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5275984 #
Numero do processo: 10580.732490/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por AURORA MARIA MOURA MENDONÇA. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5308041 #
Numero do processo: 11060.724061/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastada a concomitância, anteriormente reconhecida, cabe o enfrentamento das questões onde restar não comprovada a concomitância, pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão da primeira instância, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie quanto as questões em que não ficou evidenciada a opção pela via judicial. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocado), Ewan Teles Aguiar (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5184756 #
Numero do processo: 13161.720108/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE Acatado o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural, apresentado pelo Contribuinte a fiscalização, em resposta a intimação, com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, apenas um novo Laudo Técnico teria o condão de alterar o Valor da Terra Nua - VTN mínimo, desde que revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo que seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5173990 #
Numero do processo: 10280.720546/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Valor Da Terra Nua (VTN). Arbitramento Com Base No Sistema De Preços De Terras (SIPT). Utilização Do VTN Médio DITR. Em Detrimento Da Utilização Do VTN Médio Por Aptidão Agrícola. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996
Numero da decisão: 2202-002.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN declarada, restabelecer a área de preservação permanente declarada e restabelecer 3.728,70 hectares de área de reserva legal declarada. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez que apenas restabelecia o VTN. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente ). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Presidente), PEDRO ANAN JUNIOR, CAMILO BALBI (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), ANTONIO LOPO MARTINEZ, RAFAEL PANDOLFO. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5304762 #
Numero do processo: 10980.720175/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário constante do cadastro da Receita Federal. Da declaração de intempestividade da impugnação pelo acórdão de primeira instância cabe recurso ao CARF, que fica limitado à manifestação de contrariedade a essa declaração. Recurso negado Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocado), Ewan Teles Aguiar (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5215042 #
Numero do processo: 10805.720864/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/04/2007 ERRO FORMAL. DCTF E DCOMP. LANÇAMENTO NÃO PROCEDENTE. Uma vez verificado que o tributo foi completamente extinto mediante recolhimento e compensação, e que o lançamento decorreu de erro formal do contribuinte, deve ser cancelado o lançamento. No caso em tela, o contribuinte não havia declarado integralmente o débito em DCTF, mas havia pagado parte, mediante recolhimento em DARF, e compensado o restante através de DCOMP. Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 2202-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5540588 #
Numero do processo: 10183.720529/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 UNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade real, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua expressão econômica. Precedentes. ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se área de exploração extrativa para fins de dedução na apuração do ITR a área objeto de plano de manejo aprovado pelo órgão competente, cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Tendo o contribuinte cumprido com os requisitos apontados, imperioso se faz o reconhecimento para fins de apuração do grau de utilização da terra. Precedentes. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. NECESSIDADE. Relativamente à necessidade de prévia averbação da matrícula para fins de isenção do ITR, em 21/10/2013, o STJ apreciou a questão em embargos de divergência no recurso especial (EResp 1.027.051/SC), entendendo ser legítima a exigência da averbação, uniformizando a interpretação jurídica sobre o tema, esclarecendo o requisito necessário para a consideração da ARL. Não tendo o contribuinte averbado a área à margem da matrícula, não se preenche o requisito exigível para gozo da isenção. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial do recurso voluntário, para (i) excluir a glosa da área de exploração extrativa, (ii) indeferir o pedido de retificação pelo contribuinte, por ausência de registro de ARL na matrícula; e, (iii) determinar que seja aplicado o VTN apurado no laudo apresentado, correspondente a R$ 111,80/ha. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 24/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5488498 #
Numero do processo: 19675.000557/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 MUDANÇA DE MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. A motivação constitui o fundamento do lançamento tributário, ato administrativo vinculado. A adoção, pela decisão recorrida, de fundamento distinto do utilizado pelo auto de infração (infirmado pelo contribuinte), visando à manutenção da relação tributária, revela-se inconciliável com o estado democrático de direito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI Nº 9430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Redator designado. Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5481579 #
Numero do processo: 10980.729817/2012-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2005 PROVA . ÔNUS DE PROVA. O ônus de comprovar a ocorrência da situação descrita na norma abstrata é do Fisco. Tendo a fonte pagadora apresentado documentos fiscais que atestam a efetividade das operações que ensejaram os pagamentos, é do Fisco o ônus de provar a eventual inidoneidade desses documentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5481597 #
Numero do processo: 13851.000904/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Fabio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Fez sustentação oral: Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP nº 189.262. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez- Presidente em exercício e Redator. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldscmidt, Heitor de Souza Lima Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO