenha ensejado cerceamento no direito de defesa por inobservância do rito adequado de cientificação dos interessados, se foram cumpridas as exigências para tanto do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações, e tendo sido os interessados cientificados por correio com Aviso de Recebimento ou por meio digital.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL. AIOA - CFL 22. SÚMULA CARF Nº 181.
Conforme Súmula CARF nº 181, no âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL. OBRIGATORIEDADE. AIOA - CFL 25.
Constitui infração à lei a empresa não atender intimação da RFB para apresentar a escrituração digital ou prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados.
Numero da decisão: 2202-011.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento relativo à CFL 22.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Substituto Integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10746.720370/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. ADESÃO PARCIAL A PARCELAMENTO.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser plenamente garantidos ao contribuinte desde a ciência do lançamento, sob pena de nulidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, o direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser plenamente garantidos ao contribuinte desde a ciência do lançamento, sob pena de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2202-011.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as nulidades, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que anulava a Decisão de Piso, e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia de Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.745319/2019-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
O RRA deve ser calculado com base no período comprovado de acumulação dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-011.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam considerados 41 meses para fins do cálculo do RRA, bem como para que seja restabelecida a compensação do IRRF glosado, vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que lhe negava provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 11065.002011/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
JUROS DE MORA. NÃO TRIBUTAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal decidiu no Recurso Extraordinário nº 855.091/RS, com repercussão geral, que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Numero da decisão: 2202-011.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo do pedido de restituição, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para determinar que imposto de renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores, bem como para que não incida imposto de renda sobre os juros de mora.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
