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4643929 #
Numero do processo: 10120.005594/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45160
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4645089 #
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL –À atividade rural não se aplica a limitação da compensação das bases negativas da CSLL, pois o disposto no art. 42 da MP 1991-15/2000 tem caráter meramente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável a instituição da própria limitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.405
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4647543 #
Numero do processo: 10183.005569/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. Lançamento efetuado com base em valores objeto de pesquisa nacional de preços da terra, publicado em ato normativo, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.847/94. Não oferecidos elementos de convicção que induzam à alteração dos valores adotados, devem esses ser mantidos. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo VTNm, que vier a ser questionada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4646249 #
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECEITA DE VENDAS POR CONSIGNAÇÃO. COMISSÃO. Quando as mercadorias são enviadas antes da venda ao responsável por ela, este se torna seu depositário, sendo o contrato conhecido como venda por consignação. Neste caso, o comitente passa a ser o consignante e o comissário passa a ser o consignatário. O contrato não se confunde com a prestação de serviços, pois o comissário responde perante terceiros. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL NÃO SE CARACTERIZA COMO VENDA CANCELADA. O cancelamento de vendas, para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, é admitido nos casos de devolução de mercadorias vendidas. A inadimplência contratural não comporta similitude com o cancelamento de vendas. Nesta existe um expresso desfazimento do contrato de aquisição, naquele o que existe é a ausência de adimplemento contratual, cuja solução adotada pelo inadimplido não pode gerar efeitos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento parcial para excluir da tributação as receitas de assinaturas canceladas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4647939 #
Numero do processo: 10215.000565/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA RESERVADA LEGAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, tempestivamente, consonante a IN SRF nº 56/1998, o Ato Declaratório Ambiental relativo à área de utilização limitada, não deve a mesma ser considerada para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração. Além disso, a declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de reserva legal, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393, de 1996, ficando o mesmo responsável pelo pagamente do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovaddo que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuizo de outra sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30908
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4643752 #
Numero do processo: 10120.004574/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso não cabível, interposto pela recorrente em processo de consulta não é elemento que leve à nulidade do lançamento efetivado. PERÍCIA REQUERIDA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvicas ou obscuridades acaso existentes e o pedido deve atender o previsto no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, na forma do § 1º do mesmo artigo. Preliminares rejeitadas. COFINS - COMPENSAÇÃO EFETIVADA SEM RESPEITAR OS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL - As bases tributáveis, bem como o correspondente imposto, foram quantificados e expressos na moeda à época da ocorrência do respectivo fato gerador e o demonstrativo de apuração consigna os cálculos indexados com observância da legislação vigente à época, conforme explicitado na decisão monocrática. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07142
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4644998 #
Numero do processo: 10140.002820/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO POSTERIORES A 30 DE JULHO DE 1983. RESSARCIMENTO. INCABÍVEL. É incabível o ressarcimento de crédito de IPI decorrente do incentivo previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, na hipótese de fatos geradores posteriores a 30 de junho de 1983, data de extinção desse benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10271
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig, Cesar Piantavigna e Roberto Velloso (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4647370 #
Numero do processo: 10183.004511/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. PAF. TEMPESTIVIDADE. De acordo com os artigos 14 e 15 do Decreto 70.235/72, a intimação da exigência, que instaura a fase litigiosa, deverá ser apresentada ao órgão julgador no prazo de 30 dias a contar da data em que foi feita a intimação da exigência. Data da intimação alegada pelo contribuinte não comprovada. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30171
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4644995 #
Numero do processo: 10140.002801/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). A teor do estabelecido no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.049/91, corroborado pelo o art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, o direito deva Fazenda Nacional efetuar o lançamento de ofício das Contribuições é de 10 (dez) anos. Preliminar rejeitada. PIS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da Contribuição. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O imposto estadual ICMS compõe faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/FATURAMENTO. JUROS DE MORA - É devida a cobrança de juros de mora à razão de 1% ao mês sobre débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, não recolhidos até a data do seu vencimento, se a lei não dispuser de modo diverso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06835
Decisão: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4647481 #
Numero do processo: 10183.005135/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR – MULTA E JUROS DE MORA. Se a decisão de Primeira Instância determina a emissão de nova notificação, o vencimento desta ocorrerá trinta dias após a data da ciência do contribuinte, nos termos do art. 160, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30147
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI