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8980433 #
Numero do processo: 10935.901784/2016-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 GASTOS COM O TRANSPORTE DE FRANGOS PARA ABATE CRIADOS NO SISTEMA DE PARCERIA. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que exista uma corrente exegética no sentido de que fretes sobre bens que não foram objeto de tributação sejam aptos a gerar créditos, qual seja a “teoria da autonomia entre os fretes e os bens transportados” ela é expressamente refutada por parte deste Colegiado, e o direito aos créditos sobre os fretes dos “frangos terminados” é indevido por um motivo prévio, qual seja o de que tais aves nunca saíram da esfera de propriedade da Cooperativa, razão pela qual não poderiam ser por ela comprados, operação que também não se subsume ao conceito de “entrega”, entendimento este consolidado na Câmara Superior de Recursos Fiscais. PRECLUSÃO DO DIREITO DE ESTABELECER TESES E TRAZER PROVAS. IMPUGNAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE DESACOMPANHADA ARGUMENTOS E DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS. MOMENTO PROCESSUAL. O exercício do direito de pleitear créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito e no processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a elaboração de argumentos e juntada dos documentos comprobatórios do direito da Recorrente é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado, como no caso de despachos eletrônicos, todavia o último momento a se fazer é quando da apresentação do Recurso Voluntário, sob pena de preclusão. As diligências tem como função tirar dúvidas sobre as provas apresentadas e não para suprir a omissão do contribuinte em produzi-las e traze-las aos autos, especialmente no caso dos pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3302-011.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face da preclusão consumativa. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto condutor. Votaram pelas conclusões os conselheiros Vinicius Guimarães, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard e Gilson Macedo Rosenburg Filho que não entenderam pela autonomia dos fretes em relação aos “bens” transportados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.349, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10935.901771/2016-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8957045 #
Numero do processo: 10120.739772/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO PIS/COFINS. IMPEDIMENTO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. Como dito, trata-se de pedido de ressarcimento de crédito presumido, sobre aquisições de leite in natura, instituído com base no Decreto n° 8.533/2015, que regulamenta o disposto no art. 9°, da Lei n° 10.925/2004 - Programa Mais Leite Saudável, referente ao 3° trimestre de 2012. Na forma do inciso III, do § 1°, do art. 9°-A da Lei n° 10.925/04, relativamente aos créditos apurados no ano-calendário de 2012, o pedido de compensação ou de ressarcimento do saldo de créditos de que trata o caput acumulado até o dia anterior à publicação do ato de que trata o § 8° somente poderá ser efetuado a partir de 1° de janeiro de 2017. A data de protocolo do pedido de ressarcimento de crédito presumido ocorreu em 26/01/2018.
Numero da decisão: 3302-011.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o impedimento temporal e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do crédito apurado pela Recorrente, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.403, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.739776/2019-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7283104 #
Numero do processo: 10850.724087/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na 3ª Câmara até a decisão definitiva do processo principal a ele vinculado. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo. Relatório
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

8540639 #
Numero do processo: 15586.720256/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº 10783904946/2014-44. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jose Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8980353 #
Numero do processo: 10783.908922/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de (restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe a quem dela se aproveita. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. QUALIDADE DA PROVA. A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador quanto à existência dos fatos. É relevante que os fatos estejam provados a fim de que o julgador possa estar convencido da sua ocorrência.
Numero da decisão: 3302-011.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.505, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10783.908920/2013-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8969734 #
Numero do processo: 11080.737621/2018-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO Existindo erro na escrita da decisão, os embargos devem ser recebidos como inominados para correção, mediante a prolação de um nova decisão.
Numero da decisão: 3302-011.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, sem imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8977243 #
Numero do processo: 13502.900663/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Unidade de Origem até a decisão final do processo nº 13502.720710/2012-92, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a), Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8985831 #
Numero do processo: 11080.730962/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.POSSIBILIDADE Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-011.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8956761 #
Numero do processo: 12585.720126/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-011.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.395, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.720129/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8452839 #
Numero do processo: 10680.725544/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-000.654
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do processo na SECAM, para que seja juntada a decisão definitiva do processo 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo. Relatório Por bem descrever a realidade dos fatos, adoto e transcrevo o relatório da decisão de piso fls. 99-104: O interessado transmitiu o Per/Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097, visando a compensar o(s) débito(s) nele declarado(s), com crédito oriundo de pagamento a maior de PIS não-cumulativo (código 6912), efetuado em 15.03.2005, relativo ao período de apuração de fevereiro/2005. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte – DRF/BHE, de jurisdição do contribuinte, emitiu o Despacho Decisório nº 1.358, em 21.09.2012, no qual não homologa a compensação pleiteada, sob o argumento de que o pagamento foi utilizado integralmente na quitação de débitos do contribuinte em Dcomp anterior, não restando saldo creditório disponível. Fundamenta sua decisão, citando outro Despacho Decisório, de 09.09.2011, do processo nº 10680.918609/2011-40, relativo ao mesmo crédito. De acordo com esses Despachos Decisórios da DRF/BHE, primeiramente, parte do referido crédito fora utilizado na Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303; posteriormente, o restante foi utilizado na Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 (retificadora da nº 03649.72548.280907.1.3.04-0191), que foi parcialmente homologada, por insuficiência de crédito, e cuja decisão está sendo discutida administrativamente no CARF, no processo nº 10680.918609/2011-40. Em 27.09.2012, o contribuinte tomou ciência do Despacho Decisório (tela à fl. 15) e apresentou, em 26/10/2012, a manifestação de inconformidade de fls. 17/22. Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303, relativa a esse crédito, o débito nela informado (PIS não cumulativo do período de apuração de janeiro/2005, no valor principal de R$ 646.694,87) não foi compensado com tal crédito, de acordo com a sua DCTF do período. Explica que “não houve cancelamento formal” dessa Dcomp, o que levou à homologação parcial da Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 e à não homologação da Dcomp nº 19995.19327.031007.1.3.04-7097, objeto deste processo, e que a Dcomp nº 31269.23052(...) deve ser cancelada, uma vez que tal compensação “não foi efetivada”, embora seu crédito tenha sido reconhecido pela RFB. O outro questionamento contido na manifestação de inconformidade diz respeito à questão da incidência de multa de mora sobre os débitos compensados após a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos débitos da Dcomp nº 26878.75001(...), consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do crédito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou à não homologação das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo. O contribuinte entende que, no caso da Dcomp nº 26878.75001 (...) não poderia incidir a multa, pelo fato de “inexistir ausência de recolhimento, mas tão somente recolhimento em modalidade distinta” e que os débitos dessa Dcomp “subsumem totalmente ao instituto da denúncia espontânea”. Alega, ainda, que, uma vez que a não homologação das Dcomp do presente processo se deu em função da extinção do crédito no processo nº 10680.918609/2011- 40 (relativo às Dcomp nºs 31269.23052 e 26878.75001), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, até a decisão final daquele Órgão. Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestação de inconformidade, querendo que seja “cancelada a homologação, bem como seja cancelado de ofício o PER/DCOMP nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303”, e, ainda, que “seja o julgamento desta manifestação de inconformidade suspenso, até a conclusão definitiva do PTA nº 10680.918609/2011-40”, e que seja “homologada integralmente” a compensação do presente processo. A decisão recorrida, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade nos termos da ementa abaixo: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. É possível se proceder ao cancelamento da compensação, desde que esta se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Não se considera ocorrida denúncia espontânea, para fins de aplicação do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o débito confessado, mediante apresentação de Dcomp; Intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108), a Recorrente interpôs recurso voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), reproduzindo os argumentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade. É o relatório. Voto Conselheiro Walker Araujo - Relator A Recorrente foi intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108) e protocolou Recurso Voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72. Conforme exposto anteriormente, o direito creditório objeto da Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 refere-se a um DARF de PIS, código 6912, no valor total de R$ 3.578.272,50, arrecadado em 15/03/2005, sendo que sua não homologação foi motivada pelo fato de o crédito já ter sido utilizado nas Dcomps nºs 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e 26878.75001.031007.1.7.04-6452, objeto do processo administrativo nº 10680.918609/2011-40, de relatoria deste Relator. Tanto no processo nº 10680.918609/2011-40 como aqui, a discussão envolve duas questões: (i) a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303; e (ii) a incidência de multa de mora sobre os débitos da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452. Naquele processo, a decisão de primeira instância manteve a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e, afastou a incidência da multa de mora somente em relação ao débito de março de 2005, mantendo-se em relação ao demais meses (abril e maio de 2005), objeto da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452. Caso a decisão de primeira instância proferida no processo nº 10680.918609/2011-40 seja mantida por este Colegiado, - que aguarda cumprimento de diligência -, o crédito utilizado na Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 restará inexistente e sua não homologação deve ser mantida por este Tribunal. Neste cenário, verifica-se que a decisão à ser proferida no processo administrativo nº 10680.918609/2011-40 repercutirá nestes autos, sendo, necessário, determinar o seu sobrestamento até ulterior decisão definitiva a ser proferida naquele processo, a teor da previsão contida no parágrafo único do artigo 12 da Portaria CARF nº 34/2015, a saber: Art. 12. O processo sobrestado ficará aguardando condição de retorno a julgamento na Secam. Parágrafo único. O processo será sobrestado quando depender de decisão de outro processo no âmbito do CARF ou quando o motivo do sobrestamento não depender de providência da autoridade preparadora. Diante do exposto, voto no sentido de sobrestar o julgamento do processo na Secretaria da Câmara, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: WALKER ARAUJO