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4672440 #
Numero do processo: 10825.001318/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 303-33.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4673114 #
Numero do processo: 10830.001248/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08306
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4672314 #
Numero do processo: 10825.000866/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - É perempto o recurso protocolizado após trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07188
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4669932 #
Numero do processo: 10783.003813/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. PROVISÕES INDEVIDAS. Para a descaracterização da operação de arrendamento mercantil, não basta a observação da insignificância do valor residual, deve, na espécie, ser provada infração à legislação reguladora da matéria, o que não foi o foco da presente autuação. DECADÊNCIA. Em que pese fatos geradores relativos ao período de 24/10/1983 a 31/10/1985 só terem sido declarados na DIRPJ/1987, o que, em tese, caracterizaria a postergação de resultado daquele período, o direito do Fisco lançar os valores correspondentes a essa postergação já estava decaído quando da ciência à contribuinte do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A falta de comprovação de valores mantidos no passivo, enseja à presunção de que houve omissão das receitas correspondentes. LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA. ENCARGOS RELATIVOS À TRD. Fica subtraída a aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 8.212/91, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de junho de 1991, conforme disposição do art. 1º da IN/SRF nº 032/97. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Comprovada a aquisição de bem por valor notoriamente superior ao de mercado, procedente a glosa do custo contabilizado quando da baixa do bem. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício. Publicado no D.O.U. nº 87 de 08 de maio de 2007.
Numero da decisão: 103-22.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) que o provia parcialmente para excluir da tributação a verba autuada a título de "distribuição disfarçada de lucros _ DDL", e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4669271 #
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS GRADUADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLETIVO - INCIDÊNCIA PERCENTUAL EM FUNÇÃO DE RESULTADOS - EXCESSO - TIPIFICAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE NÃO ACOLHIDA - HABITUALIDADE - EVENTOS ALEATÓRIOS - TIPIFICAÇÃO SALARIAL - PERTINÊNCIA - As retribuições, ainda que variáveis, mas habituais, integram o salário do servidor. Por habitualidade entende-se não aquelas retribuições inexoravelmente contínuas, mas que se repetem, ainda que em intervalos assimétricos - intermitentes. Desde que ajustadas expressa ou tacitamente e pagas com habitualidade, as gratificações integram o salário, em face da sua reiteração, independente de estarem atreladas a uma condição aleatória (precedente do TST). IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê, como garantia, as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente, uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96. IRPJ - CHEQUES ENDOSSADOS FALSAMENTE POR TERCEIROS - LIQUIDAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO A CLIENTE - LIBERALIDADE - DESPESA INDEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - A lei do cheque sob o n.º 7.357 de 02.09.1985 em seu art. 39 determina que O sacado que paga cheque -à ordem - é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Dessa forma, tangida a Instituição Financeira por responsabilidades objetivas, a indenização ao cliente pela prática espúria de ex-funcionário da recorrente não exime o banco sacado de responder pelo dano, se não-provada a culpa do correntista. É improcedente qualquer caráter de mera liberalidade atribuído à despesa a esse teor. IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor aos superiores direitos da Fazenda Nacional. IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL QUE SE TORNA SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação - dentre outras anomalias -, formam, tais incongruências, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário, materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excuir da tributação as importâncias de CZ$ 1.494.080.389,18; NCZ$ 1.021.162,42; Cr$ 106.297.163,36; e Cr$ 2.156.221.109,28; nos anos - base de 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente; excluir a multa de lançamento ex officio no valor de 999.146,37 UFIR e respectivos juros de mora no ano - base de 1990; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Drª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG n° 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4670012 #
Numero do processo: 10783.005589/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33 do Decreto nº 70.235/72 c/ as alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-07834
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673079 #
Numero do processo: 10830.001151/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297 e 298/91), normas estas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva se calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04980
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel C. Homem de Carvalho (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro...
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4672293 #
Numero do processo: 10825.000805/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas varejistas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-07806
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conseldheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para conceder a semestralidade de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4672794 #
Numero do processo: 10830.000330/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITO - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não cabe a exigência de multa de ofício, nem de juros de mora, no caso de lançamento formalizado com o objetivo de prevenir os efeitos da decadência, estando o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa por depósito integral. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU MEDIDA CAUTELAR - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar em mandado de sugurança ou ação cautelar em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03226
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4670156 #
Numero do processo: 10783.015192/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto Lubrizol Product 181.43, que classifica-se no código 3811.21.9900, conforme Despacho Homologatório CST (DCM) 38/91, encontrava-se sujeito, na data da ocorrência do fato gerador, à alíquota de 85%, de acordo com a Portaria MEFP 259/90. Incabíveis a cobrança de juros com base na TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91 e a imposição da multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a penalidade do art. 364, II do RIPI e a aplicação dos juros de mora pela TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto