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8833735 #
Numero do processo: 10215.000339/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/01/2007 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS A MAIOR. DIVERGÊNCIAS. FALTA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. A restituição de valores retidos sobre nota fiscal e não compensados sujeitam-se à comprovação de sua liquidez e certeza. A não apresentação da GFIP ou a não correção das informações inconsistentes apresentadas em GIFP, aliada a não apresentação de parte da documentação solicitada, comprometem a apuração da exatidão dos valores envolvidos e constituem óbice ao deferimento do pedido de restituição.
Numero da decisão: 2202-008.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8850053 #
Numero do processo: 10650.900484/2014-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2202-008.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros, que lhe negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.289, de 13 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10650.900483/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8887008 #
Numero do processo: 10680.720185/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 NÃO CONHECIMENTO DE PROVAS APRESENTADAS EM NO RECURSO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O momento oportuno para sua apresentação das provas é por ocasião da impugnação, sob pena dos argumentos de defesa tornarem-se meras alegações , ocorrendo preclusão, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº. 70.235, de 1972, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos no Decreto 70.235/72. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas das hipóteses de exceção, previstas no art. 16, do PAF. Ressalta-se que os princípios de direito tem a finalidade de nortear os legisladores e juízes de direito na análise da constitucionalidade de lei. Não obstante, essa finalidade não alcança os aplicadores da lei, adstritos à legalidade, como são os julgadores administrativos. Assim é que o conhecido princípio da verdade material não tem o condão de derrogar ou revogar artigos do ordenamento legal , enquanto vigentes. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Tendo o procedimento fiscal sido instaurado de acordo com os princípios constitucionais vigentes, possibilitando ao contribuinte exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira convincente, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto, e que esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Numero da decisão: 2202-008.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto aos documentos juntados somente em segunda instância, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Leonam Rocha de Medeiros e Virgílio Cansino Gil, que deles conheciam, e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8853303 #
Numero do processo: 35366.000560/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2006 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103­A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Compete ao Julgador Administrativo apenas verificar se o ato administrativo de lançamento atendeu aos requisitos de validade e observou corretamente os elementos da competência, finalidade, forma e fundamentos de fato e de direito que lhe dão suporte, não havendo permissão para declarar ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis.
Numero da decisão: 2202-008.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade das contribuições ao SAT, SEBRAE e INCRA, e da aplicação da taxa SELIC aos juros moratórios, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros, que dele conheceram em maior extensão; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Virgilio Cansino Gil (Suplente convocado) , Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

8850047 #
Numero do processo: 12448.730697/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. IRPF. REQUISITOS. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2202-008.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8850065 #
Numero do processo: 10650.900490/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2013 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Comprovada a ocorrência de recolhimento indevido ou a maior decorrente de manifesto erro de interpretação da legislação tributária, tal pagamento é passível de repetição de indébito, a teor do disposto no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, observadas as demais prescrições normativas atinentes aos pedidos de restituição. O fato do requerente do pedido de restituição ter deixado de recolher outro tributo a que esteja sujeito não retira seu direito à restituição do valor indevidamente recolhido, cabendo, se for o caso, a compensação de ofício no momento oportuno, qual seja, quando da operacionalização da restituição pleiteada, caso constatados eventuais débitos em seu desfavor.
Numero da decisão: 2202-008.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros, que lhe negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.289, de 13 de maio de 2021, prolatado no julgamento do processo 10650.900483/2014-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8998085 #
Numero do processo: 14098.000134/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/05/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DECRETO 70.235/1972, ART. 16, §4º. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 §4º do Decreto n. 70.235/1972. MULTA ACESSÓRIA. CFL 68. Mantida a obrigação principal, uma vez que possuem natureza salarial os valores pagos a título de verba para estímulo ao aumento de produtividade dos segurados, incólume a multa aplicada por ter apresentado GFIP com os dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciária (CFL 68).
Numero da decisão: 2202-008.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8998067 #
Numero do processo: 10830.726855/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 ÁREA DE DESCANSO. NÃO COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento quando o laudo juntado pelo contribuinte não comprova a necessidade recuperação do solo anterior à delimitação da área como de descanso. ERRO MATERIAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DITR. Mesmo que ausente a retificadora, é possível a revisão, a qualquer tempo, quando cabalmente comprovada a ocorrência de ro material por parte do sujeito passivo. ÁREAS COBERDAS POR LÂMINAS DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE ISENÇÃO. De acordo com a al. “f” do inc. II do §1º do art. 10 da Lei nº 9.393/96 somente farão jus ao benefício fiscal aquelas áreas “alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.” ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. ÁREAS DE RESERVA LEGAL - ARL. DISPENSABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. São admitidas outras provas idôneas aptas a comprovar APP e ARL para fatos geradores anteriores à edição do Código Florestal de 2012. ÁREAS DE RESERVA LEGAL - ARL. SÚMULA Nº 122 DO CARF. ACOLHIMENTO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. LAUDO TÉCNICO EM DESCONFORMIDADE COM A NBR 14.653-3. Não tendo apresentado laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, com ART registrada no CREA, o valor do VTN deve ser arbitrado, com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447. VALOR DA TERRA NUA - VTN. TABELA DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA. INAPTIDÃO PARA ELIDIR O ARBITRAMENTO PELO SIPT. Os dados apurados pelo Instituto de Economia Agrícola - IEA não se prestam para elidir o arbitramento feito em estrita consonância legal.
Numero da decisão: 2202-008.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Sonia de Queiroz Accioly. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8958356 #
Numero do processo: 13888.723195/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE.PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL NÃO IMPEDE O LANÇAMENTO. SÚMULA CARF Nº 77. REJEIÇÃO A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE. CIENTIFICAÇÃO REGULAR DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO. Comprovado o recebimento da intimação do Termo de Início do Procedimento Fiscal no domicílio tributário do sujeito passivo, não há nulidade. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. FALTA DE PROVAS. Relatório de pendências que reforça não terem sido recolhidos os débitos nas competências objetos presente lançamento não é meio de prova quanto ao pagamento. AFERIÇÃO DIRETA. NÃO CONFIGURADA. Não configura hipótese de aferção indireta quando o Relatório Fiscal acompanha de planilha demonstrativa com informação do número das notas fiscais e competência correspondente, empresa tomadora, CNPJ, valor, e a confrontação entre o número de empregados constantes nas notas e nas folhas de pagamentos correspondentes. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA EM CRIME DE SONEGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não detem competência para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. No âmbito tributário, é prescindível perquirir elementos subjetivos do agente para a exigência da exação. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Conforme o art. 18 do Decreto nº 70.235/72, cabe a autoridade julgadora indeferir a realização de perícias e diligências que sejam prescindíveis ao desate da querela ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-008.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8971263 #
Numero do processo: 35009.000879/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 206-00.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA